É reformado por invalidez? Saiba se pode exercer outra atividade profissional

A invalidez, ou a incapacidade, surge quando um trabalhador se torna incapaz de realizar a sua atividade profissional por qualquer razão não relacionada com o trabalho em questão. Contudo, uma pessoa pode estar reformada por invalidez e exercer outra atividade profissional? Depende dos casos. Saiba em que situações pode.

Reformado por invalidez: o que significa

senhor com cadeira de rodas e outro a acompanhar

A reforma de invalidez é definida pela Segurança Social (entidade que a atribui) como sendo um apoio, pago mensalmente, que tem como objetivo compensar o beneficiário do regime geral da Segurança Social pela situação de incapacidade na qual se encontra.

Nesta invalidez inserem-se todas as situações de incapacidade permanente que impeçam a pessoa de exercer as suas funções profissionais, excepto quando as causas para essa incapacidade advenham de doenças ou acidentes relacionadas com o trabalho atual. 

A invalidez é sempre certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) através da avaliação do funcionamento físico, sensorial e mental; a idade; as aptidões profissionais; e a capacidade para o trabalho que ainda possui.

Uma vez que o grau de incapacidade é variável (dependendo da situação específica da pessoa), a invalidez pode ser relativa ou absoluta. Compreender estes dois conceitos é a chave para saber se um reformado por invalidez pode ou não continuar a trabalhar. 

Se tiver interesse em aprofundar os seus conhecimentos acerca da Reforma de Invalidez e condições de atribuição, consulte o artigo “Reforma por invalidez: o que precisa de saber”

Sou reformado por invalidez: posso exercer outra atividade profissional?

Sim, pode, mas apenas nos casos de invalidez relativa.

O reformado por invalidez absoluta, tendo em conta a sua incapacidade total, não poderá voltar ao mercado de trabalho e, portanto, esta reforma não é acumulável com rendimentos de trabalho. Por outro lado, um reformado por invalidez relativo não é 100% incapaz e, portanto, a lei permite que este acumule o valor da pensão com outros rendimentos provenientes de outra atividade profissional. 

Nas tabelas abaixo é possível perceber que outros subsídios podem ou não acumular com ambos os tipos de reformas de invalidez. 

Pensão por invalidez relativa

Pode acumular com Não pode acumular com 
Rendimentos de trabalho Pensão do Seguro Social Voluntário 
Complemento de pensão por cônjuge a cargoSubsídio por doença
Complemento por dependênciaSubsídio de desemprego
Acréscimo Vitalício de Pensão ou Suplemento Especial de Pensão
Rendimentos de trabalho em exercício de funções públicas

Pensão por invalidez absoluta

Pode acumular com Não pode acumular com 
Complemento de pensão por cônjuge a cargoRendimentos de trabalho
Complemento por dependênciaPensão do Seguro Social Voluntário
Acréscimo Vitalício de Pensão ou Suplemento Especial de Pensão Subsídio por doença

Subsídio de desemprego

Como funciona a acumulação da pensão de invalidez com rendimentos de trabalho?

Apesar de ser possível um pensionista de invalidez relativa poder continuar a trabalhar, existem algumas regras relativamente à cumulação de todas as fontes de rendimento.

Se os rendimentos forem referentes à mesma profissão que a pessoa tinha antes de começar a receber a reforma por invalidez, o valor acumulado pode ir até aos 100% da remuneração de referência que serviu de base para calcular a pensão.

Caso se trate de uma profissão diferente, o limite do valor acumulado corresponde a uma percentagem da remuneração de referência que varia consoante os anos de acumulação, explicados na tabela seguinte:

Anos de acumulaçãoLimites de acumulação 
1.º2 x remuneração de referência 
2.º1,75 x remuneração de referência
3.º1,5 x remuneração de referência 
4.º1,33 x remuneração de referência

É possível que se esteja a perguntar o que é remuneração de referência. Este e outros conceitos encontram-se explicados no Guia Prático da Pensão de Invalidez disponibilizado pela Segurança Social. Este valor utilizado para efeitos do cálculo das pensões é obtido através da fórmula: TR / (nx14), sendo que TR representa o total das remunerações anuais de toda a carreira e n corresponde ao número de anos de descontos (no mínimo 15 e no máximo 40 anos). 

Um exemplo prático

Consideremos o caso do Manuel. O Manuel é comercial numa empresa de alarmes e esteve envolvido num acidente de viação. Como resultado do acidente, o Manuel passou a ter dificuldades motoras e ficou impossibilitado de se deslocar à casa dos clientes e de conduzir de forma autónoma.

O Manuel passou a ser reformado por invalidez, neste caso, pensão relativa, porque apesar das dificuldades em se locomover, ele continua apto dos membros superiores e consegue desempenhar algumas das suas funções, agora mais restritas ao escritório. 

Assim, se o Manuel permanecer na mesma profissão, ele terá funções mais limitadas e, portanto, um salário mais reduzido, mas poderá acumular esse vencimento com a reforma de invalidez. Por outro lado, caso ele passe a ter outro tipo de atividade, o cálculo da acumulação de ambos os rendimentos segue as regras da tabela acima. 

Conclusão

Segundo a lei portuguesa, um reformado por invalidez relativa pode continuar a trabalhar, mediante a sua incapacidade. Já no caso de invalidez absoluta, não é possível acumular esta pensão com o exercício de outra atividade. Este impedimento mantém-se até à idade da reforma por velhice.

Ou seja, apesar de na idade legal para a reforma, a pensão de invalidez se transformar em pensão de velhice, o motivo que originou o direito à pensão de invalidez foi uma incapacidade permanente e definitiva. Assim sendo, essa pessoa continua impedida de realizar qualquer tipo de atividade profissional. 

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