Como devo preparar o próximo IRS?

O IRS é , segundo consta no nº 1 do artigo 1º do CIRS, “o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos”. Este imposto tem que ser declarado todos os anos, sendo que a declaração de IRS de um ano é sempre entregue no ano seguinte. Assim, em 2021 vai entregar a declaração do IRS de 2020.

Uma das regras para poder usufruir melhor dos benefícios fiscais que o Estado concede é preparar o IRS atempadamente. E como? Tendo algumas práticas que tornam o processo mais simples e mais vantajoso.

Neste artigo explicamos-lhe como a tarefa de entregar a declaração de IRS pode ser descomplicada e deixamos-lhe ainda algumas dicas importantes a pôr em prática durante o ano, para que este processo seja simplificado, na altura de submeter o IRS.

1. Pedir sempre fatura com número de contribuinte

Já referimos em vários artigos, a importância de pedir fatura com número de contribuinte. Para além de ser um direito nosso, é também um dever como cidadão, pois estamos a contribuir para uma economia mais equilibrada.

Pedir fatura com número de contribuinte:

É importante que, para isso, cada contribuinte não se esqueça de validar as mesmas no portal e-fatura.

Note que, ao validar as faturas está a garantir que todas as deduções são contabilizadas na categoria certa. Se não fizer nada, estas serão colocadas na categoria “Despesas Gerais Familiares” e, assim, perde deduções que poderiam servir para atenuar o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso de IRS.

2. Consultar com frequência o E-fatura

Cada vez que pede uma fatura com o número de contribuinte esta passa a fazer parte das despesas que poderá apresentar na sua declaração de IRS. Mas há muitas faturas que terá de validar para poder ter acesso às chamadas deduções. Para garantir isto terá de aceder ao E-fatura, seja através da app e-fatura seja através do browser do seu computador. Aqui pode confirmar e verificar as suas faturas, de forma rápida e fácil.

Para além disso, através do E-fatura terá conhecimento do montante que já gastou em diversos setores, permitindo fazer uma melhor gestão do orçamento familiar. E poderá assim verificar se os valores foram inseridos corretamente e nas categorias corretas. Caso verifique alguma troca ou incorreção renomear, validar ou inserir faturas manualmente.

A recomendação é que vá fazendo esta validação regularmente, para não acumular este trabalho penoso para o final do ano.

É importante que se certifique de que tem todas as faturas inseridas no Portal e todos os valores deduzidos estão corretos antes de proceder ao preenchimento e submissão da declaração, uma vez que estes valores vão refletir o que vai receber ou pagar de IRS.

Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares existe a possibilidade de alterar esses valores no momento da entrega do IRS, mas apenas na declaração Modelo 3. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.

Atenção que a data limite para validar as faturas é anterior ao prazo de entrega da declaração do IRS. Por isso, esteja atento ao calendário fiscal definido pelas Finanças.

3. Ter os dados de login atualizados

Atualmente, apenas é possível entregar o IRS online, pelo que deve certificar-se que tem os seus dados de acesso (NIF e senha) para entrar no Portal.

Provavelmente já lhe aconteceu, ao tentar aceder ao portal da AT, não se lembrar da sua senha ou esta ter expirado. Para que isso não lhe aconteça, tenha sempre os seus dados de login guardados num lugar seguro e, faça login no portal com alguma regularidade para que, se a sua senha expirar, possa resolver a questão a tempo de entregar a sua declaração de rendimentos dentro do prazo estipulado. O mesmo se recomenda a quem tiver dependentes, deve ter as respetivas credenciais de acesso à mão no momento da entrega, caso contrário não conseguirá fazê-lo.

Note que:

4. Organização

Para simplificar a nossa vida, em diferentes setores, a organização é a palavra de ordem. No que toca ao IRS, não é diferente.

Em relação a esta dica o que sugerimos é que tenha um arquivo para cada ano fiscal, onde guarde, em separadores diferenciados, documentos da entidade patronal, documentos bancários, faturas (e dentro destas separar as que são referentes a despesas de saúde, educação, despesas com animais de estimação, despesas gerais e familiares, etc...), recibos e outra papelada de que pode precisar quando preencher a declaração de IRS.

E não se preocupe. Não terá de guardar estes arquivos para toda a vida. Leia o artigo: Quanto tempo devo guardar as faturas em papel? e saiba durante quanto tempo deve guardar estes documentos.

5. Estar atento às datas

No Portal das Finanças pode encontrar, para cada ano, todas as datas referentes à entrega da declaração de IRS. Anote estas datas na sua agenda e se necessário com notificações, para que não deixe passar nenhum prazo, por forma a não perder nenhum direito, nem ter de pagar coimas.

Em jeito de conclusão, até à data para entrega da declaração do próximo IRS, aproveite todos os meses para registar e validar faturas e organizar e preparar todos os documentos necessários. Se começar agora, custará menos no final.