Reforma antecipada: A partir de que idade posso reformar-me?

Em 2024, podem ter acesso à pensão de velhice as pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses, que tenham descontado durante, pelo menos, 15 anos para a Segurança Social. Em 2025, a idade normal de acesso à reforma aumenta, passando para 66 anos e 7 meses.

No entanto, existem exceções que permitem obter a reforma antecipada. Neste artigo, conheça em que situações pode reformar-se mais cedo e quais os critérios a cumprir.

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Reforma antecipada é sempre sinónimo de penalizações?

Não, nem sempre. Mas, na maioria das situações, quando decide deixar o mercado de trabalho mais cedo vai ter uma penalização na sua reforma. Essa penalização pode acontecer por duas vias:

Contudo, deve ter em conta que, em alguns casos específicos, aplicam-se estes dois fatores, apenas um ou até nenhum. Tudo depende da situação de cada contribuinte.

Regime de flexibilização da idade

Quem tem uma carreira contributiva de mais de 40 anos, não precisa de chegar à idade normal da reforma para deixar o mercado de trabalho e beneficiar da pensão de velhice sem penalizações. Neste caso, estamos a falar da idade pessoal da reforma, que permite reduzir quatro meses por cada ano além dos 40 anos de carreira. Ou seja:

Neste caso, aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à “idade pessoal de reforma”

Desemprego de longa duração

Também pode ter acesso à reforma antecipada, antes da idade normal da reforma, quem está numa situação de desemprego de longa duração. No entanto, é preciso ter em conta que o valor da pensão de velhice vai ser reduzido, sendo que essa redução depende da data em que pediu o subsídio de desemprego, da sua idade e dos anos de descontos.

Se tinha 52 anos ou mais (e, pelo menos, 22 anos de descontos) quando ficou desempregado pode começar a receber a pensão aos 57 anos, mas terá uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos. Contudo, é preciso ter em conta que a reforma antecipada só acontece depois de ter esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.

Caso o desemprego tenha ocorrido após os 57 anos de idade e na data do início da pensão tiver alcançado os 62 anos ou mais (e cumprido 15 anos de descontos), não existe lugar a penalizações pela reforma antecipada.

Nas situações em que o despedimento tiver acontecido por mútuo acordo, há lugar a uma penalização adicional de 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos e a idade normal da reforma. Assim que alcançar a idade normal da pensão de velhice, esta penalização é anulada.

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Carreiras muito longas

Como o próprio nome indica, também é permitida a reforma antecipada quando a sua carreira profissional foi bastante longa. Embora seja percetível que é algo possível pelo regime de flexibilização da idade, neste caso a idade tem de ser sempre igual ou superior a 60 anos para conseguir a sua pensão de velhice. Depois existem duas opções que podem ser aplicadas:

Um dos pontos importantes a reter é que, neste caso, a pensão de velhice antecipada não pode ser acumulada com rendimentos de trabalho (em Portugal ou no estrangeiro) nos três anos seguintes ao acesso à pensão, se esses rendimentos foram auferidos pelo trabalho ou atividade (independentemente da forma) na mesma empresa ou grupo empresarial onde exerceu a sua atividade profissional.

Além disso, é preciso acrescentar, que nestes casos, as pensões de velhice por carreiras muito longas não sofrem qualquer tipo de penalizações.

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Exercício de certas atividades profissionais

O exercício de certas atividades profissionais dá direito à reforma antecipada. Se a sua profissão se enquadrar numa das categorias indicadas pela Segurança Social, veja com que idade se pode reformar: 

Nota: Dado estas profissões serem muito específicas e o acesso à reforma estar condicionado a vários fatores, deve confirmar, junto da Segurança Social ou do Centro de Emprego, se vai ser penalizado no caso de pedir a reforma.

Pensão de velhice antecipada por deficiência

Por último, também existe a hipótese de obter a reforma antecipada caso tenha uma deficiência que o incapacite de continuar a trabalhar. No entanto, a pensão de velhice não é atribuída apenas por estar incapacitado, uma vez que terá de cumprir certos requisitos.

Ou seja, para beneficiar da sua reforma, precisa de ter alcançado idade igual ou superior a 60 anos, ter uma deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% (comprovada pela junta médica), e ter 15 anos de carreira contributiva constituída com uma situação de deficiência no mesmo grau.

Nestes casos, para determinar a taxa de formação da pensão de velhice são relevantes os últimos 15 anos de trabalho efetivo com registo de remunerações, sejam estes seguidos ou interpolados. Contudo, não será penalizado por antecipar a sua reforma devido à sua idade, nem ao fator de sustentabilidade. Mas não poderá acumular a sua pensão com o exercício de qualquer atividade profissional.

Nota: Como a reforma antecipada pode levantar algumas dúvidas, principalmente na altura de fazer o seu requerimento, aconselhamos a consultar o Guia disponibilizado pela Segurança Social sobre a pensão de velhice.

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