O divórcio por mútuo consentimento ou divórcio amigável é uma dissolução do casamento feita por acordo entre os dois cônjuges que tem os mesmos efeitos da dissolução por morte.
Um divórcio amigável
demora normalmente entre um a três meses. O tempo que demora a efetivar-se o divórcio depende da rapidez de acordo dos cônjuges e da disponibilidade de agenda da conservatória do registo civil selecionada.
O divórcio amigável não precisa de advogado e pode ser pedido por qualquer um dos cônjuges, de comum acordo, em qualquer conservatória do registo civil, pessoalmente ou por intermédio de procuradores, sem revelarem a causa para a separação.
Este divórcio também
pode ser pedido no tribunal se os cônjuges não estiverem de acordo quanto:
- à relação especificada dos bens comuns e seus valores;
- ao exercício das responsabilidades parentais para com os filhos menores;
- à prestação de alimentos;
- ao destino da casa.
Custos
Segundo o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado,
280 euros é o preço a pagar por um divórcio amigável em qualquer conservatória do registo civil.
Caso haja partilha de bens na sequência do divórcio amigável, o preço sobe para
625 euros.
Este valor pode ser superior, estando dependente da quantidade de bens adjudicados e do recurso à via litigiosa:
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No divórcio amigável, qualquer um dos cônjuges pode pedir ao outro uma
pensão de alimentos para os filhos, tendo de comprovar a sua necessidade e a possibilidade de pagamento por parte do outro cônjuge. O acordo da pensão é entregue com o requerimento de divórcio amigável na conservatória.
Tem de existir um acordo sobre a pensão a pagar ou então uma declaração a confirmar que não se pagará esta prestação.
Na falta de acordo, a fixação da pensão cabe ao tribunal, que analisará rendimentos, qualificações, idade dos pais, duração do casamento, entre outros.
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É necessário haver acordo quanto à regulação do poder paternal e ao destino da casa da família. Quando não existir acordo quanto a um destes itens,
é possível recorrer à mediação familiar em alternativa aos tribunais.Em caso de existir um crédito habitação pode-se
vender o imóvel (e dividir o dinheiro) ou deixar que um dos cônjuges fique com a casa (pagando-se ao outro uma metade do valor da avaliação patrimonial e os custos do crédito).
O vendedor tem de pedir a exoneração ao banco para se livrar da dívida e o comprador pode renegociar o crédito com o banco.
Recomenda-se o cancelamento dos cartões de crédito, das contas conjuntas e doutros produtos financeiros conjuntos.
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