Trabalha por conta própria? Saiba que é obrigado a ter seguro

De acordo com a lei, todos os trabalhadores estão obrigados a ter um seguro de acidentes de trabalho. Se for trabalhador por conta de outrem, este seguro é da responsabilidade da sua entidade empregadora. Se, pelo contrário, trabalha por conta própria, terá de contar com este encargo.

Não é novidade que os trabalhadores independentes, principalmente do regime simplificado, têm inúmeras obrigações a seu cargo. Entre emissões de recibos/faturas, entregas de declarações, pagamentos de impostos e contribuições à Segurança Social, é normal que alguns dos seus deveres acabem por ser esquecidos. No entanto, ao não ter um seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, sujeita-se à aplicação de uma coima que pode ir dos 50 aos 500 euros.

Caso precise de contratar um seguro de acidentes profissionais para trabalhadores independentes, saiba neste artigo em que é que este consiste, o que cobre e quanto lhe pode custar anualmente.

Independentemente da minha atividade, sou obrigado a ter seguro de acidentes de trabalho?

Regra geral, sim. Enquanto trabalhador independente é bem provável que esteja obrigado a ter um seguro de acidentes de trabalho. Isto porque a lei prevê uma única exceção. Apenas os trabalhadores independentes que têm como atividade profissional a produção exclusiva para consumo/utilização própria ou da família estão dispensados de contratar esta apólice de seguro.

Dado que a maioria dos trabalhadores independentes não se enquadra nessa situação, sim, vai ter de contratar este seguro, mesmo que acumule atividade dependente com atividade independente. Durante o período que trabalha por conta de outrem, é o seguro de acidentes de trabalho da sua entidade patronal que é responsável por qualquer sinistro. Já quando exerce a sua atividade enquanto trabalhador independente, é o seu seguro de acidentes de trabalho que deve ser acionado quando seja necessário.

Outra questão que, por norma, se coloca é a obrigação de contratar este seguro quando não obtém rendimentos regulares da sua atividade independente. Nestes casos, a obrigação mantém-se, mesmo que os seus rendimentos sejam irregulares.  

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Para que serve o seguro de acidentes de trabalho ao trabalhar por conta própria?

Um trabalhador independente é obrigado a ter um seguro de acidentes de trabalho porque esta é a única forma de garantir a sua proteção (bem como da sua família), caso venha a sofrer um acidente de trabalho ou de uma doença profissional. Ou seja, se ficar impossibilitado de trabalhar devido a um acidente de trabalho, esta apólice irá protegê-lo. Como? Terá direito a uma indemnização, paga em prestações mensais, com condições similares aos trabalhadores da categoria A do IRS.

Desta forma, terá uma compensação pela perda de capacidade para trabalhar de forma temporária ou permanente. Além disso, também poderá beneficiar de assistência médica especializada até ao final da sua recuperação.

Contudo, tenha em conta que este seguro vai cobrir apenas os encargos legais decorrentes de um acidente de trabalho no decorrer do exercício da atividade profissional como trabalhador independente em todo o território português.

Só no caso de trabalhar num país da Comunidade Europeia é que a apólice do seu seguro será válida, tendo a cobertura a duração de 15 dias. No entanto, tem a hipótese de estendê-la por um período superior ou até contratar uma cobertura que abranja países fora da União Europeia. 

Quais as coberturas mais comuns deste seguro obrigatório?

A maioria das apólices de seguro de acidentes de trabalho, quando trabalha por conta própria, não apresenta mais do que 4 ou 5 coberturas base. Tendo em conta o que estipula a lei e as coberturas mais comuns apresentadas por várias seguradoras, pode encontrar num plano base de um seguro de acidentes profissionais para trabalhador independente as seguintes coberturas:

Embora estas sejam, por norma, as coberturas base deste tipo de seguro, pode ponderar adicionar coberturas pessoais, jurídicas, extensão das coberturas no estrangeiro, entre outras. No entanto, saiba que quanto mais coberturas adicionar, mais cara será a sua apólice.

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Soube que sou obrigado a ter o seguro de acidentes profissionais. Quanto vou pagar?

Agora que já sabe que é obrigado a ter um seguro de acidentes profissionais como trabalhador independente, deve perceber que existem várias opções no mercado. Os prémios deste tipo de seguro variam consoante a sua atividade profissional, salário e idade. E, por isso, é impossível determinar o valor deste seguro sem ter acesso a estes dados. 

Para ter uma noção geral, pode encontrar seguros de acidentes profissionais para trabalhadores independentes de 200 a 450 euros. Isto se falarmos de valores anuais. No entanto, como muitas seguradoras sabem que este é um custo elevado para muitos trabalhadores independentes, são cada vez mais as que dispõem de opções de pagamentos mensais, trimestrais, semestrais e anuais sem juros acrescidos. 

Feitas as contas, por mês, este seguro pode representar um encargo entre 16,66 euros e 37,50 euros.

Outros seguros não obrigatórios que pode considerar

Os seguros são uma despesa cada vez mais comum no orçamento das famílias portuguesas. E não é por acaso que isto tem acontecido. Dado os constrangimentos existentes no Sistema Nacional de Saúde, onde pode demorar meses a ter uma consulta de especialidade, os portugueses estão a optar, cada vez mais, por subscrever um seguro de saúde. Além deste, outro dos seguros que pode garantir o bem estar da sua família é o seguro de vida.

Dependendo da fase da vida em que encontra, pode sentir a necessidade de contratar um ou mais seguros para o proteger a si, à sua família, aos seus bens e até a terceiros. Por isso, é essencial que se informe que tipo de seguros existem no mercado, quais são os mais adequados a cada fase da vida, e as coberturas ideais para si.

Para o ajudar a esclarecer as suas dúvidas, pode consultar o Guia de Seguros.