Burlas e fraudes: Como saber se uma entidade está habilitada a conceder crédito?

Os assaltos à carteira nem sempre vêm encapuzados e nem se antecedem pela mítica frase: “isto é um assalto”. Muito pelo contrário! A maior parte das vezes vimo-nos em situações em que fomos nós próprios a assinar por baixo para que terceiros fiquem com o nosso dinheiro. A estas situações damos os nomes de burlas e fraudes.  

A verdade é que, muitas vezes, estes esquemas são tão bem pensados e desenvolvidos, que é simples cairmos neles. Por isso, é essencial estar bem informado sobre o modo de atuação destas entidades, de forma a evitar ser mais uma vítima deste tipo de crime.

O ponto de partida trata-se de perceber se, a entidade ao qual está a recorrer, trata-se mesmo de uma instituição ou intermediário de crédito reconhecido pelo Banco de Portugal.  

O que é um intermediário de crédito? 

Podem desempenhar a atividade de intermediário de crédito, tanto as pessoas singulares quanto as coletivas, no entanto, é preciso ter autorização e registo junto ao Banco de Portugal

Este funciona como um mediador entre o consumidor e a instituição financeira e, portanto, está habilitado para:  

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento. 

Apenas os intermediários de crédito podem utilizar as expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito”, “agente de crédito” ou equivalentes na sua firma ou denominação. 

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Como identificar um intermediário de crédito autorizado? 

Primeiro do que tudo, e antes de solicitar qualquer serviço, deve confirmar se a empresa exerce atividade de intermediário, através do Portal do Cliente Bancário. Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal: 

Existem também outros fatores que deve estar atento e analisar se sucedem, e são eles:  

Como é o modo de atuação das entidades fraudulentas? 

Estas entidades dizem conceder crédito, rapidamente, sem formalidades complexas, com discrição, a todas as pessoas, mesmo àquelas que não conseguem obter crédito junto do sistema financeiro.  

Segundo o Banco de Portugal, é muito comum que proponham a concessão de crédito a quem os procura, exigindo, como contrapartida, a entrega de cheques pré-datados ou a propriedade de bens imóveis ou bens móveis, tais como veículos automóveis. 

De entre as particularidades destas propostas, destacam-se, tipicamente: 

A pandemia levou ao aumento das burlas de crédito 

Segundo o Diário de Notícias, no primeiro trimestre de 2020 houve um aumento de 34% das denúncias registadas no Portal da Queixa. Muitas destas denúncias envolvem burlas com o MBWAY ou esquemas fraudulentos em nome de entidades bem conhecidas. 

No entanto, durante a pandemia do covid-19, a PSP registou um aumento de 131% de burlas com fraude bancária. Uma vez que vivemos tempos de crise económica - em que muitas famílias e empresas sentiram cortes severos nos seus rendimentos, existe um aumento significativo da taxa de desemprego e de empresas a decretarem falência - são muitos aqueles que se aproveitam para passar por intermediários de crédito, com o objetivo de obter (o seu) dinheiro.  

Outro fator que levou a que este número aumentasse durante a pandemia foi o facto de praticamente todos os serviços presenciais estarem fechados e o meio online ganhar força. Isto é, como não era possível a deslocação aos espaços físicos, os portugueses recorreram mais à contratação de serviços online, não conseguindo, muitas vezes, perceber que estavam a ser vítimas de uma fraude.

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Em caso de dúvida ou crime comunique ao Banco de Portugal 

Se foi vítima de algum crime ou tentativa de crime por parte de uma destas entidades, denuncie ao Banco de Portugal por telefone (213 130 000), e-mail (info@bportugal.pt) ou pelo preenchimento do formulário online ou presencialmente. Apresente também queixa às autoridades (por exemplo, à PSP, à GNR, à Polícia Judiciária ou ao Ministério Público). À entidade supervisora cabe comunicar a existência de indícios de crime (burla, usura ou outro) à Procuradoria-Geral da República.

Mesmo que não tenha sido vítima de crime, se tomou conhecimento de que uma determinada entidade se dedica a atividades financeiras ilegais, não deixe de reportar essa situação ao Banco de Portugal.