Ao realizar um contrato de crédito habitação, as entidades bancárias pedem que faça um seguro de vida para que possam avançar. Mas porquê? E será que tem de fazer o seguro junto da mesma instituição do crédito? Se quiser mais tarde mudar de seguradora, pode? Respondemos a estas questões neste artigo.
Porque me é pedido para ter seguro de vida num crédito habitação?
Para fazer a celebração de um contrato de crédito habitação as entidades bancárias pedem a realização de um seguro de vida para os requerentes. Este é assim um requisito caso queira avançar com um empréstimo do banco para comprar casa.
E porquê? Porque desta forma a entidade credora garante o recebimento do valor do empréstimo através da apólice do seguro de vida realizado. Isto é, em caso de morte ou invalidez do requerente, dependendo da cobertura escolhida, a entidade bancária fica como credora hipotecária na apólice.
Assim, o nível de risco que o banco corre ao fazer-lhe o empréstimo é menor, logo o spread do seu crédito habitação também vai ser mais baixo.
Tenho de fazer o seguro junto da instituição do crédito?
Normalmente, as entidades bancárias pedem que faça o seguro de vida pela seguradora da mesma instituição de crédito. Este pedido traz consigo um "prémio". Ou seja, se fizer o seguro de vida pela mesma instituição, o banco faz-lhe um spread para o seu crédito habitação mais baixo.
Na prática, a subscrição do seguro através da mesma entidade faz com que tenha acesso a uma bonificação do spread. Se optar por fazer o seguro através de outra entidade já não tem acesso a esta bonificação, o que significa que o spread será mais alto.
Mas saiba que não tem a obrigatoriedade de fazer o seguro de vida na companhia associada ao seu banco porque a lei protege-o. Pode encontrar seguradoras que lhe façam um prémio duas a três vezes mais baixo do que o proposto frequentemente pelas seguradoras dos bancos. O que, fazendo as contas, pode ficar mais barato do que a bonificação do spread.
O decreto-lei n.º 222, publicado em 2009, define um conjunto de regras sobre a celebração de contratos de seguro associados ao crédito habitação. Esta lei impossibilita o banco de obrigar à contratação de seguros na sua seguradora.
A mesma lei permite assim que escolha a seguradora com quem quer trabalhar e também que transfira os seguros para outras companhias mais tarde, se assim preferir.
Posso fazer transferência do seguro para outra seguradora mais tarde?
Sim, pode. Como referido, de acordo com o mesmo decreto-lei n.º 222, pode fazer a transferência do seu seguro de vida mais tarde para uma seguradora diferente.
Se ponderar a transferência do seu seguro para outra companhia de seguros, deve olhar para vários fatores: o capital segurado, a cobertura do seguro de vida e a prestação mensal proposta.
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O que considerar ao transferir o seguro?
Quando inicia o crédito habitação, o capital segurado é igual ao valor do contrato. À medida que o montante em dívida vai diminuindo, esse valor segurado vai acompanhando essa redução. Porém, tal como o tempo avança e o valor diminui, a nossa idade também aumenta. E, assim, quanto mais idade tiver o proponente do crédito, maior risco tem a seguradora, logo o prémio pode agravar com a idade.
Mas o que não pode acontecer, e aquilo a que deve estar atento ao transferir o seu seguro para uma nova companhia, é que o capital seja agravado pela idade, mas não haja uma atualização do montante em dívida ao mesmo tempo.
Depois, deve escolher qual a cobertura que quer e alterar, se assim desejar, a que já tem. Relembrando, tem as seguintes opções: cobertura por morte, cobertura por Invalidez Total e Permanente (ITP) - que cobre uma incapacidade superior a 60% resultante de doença ou acidente - e cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) - que cobre uma incapacidade superior a 80%, resultante de doença ou acidente (estado vegetativo).
Depois, deve também colocar na balança a prestação mensal que a seguradora lhe propõe relativamente às condições e comparando com outras propostas, para perceber se o valor faz ou não sentido. Para isso, pode pedir auxílio a um mediador de seguros, como o Doutor Finanças, que não cobra por esse processo.
A relação entre o spread e a instituição onde faz o seguro
Se fizer o seguro de vida pela mesma instituição, já sabe que pode ter um spread no seu crédito habitação mais baixo, como “recompensa”. Se não o fizer, podem propor-lhe um spread mais elevado.
Este é o senão da situação, e a razão de se escolher muitas vezes a seguradora associada ao banco. Porque se o spread aumenta, também a prestação mensal que vai pagar pelo seu crédito ao banco será mais alta.
Se já fez o seu crédito habitação com seguro de vida associado à mesma instituição faz tempo, é importante que releia o contrato. Existem ainda contratos onde não estão esclarecidas especificações sobre bonificações, o que o permite pedir a transferência do seu seguro de vida ao banco, sem que agravem spread do seu crédito. Depois, existem contratos onde não houve bonificação ao manter os seguros no banco, logo pode alterar os seguros de instituição sem prejuízo. No entanto, o mais comum e recente são os mencionados acima: contratos onde existe uma bonificação no spread caso mantenha os seguros no banco e um agravamento se os quiser transferir para outra seguradora.
Se este último caso é o seu e quer fazer uma transferência do seguro de vida, o melhor é ponderar as duas situações, que seguro proposto lhe trará mais vantagens e, se for pela poupança, fazer as contas para perceber em qual das situações vai ficar a pagar menos pelo bolo todo, no geral.
Como fazer as contas e perceber se a transferência compensa?
Vejamos um exemplo: o Gabriel (nome fictício) pagava ao banco uma prestação de crédito habitação correspondente a 400 euros. A juntar a isso, pagava pelo seguro de vida e pelo seguro multirriscos uma prestação de 82 euros. Ao pedir uma transferência de seguros para uma nova instituição, o seu banco fez-lhe um agravamento de spread no crédito habitação de 0,9%, correspondendo a mais 33 euros por mês. No entanto, conseguiu na nova seguradora uma prestação de 34 euros pelos dois seguros, poupando 48 euros por mês.
Ou seja, o Gabriel pagava 482 euros de prestação mensal pelo crédito habitação e pelo seguro de vida e seguro multirriscos. Mas com o agravamento de spread e a transferência dos dois seguros para uma nova instituição, ficou a pagar 467 euros, tendo em conta o aumento de 34 euros na prestação do crédito e a poupança de 48 euros nos seguros. Por mês, passou a ter uma poupança de 15 euros e, por ano, de 180 euros. Logo, a transferência de seguros no crédito habitação do Gabriel compensou face ao agravamento do spread pelo banco.
Resumindo: é-lhe pedido para fazer um seguro de vida na contratação do crédito, mas não é obrigado a fazer junto da mesma instituição bancária. Se realizar o seguro pela seguradora do banco, o spread pode ser mais baixo, mas isto não significa que mais tarde não o possa mudar. Nem significa que, mesmo com um spread mais alto, não poupe.
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