Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: saiba o que é

Em Portugal, com o aumento da população idosa e em situação de dependência, tornou-se imperativo encontrar soluções e respostas às necessidades destes cidadãos. Houve necessidade de desenvolver estratégias e apoios por parte da Segurança Social, com o objetivo de prestar certos cuidados de saúde a este tipo de população, de modo a melhorar as suas condições de vida, reabilitá-los e reinseri-los na sociedade.

O que é a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)?

Um doente terminal, com dependência ou que sofra de doença crónica incurável, precisa de cuidados de saúde diários e constantes para tornar a sua vida e rotina diária, o mais normal possível. Estes cidadãos têm direito a apoios sociais e é importante que estejam bem informados e conheçam os seus direitos!

Os Cuidados Continuados Integrados são cuidados de saúde prestados a cidadãos com doenças crónicas e dependentes de terceiros, ou em estado de doença terminal (qualquer que seja a faixa etária). Existem de forma a promover a melhoria diária da qualidade de vida, das condições de convalescença e ajudar na sua recuperação e reintegração familiar e social, promovendo a sua autonomia.

Em Portugal, os cuidados continuados e paliativos são assegurados pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). O utente pode receber estes cuidados no domicílio, ou quando tal não é possível, em instalações da RNCCI, especificamente equipadas para o efeito.

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A RNCCI surgiu em 2006 pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015 de 28 de Julho, como resultado de uma parceria entre o Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e Ministério da Saúde (MS).

Quais os objetivos principais da RNCCI?

Para além da prestação de cuidados de saúde continuados e paliativos, bem como a atribuição de apoios sociais e melhoria das condições de vida dos utentes, a RNCCI tem como objetivos fundamentais.

Para além de aumentar a qualidade, eficiência e a humanização na prestação individualizada dos cuidados de saúde, pretende garantir a igualdade de acesso às equipas da RNCCI e a proximidade à prestação dos cuidados de saúde de longa duração.

A estratégia é assegurada ao potenciar os recurso locais e criar alternativas adequadas à diversidade individual, criando serviços comunitários de proximidade. A participação dos utentes e suas famílias na elaboração do plano individual de prestação de cuidados é também relevante, bem como o apoio aos familiares ou prestadores informais.

Estas medidas ajudam também a diminuir o número de internamentos desnecessários e o recurso às urgências.

Quem tem direito a requerer este tipo de cuidados?

Os cuidados assegurados pela RNCCI podem ser beneficiados, segundo a Segurança Social, por cidadãos que se encontrem nas seguintes situações:

Que tipo de serviços são prestados pelas unidades da RNCCI e onde podemos encontrá-los?

Na RNCCI é atribuído, a cada utente, um “Gestor de Caso”, que toma conhecimento e gere todo o processo individual. Desta rede fazem parte várias unidades de cuidados continuados, que prestam os seguintes serviços:

Estes serviços de saúde e apoio social, são assegurados por várias unidades pertencentes à RNCCI. São elas:

Como pode beneficiar desta rede de cuidados e apoios?

Para ter acesso a esta rede tem de ser referenciado pelos profissionais ou equipas, das unidades que integram esta rede.

No caso do utente estar internado num hospital do SNS, são as Equipas de Gestão de Altas hospitalares (EGA) que podem referenciar. Se a EGA verificar que reúne as condições necessárias para ser encaminhado para a RNCCI, envia uma proposta de admissão à Equipa Coordenadora Local (ECL) da área de residência do doente/família. Esta referenciação pode ser realizada no início do internamento ou até quatro dias antes da data prevista da alta.

Se estiver no domicílio, hospital privado ou noutra instituição a avaliação é feita pelos centros de saúde/ Unidade de Saúde Familiar. Neste caso implica uma avaliação do médico, do enfermeiro e dos serviços sociais, que enviará uma proposta de admissão à Equipa de Coordenação Local (ECL), que decide se o utente tem critérios para o ingresso na rede.

Após o encaminhamento do pedido de adesão pelas diferentes equipas à RNCCI, o ingresso é formalizado mediante o preenchimento do formulário presente no anexo V da Portaria nº 174/2014, de 10 de Setembro, republicado pela Portaria nº 50/2017, de 2 de Fevereiro .

O utente tem que pagar algum valor pela prestação destes cuidados?

Se o utente estiver internado em Unidades de Convalescença ou em Unidades de Cuidados Paliativos, integradas no SNS, a prestação dos cuidados integrados é gratuita.

Já se o utente estiver internado em Unidades de média duração e reabilitação ou numa unidade de longa duração e manutenção, segundo os termos do disposto na Portaria n.º 994/2006, de 19 de Setembro, terá um custo associado, cujo valor a pagar pelo utente, dependente dos rendimentos do agregado familiar.

Em todo o caso, os custos a cargo do utente são os referentes ao apoio social prestado, visto que os custos relativos aos cuidados de saúde são assegurados pela SNS. Mas uma parte desta despesa pode ser comparticipada pela Segurança Social.

No início da prestação dos cuidados continuados, o utente assina um Termo de Aceitação e um Contrato de Prestação de Serviços, com indicação do valor diário que se compromete a pagar pelo apoio social prestado.

Os rendimentos que são necessários declarar para apuramento do custo, a cargo do utente, dos cuidados continuados, bem como da percentagem de comparticipação da Segurança Social, são:

Como requerer a comparticipação da Segurança Social?

A comparticipação das despesas, por parte da Segurança Social, é feita aos utentes que, individualmente ou em conjunto com o seu agregado familiar, tenham um património mobiliário inferior a 104.582,40€. O respetivo valor a ser comparticipado é calculado pela equipa de coordenação local, segundo a fórmula: 240 x IAS (Valor Indexante de Apoios Sociais - no ano de 2019 é 435,76 €).

As despesas comparticipadas são as relativa às despesas nas Unidades de Média Duração e Reabilitação e nas Unidades de Longa Duração e Manutenção.

O utente terá que preencher uma declaração (Modelo AS 55- DGSS), que pode ser descarregada ou preenchida diretamente no site da Segurança Social. Deve também consultar qual a documentação pedida.

O valor comparticipado é transferido diretamente para a instituição ou unidade onde o utente está internado. A Segurança Social pode suspender a comparticipação em algumas situações, nomeadamente se:

Quais os apoios que pode acumular com a RNCCI?

O RNCCI pode ser acumulado com outros apoios, subsídios ou prestações socoais, nomeadamente:

Quais as obrigações do utente?

O utente e beneficiário tem como dever:

Para concluir dizer que, é de extrema importância estar bem informado em relação aos seus direitos e deveres enquanto cidadão, pois esse facto fará a diferença no acesso aos serviços e apoios do Estado. Quando surgem problemas de saúde, quer pela idade, aparecimento de situação inesperada ou patologia crónica, é importante saber que existem formas e alternativas de receber todos os cuidados necessários à sua saúde e bem estar geral.