O que é estar de quarentena?

A evolução do surto de Coronavírus em Portugal tem levantado várias questões sobre medidas de prevenção: uma delas a quarentena. 

Esta medida prevê evitar a propagação do vírus Covid-19 que já afetou algumas dezenas de portugueses e já foi implementada em algumas regiões de país. Mas a incerteza da evolução do número de infetados faz temer um cenário como o de Itália, o país europeu com mais infetados, em que todo o território está de quarentena. 

Procuramos, neste artigo, ficar a perceber melhor de que se trata esta medida de isolamento e como agir quando é decretada.

O que é a quarentena?

A quarentena é um ato de prevenção, cujo objetivo é - essencialmente - conter a propagação de um vírus, neste caso específico o Covid-19. Para responder a algumas situações, a Ordem dos Psicólogos publicou um documento - Como lidar com uma situação de isolamento (e com crianças) - de forma a ajudar as pessoas a superarem este período.

O Governo português já explicou que a medida de quarentena refere-se “à separação ou restrição de movimentos e de interação social de pessoas que possam estar infetadas com o vírus SARSCoV-2, porque estiveram em contacto próximo (não protegido) com casos confirmados de COVID-19, mas que se mantêm assintomáticas”. 

Ou seja, esta é uma diretriz para quem se sente saudável, mas corre o risco de estar infetado, por ter estado no mesmo ambiente de alguém que tenha contraído a doença. 

Na prática, a quarentena consiste em: 

A duração do isolamento deve ser de 14 dias desde o último contacto com o caso confirmado de COVID-19, segundo recomendações da Direção Geral de Saúde. Isto porque 14 dias é o período estimado de incubação deste vírus. 

Estar de quarentena não é o mesmo que estar dispensado do trabalho, como num cenário de folga ou de férias. Deve haver uma séria preocupação com a própria saúde e com a dos demais. Quem estiver numa zona de quarentena e não respeitar o isolamento decretado pode incorrer num crime de propagação de doença e enfrentar uma pena de prisão que pode chegar aos cinco anos. O argumento da ética e de bom senso é aquele a que se recorre numa primeira instância, mas a verdade é que o Código Penal prevê uma punição para a difusão voluntária de doenças. 

O que se pode e deve fazer quando se está neste estado?

O principal objetivo da quarentena é evitar a transmissão do vírus. Por isso, quando se está neste estado deve evitar-se o contacto físico com outras pessoas no ambiente social, permanecendo em casa. 

Já em casa, devem ser adotadas medidas de prevenção para evitar o contágio dos coabitantes. Recomenda-se por isso o seguinte: 

Caso se verifiquem sintomas de infeção (febre, tosse e dificuldade respiratória) deve-se contactar a linha SNS 24: 808 24 24 24, evitando sair de casa para centros de saúde ou hospitais. 

Implicações no funcionamento normal dos serviços e infraestruturas

Com o objetivo de reduzir os riscos de contágio, há algumas infraestruturas públicas e privadas com grande afluência de pessoas que fecham portas. No entanto, serviços essenciais continuam a funcionar. Pode haver restrições de horários, como no caso de Itália em que às 18h dá-se o encerramento generalizado de estabelecimentos. 

Num cenário de quarentena deve ser mantida a calma e o bom senso, de forma a que todos os serviços e bens possam continuar a servir a população. 

Se estiver de quarentena e não conseguir de todo evitar a saída de casa para aceder a algum serviço ou produto, previna-se. Siga as recomendações conhecidas: lavar as mãos com frequência, manter distância social, usar máscara. Ainda assim, o ideal é mesmo procurar uma alternativa e não sair de casa. 

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Implicações nos salários em tempo de quarentena

Trabalhadores do público ou privado que tenham que ficar de quarentena terão o salário assegurado integralmente pela Segurança Social. De acordo com o decreto-lei que determina esta compensação, o pagamento desta “baixa” deve ser entre os 80% e os 100%.

No caso do Coronavírus, o Estado definiu o pagamento a 100% durante o período de isolamento. Para isto, será necessário que a pessoa em quarentena apresente à entidade patronal um formulário de “certificação de isolamento profilático”, preenchido por uma autoridade de saúde competente. Apesar de ainda não haver um enquadramento legal específico para esta questão, o despacho divulgado a 2 de março refere que esta baixa também se aplica a “assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais”.

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Se estiver de quarentena lembre-se que está num período em que deve zelar pela sua saúde e dos que o rodeiam. Procure informar-se adequadamente, cumprir as indicações oficiais e manter a calma.