Conheça 7 tipos de juros

Assim que entramos no campo da fiscalidade começam a surgir dúvidas. Há muitos conceitos para decorar e compreender e nem sempre é fácil acompanhar tanta informação.

Um dos termos mais importantes que precisa de dominar é a definição de juros e, além disso, saber quais os tipos de juros que existem e o que significa cada um deles. Se vai, por exemplo, pedir um crédito habitação ou mesmo subscrever determinado produto de poupança ou de investimento é crucial ter as bases para poder escolher aquele que se adequa melhor a si. 

Há vários tipos de juros:

Continue a ler para saber exatamente o que representa cada um destes tipos de juro. Mas primeiro, vamos começar por explicar o que é o juro, o que significa e que  implicação tem na vida fiscal e económica de cada um de nós. 

O que são os juros?

O juro, de uma forma simples, é o preço do dinheiro. Quando pede dinheiro emprestado ao banco, esse empréstimo é concedido mediante um valor, representado pelos juros. O mesmo acontece ao contrário, quando faz algum depósito a prazo numa instituição bancária, o que acontece é que está a emprestar esse montante ao banco, e como recompensa, o banco devolve determinada percentagem como pagamento por esse empréstimo. Portanto, o juro é a remuneração, ou a compensação, que advém do empréstimo de dinheiro. 

Geralmente o juro surge sob a forma de percentagem. Consoante essa percentagem é possível calcular o valor do juro em cada caso. Além disso, o juro pode ser pago de acordo com a periodicidade combinada, podendo esse pagamento ocorrer mensalmente, semestralmente ou anualmente. 

Agora que já definimos o que são os juros podemos avançar para outros conceitos e conhecer os tipos de juro que existem. 

Juro simples e juro composto

Para entender a diferença entre estes dois tipos de juro vamos pegar no exemplo de um depósito a prazo. Quando subscreve determinado produto de poupança fá-lo com base no pagamento de uma taxa de juro, que, como vimos em cima, corresponde à contrapartida monetária que o banco lhe pagará por lhe “emprestar” dinheiro. E essa é a definição de juro simples.

Ou seja, para calcular o juro simples basta calcular a taxa de juro pelo investimento inicial. Se investiu 1.000 euros com uma TANB de 1%, significa que irá receber 10 euros de juro. 

Esta taxa de juro varia consoante a poupança e também varia de acordo com o montante investido, portanto, para saber com o que contar é sempre aconselhável estar bem informado acerca das condições. Convém também dominar a diferença entre a taxa anual nominal bruta (TANB) e a taxa anual nominal líquida (TANL).

Por outro lado, o juro composto tem em consideração o reinvestimento dos juros no capital inicial. Na prática, em vez de o juro ser depositado numa conta à parte, este é colocado novamente na conta da poupança, aumentando aquele que era o capital inicial. Assim, para calcular os juros compostos basta adicionar o juro obtido anteriormente ao capital existente e calcular a nova taxa. 

Este fenómeno tem o nome de capitalização e ocorre quando o valor dos juros é adicionado ao montante investido, originando um aumento progressivo do pagamento dos juros e gerando uma maior receita, a longo prazo. 

Ambos os conceitos estão exemplificados no Portal Todos Contam, uma iniciativa do Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Instituto de Seguros de Portugal (atual Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões).

Juro corrido

O juro corrido é o juro que que corresponde a um determinado período de tempo que já passou, mas que ainda não foi recebido (no caso de um depósito a prazo) ou pago (no caso de um empréstimo). É um termo muito utilizado nos negócios que envolvem a compra e venda de obrigações e, por outras palavras corresponde ao valor calculado entre a data do pagamento mais recente e a data de venda de uma obrigação. 

Quando um comprador pretende adquirir determinadas obrigações de um vendedor, o primeiro terá que pagar o valor da obrigação mais o juro corrido.

Este juro corrido é, então, calculado multiplicando o juro diário líquido do empréstimo pelo tempo que passou (número de dias) desde o último pagamento. Ou seja, o comprador paga ao vendedor o valor dos juros que este iria receber se não vendesse aquelas obrigações e, por outro lado, na próxima data de pagamento dos juros, o comprador recebe a totalidade do juro. 

Juro de mora ou moratório

Quando ocorre um atraso no pagamento dos juros surge o juro de mora, também chamado de juro moratório. Diz respeito à taxa cobrada devido ao atraso do cumprimento dos termos do empréstimo, por exemplo.

Os juros de mora são uma espécie de pena, ou punição pelo incumprimento. Se quando cair a prestação não tiver dinheiro suficiente na conta para a cobrir, saiba que ficará sujeito ao pagamento desta “multa” que é calculada com base nos termos do empréstimo. 

Além disso, os juros de mora também estão previstos no setor comercial, o que na prática quer dizer que se não pagar a fatura do gás, por exemplo, a empresa pode-lhe cobrar esta taxa extra juntamente com custos administrativos associados ao atraso do pagamento. 

Juro remuneratório

Uma boa forma de entender o que são os juros remuneratórios é analisando o exemplo de um crédito habitação. Quando um casal pede dinheiro ao banco para comprar uma casa, concorda no pagamento mensal de uma prestação que corresponde a uma parte da dívida. Porém, essa prestação inclui não só o capital em dívida como a percentagem de juros associados ao empréstimo do montante e esses juros denominam-se de juros remuneratórios. Porquê? Porque eles “remuneram” o banco pelo valor que este emprestou ao casal durante determinado espaço de tempo. 

Assim, a taxa de juro remuneratória não é mais do que a taxa de juro anual nominal, mais conhecida por TAN

Juro antecipado e juro postecipado

O pagamento dos juros pode ocorrer no início do período de contagem ou no final, sendo que os juros antecipados correspondem à primeira situação e os juros postecipados à segunda, sendo pagos no final do período de contagem dos juros. 

O mais comum é a ocorrência de juros postecipados, porém, podem haver situações, principalmente em empréstimos de curta duração, em que os juros sejam cobrados antecipadamente e assim, o dinheiro que pediu emprestado já chega a si líquido, umas vez que já foi feito o desconto do valor dos juros. 

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