Certificado de constituição do agregado familiar – como pedir

Certamente que em determinadas situações já lhe foi pedido um certificado de constituição do agregado familiar. No entanto, e como não o fazemos regularmente, é muito provável que nos esqueçamos do processo ou até mesmo, caso seja a primeira vez, nem sabemos o que é e para que serve. Se não conhece, saiba o que é este certificado e como pedi-lo.

Do que se trata este certificado?

Um certificado de constituição do agregado familiar é um documento que atesta quantas pessoas compõem o seu agregado familiar. Assim, este documento identifica se é casado, se tem algum filho e quantos tem, se já casou e se divorciou ou se encontra atualmente casado, se existe alguma custódia partilhada de crianças, etc.

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Qual a sua utilidade?

A constituição do seu agregado familiar é importante para diversas situações, especialmente naquelas que exijam conhecimento prévio da constituição do mesmo. Assim, apresentam-se abaixo algumas situações em que lhe será pedido este certificado:

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Quando e como deve ser alterado o agregado familiar?

É recomendável que valide sempre se a informação disponível no Portal das Finanças está correta. Assim, deverá atualizar os dados do seu agregado, se até 31 de dezembro do ano anterior houve:

Existe alguma diferença para dependentes em guarda conjunta?

Sim, existe. No caso de haver dependentes em guarda conjunta deve indicar o seguinte (para efeitos de IRS):

  1. Qual o membro do agregado familiar que exerce as responsabilidades parentais;
  2. O número de identificação fiscal do sujeito passivo que exerce em conjunto as responsabilidades parentais;
  3. Se o respetivo dependente faz parte do seu agregado familiar;
  4. Caso exista ou não residência alternada;
  5. Se a partilha de despesas é diferente, então também deve indicar a percentagem de despesas.
    • Nota: tenha especial atenção que caso não indique os pontos 4 e 5, a Autoridade Tributária irá assumir que não existe residência alternada e que as despesas são igualitárias.

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Como alterar no Portal das Finanças

Através do Portal das Finanças pode atualizar os dados referentes à constituição do seu agregado familiar. Assim, basta seguir os passos abaixo:

  1. Iniciar sessão no Portal das Finanças;
  2. A seguir, no final da página, clique na secção Finanças / Aceda aos Serviços Tributários;
  3. Depois, na barra do canto esquerdo, clique em Serviços;
  4. De seguida, procure no menu Dados Pessoais Relevantes;
  5. Escolha depois a opção Comunicar Agregado Familiar;
  6. A seguir deve autenticar-se com o seu número de identificação fiscal (NIF) ou cartão de cidadão;
  7. Por último, na eventualidade do seu agregado contiver mais elementos, deve iniciar sessão com cada um deles seguindo o mesmo processo do passo anterior.

E se me esquecer de alterar?

Se efetivamente se esquecer de atualizar o seu agregado familiar, então a Autoridade Tributária irá utilizar os dados correspondentes à declaração anterior. Dessa forma, isto aplica-se quer seja para disponibilizar a declaração de IRS automática, quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral. Assim sendo, terá de esperar até ao início do próximo ano para poder fazer as devidas alterações.

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Como posso obter o certificado?

De forma a obter o seu certificado, deve:

  1. Em primeiro lugar, inicie sessão no Portal das Finanças;
  2. Depois, na barra no canto superior esquerdo, clique em Serviços;
  3. De seguida, procure no menu Dados Pessoais Relevantes;
  4. A seguir escolha a opção Consultar Agregado. Aqui poderá descarregar o certificado de constituição do agregado familiar.
  5. Por último, pode guardar ou imprimir o certificado gerado.

Assim, pode obter o seu certificado de forma totalmente gratuita e imediata.

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