Incumprimento no pagamento de rendas: o que fazer

A renda é paga pelo inquilino, por regra, mensalmente, ao senhorio como contrapartida pela utilização do seu imóvel. De acordo, com o site Dinheiro Vivo, os senhorios esperam um agravamento em 2021 do incumprimento no pagamento de rendas. Perante este cenário, diversas questões se colocam, tanto para o senhorio como para o inquilino.

A importância da caução num arrendamento

Geralmente, os senhorios exigem sempre a caução de uma renda aos inquilinos, no momento da celebração do contrato. Esta caução, é simplesmente um adiantamento de dinheiro, que pode ser o equivalente a um mês de renda ou mais. Com este pagamento o senhorio tem uma garantia financeira sobre eventuais danos que possam ser causados por parte do inquilino. 

No final do contrato, o inquilino poderá reaver a caução, desde que o imóvel esteja em estado de conservação idêntico ao do momento da celebração do contrato. Caso não esteja, deverá reparar os danos que tenha causado antes de devolver o imóvel.

Caso esteja tudo em conformidade, o senhorio pode acordar com o inquilino a devolução da caução de três formas:

Incumprimento no pagamento de rendas: o que pode fazer enquanto senhorio?

A renda é a contrapartida que o senhorio recebe por parte do inquilino pela utilização do seu imóvel. Se o inquilino não cumprir com o pagamento da renda, conforme acordado em contrato, o senhorio tem diversos mecanismos legais que pode acionar. Ou seja, se existir um atraso por mais de 2 meses seguidos ou interpolados no pagamento das rendas ou outras despesas, ou no espaço de 1 ano houver mais de 4 atrasos durante 8 ou mais dias, o senhorio pode:

Incumprimento no pagamento de rendas: o que pode fazer como inquilino?

Como inquilino, tem três possibilidades para regularizar as suas dívidas:

No caso de não pagamento de despesas da responsabilidade do inquilino, as regras acima indicadas continuam igualmente válidas.

Como terminar o contrato de arrendamento?

Em caso de incumprimento no pagamento de rendas, o senhorio pode rescindir através de:

Este documento, deverá referir o incumprimento no pagamento de rendas por parte do inquilino, assim como a intenção de pôr fim ao contrato. Em contrapartida, o inquilino pode:

Se o inquilino não respeitar este prazo, o senhorio pode optar pelo procedimento especial de despejo. Para tal, deve apresentar um requerimento e o respetivo contrato de arrendamento, assim como o comprovativo do aviso efetuado ao inquilino do montante em dívida.

Procedimento Especial de Despejo: o que é e como proceder?

Este mecanismo permite devolver o uso do imóvel ao respetivo senhorio, quando o inquilino não cumpre a data indicada no contrato, ou prevista na lei, para a desocupação do imóvel. O procedimento especial de despejo é feito no Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).

Se o inquilino contestar o requerimento inicial apresentado pelo senhorio, ou existir alguma situação em que seja necessária a intervenção de um tribunal, já será necessário recorrer a um advogado.

Após receber o requerimento, o BNA notifica o inquilino no prazo de 15 dias. De seguida, o arrendatário pode:

Se o processo prosseguir com uma ordem de despejo, será um agente de execução, notário ou oficial de justiça, a executar a ordem de despejo. Quanto aos valores em dívida por parte do inquilino, resta ao senhorio o recurso aos tribunais. O Balcão Nacional do Arrendamento não tem poderes legais para que possam obrigar ao pagamento da divida.

Oposição e Recurso ao Tribunal

Se o inquilino recusar sair do imóvel ou contestar a ação de despejo, resta recorrer aos tribunais. Neste caso, o BNA envia o processo para o tribunal com caráter de urgência. De seguida, o julgamento realiza-se no prazo de 20 dias.

Ainda assim, o inquilino tem direito a recusar os pressupostos do despejo. Contudo, deve fundamentar bem esta oposição, caso contrário, arrisca-se a perder tempo e a incorrer em custos adicionais desnecessariamente, nomeadamente:

Por conseguinte, a oposição ao despejo só fica completa, quando o inquilino efetuar o pagamento da taxa de justiça e da caução. O objetivo é evitar que a contestação seja feita apenas atrasar o processo.

Uso indevido ou abusivo do procedimento

Seja inquilino, senhorio ou qualquer outro agente, se usar ou tentar impedir o procedimento especial de despejo, sem qualquer razão para tal, sujeita-se a uma multa. Ou seja, considera-se procedimento abusivo se:

Em síntese, se não cumprir a decisão judicial de desocupação do imóvel, está a incorrer num crime de desobediência qualificada. Ou seja, neste caso fica sujeito a uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

Desocupação do imóvel: como fazer?

Caso seja necessário usar a força para tomar posse do imóvel (por exemplo, arrombar porta ou substituir fechadura), o agente de execução, o notário ou o oficial de justiça podem contactar as autoridades policiais.

Se o imóvel for o domicílio do inquilino, a desocupação só pode ser efetuada entre as 7h00 e as 21h00. Por outro lado, ao entrarem no imóvel, o agente de execução, notário ou oficial de justiça devem listar todos os bens que lá encontrarem. Em seguida, o arrendatário tem 30 dias para retirar todos os seus bens. Caso contrário, os bens serão considerados abandonados.

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É possível prolongar a data de desocupação do imóvel?

O inquilino, durante o período que tem para se opor (15 dias), pode solicitar ao juiz do respetivo tribunal o adiamento da desocupação do imóvel por motivos de força maior. Contudo, terá de apresentar um comprovativo da sua situação e testemunhas, caso existam (máximo 3 pessoas).

Assim, existem fatores que podem levar um juiz a aceitar o adiamento por parte do inquilino da desocupação do imóvel, tais como:

Este adiamento, não pode ultrapassar os 5 meses. Por conseguinte, o prazo começa a contar a partir do 10.º dia após a data em que foi aceite. Porém, existem exceções a esta regra, ou seja:

- No caso de término do contrato por falta de pagamento, devido a insuficiência de meios económicos do arrendatário. Por exemplo, se este estiver a receber subsídio de desemprego de valor igual ou inferior ao salário mínimo nacional ou rendimento de inserção. Neste caso, o Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social assegura o pagamento da renda ao senhorio.

- Se o inquilino tiver uma incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada.

Ainda assim, o senhorio após ser notificado, tem a possibilidade de contestar no prazo de 10 dias, tendo para tal, de apresentar respetivas provas que demonstrem o contrário e testemunhas que possa eventualmente ter (máximo 3). Por fim, a decisão sobre este pedido será tomada no prazo máximo de 20 dias.

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