Crédito habitação: o banco pode aumentar o meu spread?

Depois de estabelecido o spread, o objetivo - havendo a possibilidade de o alterar - é sempre diminuir. No entanto, há a possibilidade do banco aumentar o spread do crédito bancário. Por isso, a resposta é sim. O banco pode, de facto, aumentar o spread em casos muitos específicos que veremos de seguida. 

Para começar, expliquemos primeiro o que é o spread: é uma taxa que os bancos cobram e que, por regra, se mantém igual ao longo de todo o contrato. Para determinar este valor são consideradas variáveis de risco, seja o de incumprimento por parte do cliente, seja o loan-to-value do empréstimo.

Este loan-to-value é a relação entre o valor do imóvel e o montante de financiamento. Quanto menor for o financiamento pedido pelos clientes face ao valor do imóvel, menor poderá ser o spread. Ou seja, um cliente que vai compara uma casa de 150 mil euros e só pede um empréstimo de 80 mil representa um risco mais baixa para o banco. O que dá acesso, à partida, a um spread mais baixo.

Como é definido o spread

Antes de percebermos em que situações é que o spread pode ser aumentado, convém começarmos pelo início da história do seu crédito habitação. “O spread é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato. Dependendo da estratégia comercial da instituição de crédito, o spread poderá ser reduzido como contrapartida pela aquisição, necessariamente facultativa, de outros produtos (vendas associadas).”, diz o Banco de Portugal.

Ou seja: para definir a taxa num valor mais reduzido o banco pode recorrer a estratégias de cross selling (venda de outros produtos), compensando assim, com a venda de outras soluções a redução da taxa de juro. Entre os produtos e soluções mais frequentes “oferecidos” pelos bancos juntamente com o crédito habitação estão: 

Além disso, o spread é sempre calculado com um índice de risco de incumprimento do cliente perante a instituição bancária e tendo em consideração o loan-to-value acima referido. A subscrição de outros produtos serve como uma espécie de garantia perante o risco. 

As condições mudam, o spread também pode mudar

Se por vontade própria ou por acontecimentos que fogem do seu controlo as condições se alterarem e não puder continuar com a subscrição de algum dos produtos indicados, o spread pode também alterar. Por exemplo: se quiser deixar de ter o seguro automóvel com a seguradora do banco ou se perder o emprego (e consequentemente não puder ter a domiciliação do ordenado), as condições contratadas inicialmente já não estão a ser cumpridas. Logo a taxa pode pode aumentar. 

Atenção: em contratos de crédito habitação que não tenham a cláusula de alteração unilateral, esta alteração de spread - mesmo com as condições de subscrição de produtos a serem mudadas - não pode acontecer. 

Seja como for, se o spread sofrer alterações, o banco deve comunicar por escrito. O cliente pode, por isso contar com uma “comunicação escrita, em que sejam claramente indicados os motivos subjacentes à decisão de alterar o contrato, as condições contratuais objecto de alteração, o prazo e a forma de exercício do direito de resolução e a data prevista para a produção dos efeitos da alteração”, como explica o Banco de Portugal. 

Quais as exceções? 

Há casos em que as condições mudam, mas o spread deve ser mantido. Entre elas estão: 

Agora que conhece as condições em que o banco, de facto, pode aumentar o seu spread, faça as contas antes de proceder a alguma alteração que interfira com o contrato. Por vezes pode até ser vantajoso sofrer um agravamento do spread em detrimento da poupança que se consegue com a transferência de um seguro, por exemplo. 

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