Saiba o que é preciso para fazer um testamento

Um testamento é um documento importante que pode prevenir vários conflitos entre familiares, principalmente quando existem vários bens para distribuir, e também garantir que a sua vontade seja cumprida, mesmo após a sua morte.

Para fazer um testamento em Portugal é preciso cumprir algumas regras e procedimentos, pois este ato está legislado no Código Civil. Neste artigo, falamos de alguns aspetos que deve considerar.

Posso escrever o meu próprio testamento?

Sim, pode. Em primeiro lugar é preciso saber que um testamento é um ato pessoal e singular, que não permite testar no mesmo ato mais do que uma pessoa. Todas as pessoas têm direito a fazer um testamento em vida, excepto os menores não emancipados e pessoas que tenham incapacidade psíquica.

Em Portugal existem dois tipos de testamento, o público e o cerrado.

O cerrado é aquele que é escrito e assinado pelo testador, a pessoa que pretende dispor dos seus bens após a sua morte. Este documento pode também ser escrito por outra pessoa e assinado pelo testador. Após ter sido escrito e assinado, este ato tem que ser aprovado por um notário. O documento oficial permanece confidencial até à morte do testador.

Já o testamento público é um documento escrito pelo notário no seu livro de notas. Ao contrário do cerrado, este documento fica público para consulta.

Se pretender escrever o seu próprio testamento deve saber que não existe nenhum documento oficial para esse efeito. No entanto, é importante que a sua vontade não deva dar possibilidade a diversas interpretações. Por isso, é aconselhável que redija o documento de forma clara e objetiva, podendo recorrer a um advogado para ajuda ou aconselhamento.

Nota: As pessoas que não sabem ou não podem ler, segundo o artigo 2208.º do Código Civil, estão inibidas por lei de optar pelo testamento cerrado. Nestas situações, as pessoas devem dirigir-se a um notário para que este escreva as suas vontades no seu livro de notas.

Que documentos necessito?

Não é necessário levar muitos documentos, como prova dos seus bens, registo predial, constituição da propriedade horizontal ou outros.

Para fazer um testamento apenas precisa de agendar o procedimento num notário, público ou privado, e levar consigo o seu cartão de cidadão ou outro documento que prove a sua identidade, como o passaporte ou a carta de condução.

Para além do documento de identificação, deve fazer-se acompanhar por duas testemunhas, que também devem ter na sua posse os seus documentos de identificação.

Em alguns casos excecionais, também pode ser necessária a intervenção de peritos médicos que atestem a sanidade mental do testador. Esta intervenção pode ser pedida pelo notário ou pelo próprio testador.

Quem pode beneficiar num testamento?

Em Portugal não é possível distribuir a totalidade dos seus bens segundo a sua vontade. Existe um princípio básico na legislação portuguesa que salvaguarda os herdeiros legitimários, chamada de "legítima".

Segundo o artigo 2157.º do Código Civil, os herdeiros legitimários, o cônjuge, os descendentes (filhos) e os ascendentes (pais), têm sempre direito a uma parte da herança, mesmo que o testador assim não o deseje. Por isso, apenas existe liberdade em atribuir a parte livre da herança a quem desejar.

Em termos legais, a herança deve ser distribuída segundo os seguintes parâmetros:

Caso pretende escrever o seu testamento deve ter em consideração estas regras para as suas vontades não serem consideradas nulas.

Que custos tenho?

O custo de um testamento varia consoante tenha escolhido o registo num notário público ou privado. No caso de ter optado por um cartório notarial público, o valor de um testamento público ou do instrumento de aprovação do testamento cerrado é de 159 euros.

Caso queira optar por um cartório privado o valor final é variável consoante o cartório que escolher, podendo também aumentar caso precise de ajuda para escrever o mesmo ou ainda consoante o número de certidões que sejam emitidas.

Nota: existem alguns cartórios notariais que não procedem ao registo deste ato. Pode consultar a lista de exclusões no portal ePortugal, através dos serviços, selecionando a opção fazer um testamento.

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Posso fazer alterações depois de ter ido a um notário?

Sim, pode. Segundo o Código Civil o testamento é um ato livremente revogável, não podendo o testador renunciar à faculdade de o revogar, seja num todo ou em parte.

Se a determinada altura pretender alterar o seu testamento, poderá fazê-lo e a revogação tem sempre um custo associado.

Se eu não fizer um testamento, o que acontece aos meus bens?

Caso opte por não fazer um testamento, os seus bens são atribuídos aos seus herdeiros legítimos. Os herdeiros legítimos englobam os herdeiros legitimários e a distribuição dos bens varia consoante cada caso, podendo na falta de parentes acabar por ser entregue ao Estado.

Após a morte de uma pessoa e na falta de um testamento, os bens são atribuídos aos herdeiros legítimos, segundo os seguintes escalões:

É importante salientar que as pessoas que tenham vivido em união de facto não são consideradas herdeiros legítimos, nem herdeiros legitimários. O único direito legal que existe é o outro membro da união poder continuar a viver na casa de família durante um período mínimo de 5 anos, caso não tenha habitação própria. Por isso, se quiser que a pessoa com quem vive em união de facto tenha direito a uma parte livre da herança, terá que fazer um testamento.

Nota final: Embora os herdeiros legitimários não tenham que pagar qualquer tipo de imposto associado a uma herança, se for herdeiro de um testamento deve informar-se sobre os impostos que pode ter que pagar.

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