Creches gratuitas: O que cobrem e como são distribuídas as vagas?

Com o objetivo de combater a pobreza infantil e promover a igualdade de acesso de oportunidades a todas as crianças, o Governo chegou a um acordo com o MTSSS (Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social), União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e com a CCRL (Confederação Cooperativa Portuguesa) que permite o acesso a creches gratuitas a todas as crianças nascidas a partir de setembro de 2021.

Até agora, cerca de 50 mil crianças beneficiavam de creches gratuitas, por pertenceram ao 1.º e 2º escalão. No entanto, o Governo espera que, entre setembro e outubro, a medida abranja mais de 80 mil crianças, e no espaço de dois anos, cerca de 200 mil.

Em termos de valores, o Estado vai pagar 460 euros por cada criança. É de realçar que atualmente a Segurança Social paga 293 euros por cada criança que frequenta uma creche do setor social e solidário. A cargo das famílias ficava até agora um valor de comparticipação variável adicional. E é essa compensação a cargo das famílias que deixa de existir. Assim, a partir do próximo mês de setembro a Segurança Social assume a totalidade do valor.

Contudo, como a gratuitidade das creches e amas do setor social levanta ainda dúvidas, de seguida, explicamos o que consta no regulamento desta medida, segundo a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho.

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Que crianças podem beneficiar das creches gratuitas?

De acordo com o regulamento desta medida, a partir do próximo dia 1 de setembro, todas as crianças que nasceram a partir de setembro de 2021, inclusive, e integrem o setor público ou uma IPSS têm direito a ter creche gratuita durante todo o tempo que a frequentem.

Ou seja, se o seu filho tem até 1 ano de idade e frequentar uma creche, creche familiar ou se ficar aos cuidados de uma ama do setor social, não terá de pagar por este serviço, independentemente da sala que venha a frequentar.

O objetivo é que as crianças que beneficiem de creches gratuitas a partir de setembro, usufruam da gratuitidade durante todo o período que estejam na creche. No entanto, esta medida será avaliada no próximo ano e está condicionada às vagas disponíveis.

O que está coberto nas creches gratuitas e o que fica a cargo dos pais?

Quando o Governo garante creches gratuitas, está a garantir que o valor pago à Segurança Social cobre:

Ao encargo dos pais ficam apenas as atividades facultativas que os encarregados de educação pretendam inscrever as crianças e a aquisição de fardas e uniformes escolares.

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Como são distribuídas as vagas para as creches gratuitas?

Dado os objetivos do Governo, o processo de admissão das creches gratuitas deve ter em conta uma avaliação social e económica do agregado familiar de cada criança. Ou seja, as admissões terão em conta a situação económica de cada família, como qualquer desvantagem social que a criança e respetiva família enfrentem.

Contudo, estão definidos os seguintes critérios de priorização para as vagas das creches gratuitas:

Outros pormenores a saber quanto à atribuição das vagas

Embora estes critérios de priorização sejam uma referência na hora de atribuir as vagas, está estipulado que pelo menos 30% das vagas das creches gratuitas se destinem a crianças abrangidas pela prestação social "Garantia para a infância" ou para as que beneficiem do abono de família até ao 3.º escalão.

Além disso, está assegurada a continuidade da frequência da creche ou na ama, a todas as crianças até aos três anos de idade.

Por fim, no caso de existirem crianças abrangida por medidas de promoção e proteção aplicadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens ou por tribunais, com indicação de frequência na creche, estas têm acesso e admissão obrigatória. Se as vagas tiveram totalmente preenchidas, deve ser criada uma vaga extra para a criança nesta situação.

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