Apadrinhamento civil: O que é e como se pode candidatar?

Infelizmente, existem situações em que jovens e crianças não podem ser adotadas e também não têm condições para viver junto dos pais verdadeiros. Nesses casos, o apadrinhamento civil pode ser a solução.

O que é o apadrinhamento civil?

Em primeiro lugar, importa perceber este conceito. Ou seja, o apadrinhamento civil é uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídos os poderes e deveres próprios dos pais. Apesar da criança viver com o padrinho, mantém a relação com a família biológica, que tem o direito de a visitar e acompanhar o seu desenvolvimento.Assim, qualquer criança ou jovem com menos de 18 anos pode ser apadrinhada, desde que não seja possível a sua adoção.

Por outro lado, o apadrinhamento civil tem um caráter permanente e pode resultar de:

Quem pode pedir o apadrinhamento civil?

São várias as entidades que podem pedir o apadrinhamento civil de uma criança ou jovem. Ou seja, são elas:

Quais os requisitos necessários?

São ainda necessárias algumas condições para ser padrinho civil, ou seja:

Apadrinhamento civil: como se candidatar?

Em primeiro lugar, tem de realizar uma candidatura. Nesse sentido, deve contactar o organismo da Segurança Social da área de residência.

Em alternativa, pode pedir uma entrevista informativa através do email apadrinhamentoCivil@seg-social.pt. Em seguida, pode enviar por esta mesma via:

Nessa entrevista será informado sobre tudo o que precisa, ou seja:

O que fazer após a entrega da candidatura ao apadrinhamento civil?

Antes de tudo, ao entregar a ficha de candidatura e os documentos necessários está a dar inicio ao processo de habilitação dos padrinhos. De acordo com a lei, este fica concluído no prazo máximo de seis meses.

Conforme já referido, pode formalizar a sua candidatura de duas formas:

Em seguida, a entidade que recebeu a candidatura avalia a mesma, fazendo:

Por fim, os técnicos do organismo de Segurança Social dão um parecer positivo ou negativo sobre a sua candidatura. Ou seja:

Quando este processo chegar ao fim, será então feita a procura de uma criança ou jovem com características que combinem com as suas enquanto padrinho civil habilitado. Ainda assim, em alguns casos, as partes podem já conhecer-se ou até viverem na mesma casa.

Passos seguintes

Que outros documentos tenho de entregar?

Conforme já referido, para se candidatar, são precisos alguns documentos. Assim, além dos já acima indicados deve entregar:

Padrinhos VS Afilhados: quais os direitos?

Os padrinhos têm os mesmos direitos dos pais, em termos do regime de faltas e licenças, de prestações sociais e subsídios para assistência a filhos. Em termos fiscais, o afilhado é considerado dependente para efeitos fiscais.

Assim temos:

Direitos partilhados pelos padrinhos e afilhados

Existem direitos que os padrinhos e afilhados têm como se fossem pais e filhos. São eles:

Direitos apenas dos padrinhos

Por outro lado, há direitos que apenas os padrinhos podem ter

Direitos apenas dos afilhados

Por outro lado, no que diz respeito aos afilhados, estes podem ter acesso às prestações de compensação dos encargos familiares, tais como:

E os pais biológicos têm alguns direitos?

Sim, têm. Ou seja, os pais que não lhe tenham sido retiradas as responsabilidades parentais por terem desrespeitado (com culpa) os deveres para com os filhos podem:

 Quais os deveres dos padrinhos civis?

Mas, como em tudo na vida, não existem só direitos. Assim, os padrinhos civis também têm alguns deveres, tais como:

Quais os deveres comuns ao pais biológicos e padrinhos?

Por fim, também existem deveres quer dos pais biológicos quer dos padrinhos. São eles: