PPR e os benefícios fiscais

Os Planos Poupança Reforma (PPR) são produtos financeiros conhecidos pelos portugueses há muitos anos, desenhados com o objetivo de estimular a poupança e o investimento, com uma visão de longo prazo (reforma), que possuem benefícios fiscais interessantes, mas nem sempre plenamente compreendidos, que vamos abordar neste artigo.

Embora este artigo não pretenda ir ao detalhe dos PPR, importa perceber que existem vários tipos de PPR, com diferentes graus de risco. Existem inclusivamente PPR com capital garantido, que naturalmente oferecem perspetivas baixas de rentabilidade. Os investidores em PPR devem optar pela solução que lhes for mais adequada, tendo nomeadamente em conta o horizonte temporal, a tolerância ao risco e a forma como o restante património está investido.

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Regime dos PPR e condicionantes ao reembolso

Antes de mais, é fundamental ter presente que a aplicação da plenitude dos benefícios fiscais dos PPR está dependente de condicionantes relativamente ao seu reembolso, que visam que o seu investimento seja feito com uma perspetiva de manutenção a longo prazo ou que o seu reembolso ocorra em situações excecionais.

Assim, o regime (Decreto-Lei nº 158/2002) define que o reembolso dos PPR aconteça relativamente a entregas ocorridas nas seguintes situações:

Situação Quando pode ocorrer o reembolso
> Reforma por velhice

Relativamente a entregas com pelo menos cinco anos
ou pela totalidade, cinco anos após a primeira entrega,
se o montante das entregas efetuadas na primeira metade
da vigência do contrato representar, pelo menos,35%
da totalidade das entregas.
> A partir dos 60 anos de idade
> Utilização para pagamento de prestações de contratos
de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado
a habitação própria e permanente
> Desemprego de longa duração, incluindo de membros
do agregado familiar
Sem prazo mínimo, mas nos casos em que as entregas
sejam efetuadas após passagem à situação indicada
aplica-se o disposto acima
> Incapacidade permanente para o trabalho, incluindo
membros do agregado familiar
> Doença grave, incluindo membros ou de qualquer
dos membros do seu agregado familiar
> Morte Sem prazo mínimo

Quando ocorram reembolsos fora das situações acima elencadas os benefícios fiscais descritos neste artigo não são aplicáveis (exceto quando indicado em contrário) e podem mesmo implicar penalizações, como indicado na secção seguinte.

De notar ainda que estes reembolsos, fora das situações elencadas, ficam dependentes das condições contratualizadas e implicam normalmente comissões acrescidas.

Dedução à coleta (benefício fiscal à entrada)

Um dos atrativos fiscais do PPR é a dedução à coleta (imposto) de IRS de 20% dos valores aplicados por ano, com os seguintes limites por idade do sujeito passivo:

A título de exemplo, um sujeito passivo com 30 anos que invista €1.500 num PPR pode deduzir à coleta até €300 (20% * €1.500).

É preciso atender que esta dedução à coleta opera em conjunto com as restantes (despesas gerais familiares, saúde, formação, etc.), existindo limites globais, pelo que é sempre conveniente simular na declaração de IRS qual seria o efeito do investimento em um PPR. Esta simulação deve ser feita antes do final de cada ano, com dados provisórios e estimativas, por forma a ter ainda tempo de se fazer o investimento no PPR, sendo esse o caso.

Esta vantagem fiscal à entrada, aquando do investimento, acaba por ser muito interessante, porque pode garantir desde logo um rendimento até 20% do montante investido.

O potencial problema deste benefício fiscal à entrada é a penalização existente caso seja recebido qualquer rendimento do PPR “antes do tempo”, considerando-se como tal os casos de reembolsos/rendimentos recebidos que não se enquadrem nos seguintes:

Nos casos em que ocorra penalização, a mesma consiste na devolução do montante deduzido, acrescido de 10% por cada ano entretanto decorrido.

Leia ainda: Vale a pena declarar o Plano Poupança Reforma no IRS?

Tributação reduzida sobre rendimentos (benefício fiscal à saída)

A outra vantagem fiscal dos PPR, não tão conhecida como a vista anteriormente, é o regime de tributação à saída, ou seja, quando o investidor decide reaver o seu investimento.

Quando os reembolsos ocorram ao abrigo das condições legais, como vimos no subtítulo “Regime dos PPR e condicionantes ao reembolso”, os rendimentos obtidos via PPR são tributados em apenas 8%, desde que não sejam pagos através de rendas por um período superior a 10 anos. Estes 8% contrastam com os 28% habituais de tributação sobre rendimentos com produtos financeiros, um benefício muito interessante.

Isto quer dizer, por exemplo, que se forem investidos €10.000 num PPR, e, após passagem à reforma e passando mais de 5 desde a primeira entrega, forem reembolsados €15.000, os €5.000 de ganho dão origem a um imposto de €400 (8% * €5.000).

Mesmo nos casos em que as condições legais para o reembolso não sejam cumpridas, a tributação dos rendimentos de PPR fica-se pelos 21,5%, podendo ainda ser mais baixa quando as entregas na primeira metade do contrato representem pelo menos 35% do total:

Resumindo:

Taxa
> Reembolso ao abrigo das condições legais 8%
> Reembolso fora das condições Prazo do investimento
Menos de 5 anos Entre 5 e 8 anos Mais de 8 anos
21,5% 17,2% 8,6%

PPR: uma opção fiscalmente atrativa

Os PPR são sem dúvida uma opção fiscalmente muito atrativa para os investidores, em especial os de longo prazo, colocando este tipo de produtos em vantagem fiscal face a várias outras alternativas disponíveis no mercado.

A vantagem fiscal dos PPR tem apenas o senão da penalização em caso de reembolso antecipado, como vimos. Nos casos em que exista maior dúvida sobre a capacidade de manter o PPR até estarem cumpridas as condições definidas por lei nada impede o investidor de não usufruir do benefício da dedução à coleta, afastando assim a penalização em caso de incumprimento, mas mantendo em aberto a possibilidade de usufruir em pleno das vantagens fiscais à saída.

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