Custos e tributação no alojamento local vs alojamento de longa duração

Em tempos em que o turismo não é um setor lucrativo, e mesmo com os apoios criados pelo Governo, o alojamento local está com sérias dificuldades. Com os cancelamentos diários e a paralisação de reservas, foram várias as soluções que os proprietários tentaram encontrar para contornar a quebra abrupta nas receitas, sendo a solução principal a alteração do seu modelo de negócio para o arrendamento de longa duração. 

As mais recentes alterações fiscais beneficiaram o arrendamento de longa duração com a redução das taxas de tributação sobre as rendas (redução esta tanto mais significativa quanto maior o prazo dos contratos) e o agravamento na tributação das receitas do alojamento local. Será este um indicador que o alojamento tradicional acarreta menos custos? Vamos descobrir neste artigo.  

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Os custos que têm em comum 

Tanto o alojamento local como o de longa duração podem contar com:

Alojamento local 

Primeiro que tudo deve abrir atividade nas Finanças, declarando o início de uma atividade de prestação de serviços. A seguir tem de escolher se é tributado em IRS ou IRC e optar entre regime simplificado de contabilidade e o regime de contabilidade organizada. Se os rendimentos anuais forem superiores a 200 mil euros, tem de ter contabilidade organizada obrigatoriamente e terá de contratar um Contabilista Certificado.  

Com o regime simplificado, no caso do IRS, a taxa de imposto incide sobre 35% sobre os rendimentos no caso modalidades de moradia e apartamentos e sobre 15% dos rendimentos no caso da modalidade de estabelecimentos de hospedagem, onde se incluem os hostels

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No caso do IRC, também em regime simplificado, a taxa de imposto incide sobre 35% da receita (modalidades de moradia e apartamento) ou 4% (modalidade de estabelecimento de hospedagem). 

Dado que esta é uma atividade recorrente a curto prazo, as receitas devem ser comunicadas periodicamente às Finanças e não sempre que recebe um hóspede.  

É ainda necessário pagar comissões de reserva (cobradas pelos sites internacionais e que podem ir aos 15%), o IVA que têm de liquidar de 6%, a limpeza e preparação da casa, o tratamento de roupas ou anúncios para publicitar o espaço, se for o caso.  

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Alojamento tradicional ou de longa duração 

Num alojamento de longa duração deve ser celebrado um contrato entre o proprietário e inquilino e este tem de ser comunicado às Finanças. 

Deve optar se pretende declarar o rendimento recebido na categoria F (rendimentos prediais) ou na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) na declaração de IRS. Por norma as rendas de imóveis são rendimentos prediais integrados na categoria F do IRS. Porém, desde 2015, com o reconhecimento do arrendamento como atividade empresarial, alguns senhorios têm optado pela categoria B. A melhor opção vai depender dos rendimentos totais do contribuinte.  

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Também é obrigatório passar os recibos correspondentes às rendas pagas, que poderá ser feito diretamente no Portal das Finanças ou manualmente através de um livro de recibos. As rendas provenientes deste tipo de alojamento pagam 28% de tributação às finanças.  

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Qual a melhor alternativa?

O alojamento local é uma atividade com maior incerteza e risco, onde os custos e tributação superam os do alojamento de longa duração, mas, em períodos normais, a sua rentabilidade também é superior, uma vez que o arrendamento a turistas permite ganhar mais dinheiro relativamente a alugueres com um contrato mais longo. Contudo, nos dias que correm, e com a falta de ocupação dos quartos, os proprietários do alojamento tradicional estão a conseguir manter as suas receitas, coisa que o AL não.   

Num período de tanta incerteza é difícil dizer qual a melhor alternativa. Esta escolha passa por analisar bem as vantagens e desvantagens e optar pela que lhe faz mais sentido, estando sempre consciente que o alojamento local não deve recuperar tão cedo.