E-fatura: Ainda vai a tempo de aumentar a poupança no IRS

Tem até ao dia 31 de dezembro para fazer despesas que sejam incluídas no IRS de 2021. Aproveite o máximo das deduções.

Já deu a volta à pasta das faturas? Não se esqueça de aproveitar os últimos dias para fazer compras que lhe permitem aumentar as deduções nas áreas específicas. Tem até fevereiro para validar todas as faturas, mas só poderá incluir as despesas que fizer até a 31 de dezembro. Se tem filhos, não se esqueça de validar essas faturas também.

Primeiro que tudo, todas as faturas têm de ter número de contribuinte, caso contrário não aparecem no E-fatura nem são consideradas. Depois, há que verificar que estão todas: para isso, tem de pegar nas faturas em papel (que deve guardar durante quatro anos) e verificar se falta alguma no E-fatura ou se há algum erro.

Em qualquer dos casos vai poder retificar: se o comerciante não comunicou a sua fatura, pode inseri-la manualmente, caso haja algum erro no valor, por exemplo, também pode emendar. A seguir, convém validar as faturas que estão pendentes, para poder maximizar as deduções em sede de IRS de cada categoria.

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Despesas de saúde

Não se esqueça que para poder ser alocada ao setor da saúde, a despesa tem de ter uma taxa reduzida de IVA, caso contrário vai ter de anexar a receita médica para que esta possa ser considerada. O limite de deduções neste setor é de 15% do valor total das despesas, mas não pode ultrapassar os 1.000 euros.

Despesas de educação

Se tem filhos, provavelmente será no E-fatura deles que aparecerá a despesa com a escola ou material escolar. Não se esqueça que para serem consideradas neste setor, têm de estar isentas de IVA ou ser taxadas a 6%. 

Também têm de estar abrangidas pelos Códigos de Atividade Económica “Educação”, “Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados” ou “Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento”) ou atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS (como é o caso dos explicadores, por exemplo). 

Pode deduzir 30% das despesas até aos 800 euros, a não ser que tenha filhos a estudar deslocados no interior do país ou ilhas. Aí poderá deduzir 40% das despesas até 1.000 euros. Se o seu filho estudar a mais de 50 km da residência também sobe o limite das deduções até aos 1.000 euros.


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Ginásios e atividades desportivas

Desde setembro de 2021 que já existe uma categoria própria para as despesas relacionadas com ginásios e atividades desportivas. Porém, por defeito, continua a aparecer como despesas gerais e familiares, daí que tenha de as reclassificar. Aqui funciona de maneira diferente, à semelhança das despesas em restaurantes, cabeleireiros ou veterinário, que descontam até 15% do IVA, com o limite de 250 euros

Imóveis e rendas

Aqui entram as deduções com despesas de juros, mas só para quem fez crédito à habitação até 2011. O limite é de 15%, até aos 296 euros, a não ser que o agregado tenha baixos rendimentos, aí o teto máximo passa a ser de 450 euros.

Se é arrendatário pode deduzir 15% das rendas, até ao limite de 502 euros. Uma vez mais, quem tem baixos rendimentos pode deduzir até 800 euros. O limite sobe para 1.000 euros caso se tenha mudado para o interior do país.

Lares

Também poderá deduzir 25% das despesas com lares, apoio domiciliário ou outro tipo de apoio à terceira idade, até ao limite de 403,75 euros. Nesta secção entra o apoio a dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau, mas  que não podem ter rendimentos superiores ao salário mínimo.

Despesas gerais e familiares

No fundo, são aquelas despesas que não se enquadram nos outros setores, como as despesas com combustíveis, energia, telecomunicações ou supermercado. Aqui podem ser deduzidos 35% dos gastos totais, até ao limite de 250 euros por sujeito passivo. 

Novas compras

Ainda tem margem para deduções? Considere antecipar uma compra de maior valor que estivesse a pensar fazer no primeiro trimestre do ano.

Benefícios fiscais

Se tem entre 18 e 26 anos, iniciou a sua vida profissional e já não é dependente, vai ter uma isenção parcial do pagamento de IRS nos primeiros três anos, isto caso o rendimento coletável seja igual ou inferior a 25.075 euros.

Se está a pensar constituir um PPR, faça-o antes do final do ano. Pode recuperar 20% do valor investido em sede de IRS, mas atenção:  o limite varia em função da idade do subscritor: para quem tem menos de 35 anos o limite é de 400 euros (ao aplicar 2.000 euros), até aos 50 anos o limite baixa para 350 euros (ao aplicar 1.750 euros). A partir dos 50 anos terá de aplicar 1.500 euros para poder deduzir até 300 euros.

Não se esqueça que benefício real dependerá sempre do escalão de rendimento coletável e do valor de outras deduções à coleta. 

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