Dívidas: o que acontece após a morte?

Dívidas, aquele bicho de sete cabeças tão temido por muitos, nomeadamente por quem as herda. O Doutor Finanças vem por isso elucidá-lo sobre o que acontece às dívidas depois da morte, quem fica responsável por elas, como estas são executadas, entre outros aspetos.

Quem pode ser responsabilizado pelas minhas dívidas?

Em primeiro lugar, ao considerar uma herança, tem de interpretá-la com tudo o que tem de bom, mas também o que tem de mau. Nem sempre um herança se traduz na receção de dinheiro ou de casas.

Não obstante, há que ter em atenção que quem herda tem a responsabilidade de administrar e liquidar o património hereditário, pagar as dívidas do falecido e cumprir os legados. Isto é, as dívidas que foram contraídas pela pessoa falecida não desaparecem. As dívidas fazem também parte da herança.

Por conseguinte, na relação de bens que deve ser entregue num balcão das Finanças após o falecimento da pessoa, devem constar as dívidas. Além disso, como processo natural, deve constar também o dinheiro e bens móveis e imóveis que o falecido possuía até ao momento da morte.

De acordo com a lei, os credores do falecido têm direito a receber a sua parte, sempre antes dos herdeiros. Assim, todas as dívidas que o falecido possuía até ao momento da morte têm de ser pagas. Só depois, e se houver ainda algo para distribuir, é que é feita a partilha pelos herdeiros.

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E se repudiar a herança?

Ao repudiar a herança está a afirmar não quer ter qualquer tipo de ligação com os bens do falecido e abdica deles na sua totalidade: seja dinheiro ou bens a receber, bem como as dívidas por liquidar. Na eventualidade de não querer receber a herança, deve ir a um Cartório Notarial ou recorrer a um advogado ou solicitador. Depois deve elaborar o documento necessário e entregá-lo numa repartição das Finanças e na Conservatória do Registo Predial. Não obstante, a respetiva herança segue para os descendentes do herdeiro que rejeitou a herança. Assim, caso estes não queiram também receber, são obrigados a repetir o mesmo processo. Se estes herdeiros forem menores, então terá de ser o Ministério Público a pronunciar-se e a decidir sobre o repúdio.

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E se um dos herdeiros dever dinheiro ao falecido?

Nesta situação, há que ter em conta que o processo funciona para os dois lados. Isto é, se um dos herdeiros dever dinheiro ao falecido, à data da sua morte, então o valor a dever tem de ser descontado na herança. No entanto, tenha em mente que tal deve estar registado. Caso contrário, terá dificuldade em provar que realmente um dos herdeiros devia dinheiro ao falecido.

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E se o valor das dívidas for superior à herança?

Nesta situação, os herdeiros acabam por não receber nada da herança. O que houver, que sirva para liquidar as dívidas é usado para esse fim, enquanto as dívidas que não ficarem cobertas pelos bens, não são saldadas. Nestas circunstâncias, os herdeiros não serão chamados a pagar o restante.

No entanto, se os bens pertencentes à herança não forem suficientes para pagar as dívidas, os herdeiros devem fazer a respetiva prova de tal facto. Ou seja, essa verificação não é feita automaticamente, é necessário fundamentá-la. 

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E se a pessoa falecer durante um processo de execução fiscal?

Neste caso em concreto, o cabeça de casal tem a obrigação de tomar as decisões necessárias, ainda que a habilitação de herdeiros ainda não exista. Já se o processo se instaurar após a morte, então o cabeça de casal responsabiliza-se pela dívida até ao momento da definição da habilitação de herdeiros. Após esse momento, o valor a pagar divide-se pelos herdeiros.

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Como posso prevenir estas situações?

Existem diversas formas de prevenir estas situações. Para garantir que a sua herança não se torna num conjunto de problemas, eis algumas recomendações para o processo de transição ser pacífico:

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(Correção: Onde se referia "renúncia de herança" deve ler-se "repúdio")