É obrigatório reformar-me por velhice?

Alcançar a idade da reforma é, para muitos um momento muito aguardado. Depois de tantos anos a trabalhar, tudo o que desejam é o tão merecido descanso. Mas esta não é a realidade de todas as pessoas. Alguns preferem continuar a trabalhar, com ou sem a reforma a que têm direito. Será que é possível? Ou será que pela lei é obrigatório reformar-me por velhice?

É obrigatório reformar-me por velhice, então?

mulher sénior sentada na relva abraçada a um cao castanho

Não, não é obrigatório. A reforma ou pensão por velhice é um apoio pago em dinheiro, ou seja, é um direito de todos os contribuintes que tenham descontado pelo menos 15 anos para a Segurança Social e que tenham alcançado 66 anos e 5 meses (idade de reforma estipulada em 2020). Caso não se desejar reformar pode não o fazer, já que o contrato de trabalho não caduca simplesmente por alcançar a idade legal da reforma.

A única alteração que ocorre é ao nível do contrato de trabalho: ao completar 70 anos sem ter solicitado a reforma, o contrato de trabalho com a entidade empregadora transita automaticamente para contrato a termo certo de seis meses, com renovações por períodos iguais e sucessivos, sem limites máximos exigidos. Na prática, continua a renovar-se automaticamente enquanto houver interesse de ambas as partes. 

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Existem benefícios por adiar a pensão por velhice?

Existem vantagens para quem adia a idade da reforma e estas surgem em forma de bonificações de acordo com o número de anos de descontos. Assim, por cada mês a mais, recebe um aumento percentual no cálculo da pensão. Depois basta multiplicar essa percentagem pelo número de meses trabalhados depois da idade legal da reforma. 

Pode consultar todos os detalhes no Guia da da Pensão de Velhice da Segurança Social. Abaixo consulte a tabela com a taxa de bonificação correspondente ao número de anos de descontos

Número de anos de descontos Taxa de bonificação 
De 15 a 24 anos 0,33%
De 25 a 24 anos 0,5%
De 35 a 39 anos 0,65%
40 anos ou mais 1%

Para a contagem entram os meses de trabalho efetivo, ficando de fora os períodos de baixa por doença, por exemplo, e apenas é válido até aos 70 anos de idade. Outro ponto importante é que a aplicação da bonificação não pode resultar numa pensão superior a 92% da remuneração de referência utilizada no cálculo da pensão

Posso pedir a pensão por velhice e continuar a trabalhar?

Sim, esta situação também é permitida.

De acordo com o Artigo 62º do Decreto-Lei n.º 187/2007, "a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é livre” excepto quando essa pensão de velhice é resultante de uma pensão de invalidez absoluta.

Se deseja pedir a pensão assim que chegar à idade para tal, pode fazê-lo e continuar no mesmo trabalho. Nesta situação em específico haverá, igualmente, alteração do contrato de trabalho. Passados 30 dias desde que trabalhador passou a receber a pensão, o contrato transforma-se em contrato a termo resolutivo de seis meses e renovável por períodos iguais e sucessivos, tal como acontece quando a pessoa atinge os 70 anos sem solicitar a reforma. 

Por outro lado, numa situação de reforma antecipada, só é possível acumular rendimentos provenientes do trabalho da mesma empresa passados três anos desde a data em que a pessoa solicitou a pensão antecipada.

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Conclusão

Não é obrigatório reformar-se por velhice e existem bonificações para quem adia o momento da pensão. 

Ao atingir a idade em questão tem duas opções: pedir a reforma por velhice ou não pedir a reforma e continuar no trabalho.

Dentro do primeiro caso existem dois cenários possíveis:

  1. Pára de trabalhar e o contrato termina por caducidade;
  2. Continua a trabalhar, acumulando a pensão com o rendimento de trabalho e, passados 30 dias de estar a receber a pensão, o contrato passa a ter termo certo de seis meses com renovações iguais e sucessivas. 

Na segunda situação, se atingir os 70 anos sem ainda ter pedido a pensão, o contrato de trabalho passa igualmente para contrato a termo certo de seis meses. 

Ao mesmo tempo, há algumas situações que permitem a reforma antecipada sem prejuízo do valor a receber e, existem, também algumas profissões, que por serem consideradas de desgaste rápido permitem a possibilidade de entrar na reforma por velhice antes da idade exigida por lei.