Guia para vender a sua casa: Conheça os passos essenciais

Quer vender a sua casa brevemente, mas é a primeira vez que passa por este processo? Então, saiba que esta é uma etapa da sua vida que pode ser um pouco exigente, uma vez que vai ter de lidar com vários procedimentos até conseguir concluir o negócio.

No entanto, se estiver devidamente informado sobre os passos que deve dar e as opções que tem para facilitar a venda do seu imóvel, pode conseguir poupar bastante tempo e trabalho e aumentar as probabilidades de vender a sua casa com sucesso.

De forma a ajudá-lo nesta fase, criámos um guia que reúne todas as informações essenciais que precisa saber desde o momento que decide vender a sua casa até ao dia da escritura.

Quer vender a sua casa? Saiba qual é o seu valor antecipadamente

Apurar o valor da sua casa nem sempre é uma tarefa fácil. Afinal, este depende de uma série de fatores, que vão desde a localização às características mais específicas do imóvel, como veremos à frente.

Embora seja normal que, enquanto proprietário, queira obter o maior lucro possível com a venda do seu imóvel, é preciso ter cuidado na hora de definir um valor. Isto porque se o preço de venda for demasiado elevado corre o risco de não ter interessados na sua casa ou de o negócio não se concretizar devido à avaliação que é definida pelas instituições de crédito.

Há várias métodos que podem ser usados para apurar o valor de um imóvel, e pode ainda contar com a ajuda de ferramentas, como simuladores, para chegar a um preço realista e alinhado com o mercado.

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Métodos de comparação de mercado

Para uma pessoa individual ou profissionais especializados apurarem o valor de mercado de um imóvel, existem três métodos reconhecidos que ajudam nesta tarefa. No entanto, o método escolhido para determinar o valor de mercado vai depender do objetivo pretendido. Assim, é importante que conheça os métodos que existem para perceber o que se adequa melhor ao seu caso.

Levantamento de preços através do INE

O Instituto Nacional de Estatística (INE), reúne diversas informações úteis sobre os preços médios de venda de imóveis por zona. No entanto, é importante ter noção que os dados publicados podem já não estar devidamente atualizados, o que pode tornar o resultado deste exercício menos preciso.

Contudo, o INE desenvolveu a plataforma "Preço da Habitação da Cidade, que permite avaliar as habitações, rua a rua ou selecionar quarteirões de 500 x 500 metros e fazer uma avaliação mais detalhada. Mas para conseguir beneficiar destes dados, a casa que pretende vender tem de estar localizada nas seguintes zonas: Amadora, Braga, Coimbra, Funchal, Lisboa, Porto e Vila Nova de Gaia. Se este for o caso, lembre-se que estes valores vão servir de referência, mas podem sofrer alterações devido às características de cada imóvel. E estas influenciam bastante o preço final.

Aplicações e simuladores que podem ajudar a saber o valor do seu imóvel

Outra forma de conseguir aproximar-se do preço a que deve vender a sua casa é recorrer a certas aplicações e simuladores que ajudam a apurar o valor do seu imóvel. Alguns das opções são:

Embora existam mais plataformas e sites que podem ajudá-lo a determinar um valor, é importante que confirme se estes são de confiança, principalmente se tiver que facultar alguns dados pessoais. Antes de utilizar qualquer plataforma ou site, leia com atenção os termos e condições, se consegue beneficiar dos serviços sem compromissos e de forma completamente gratuita.

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Fatores que influenciam o valor da sua casa

Até aqui referimos várias formas que podem ajudar a determinar o preço do seu imóvel. No entanto, independentemente do método utilizado, é essencial perceber os fatores que influenciam o preço final de uma habitação.

Avaliação do preço da sua casa através de profissionais especializados

Caso queira vender a sua casa, mas não pretenda investir tempo a definir o seu valor de mercado, saiba que pode recorrer a empresas especializadas em avaliação, avaliadores certificados ou a uma imobiliária. No entanto, dado que vai beneficiar de um serviço profissional, este não vai ser gratuito.

Além de a avaliação necessitar de um processo de homogeneização das várias características de comparação, todos os detalhes do seu imóvel precisam de ser avaliados. Depois, é aplicada uma fórmula de cálculo, que ainda implica a multiplicação do índice de valor por metro quadrado por zona e pela área de construção do imóvel. Só após realizados estes cálculos é que é emitido um relatório técnico da avaliação do imóvel.

Para ter uma noção, a um particular, este serviço pode custar entre 100 e 300 euros, no caso da avaliação de um T2. Contudo, o valor final a pagar depende das características do imóvel e do serviço escolhido por si. Lembre-se que mesmo este relatório não garante que a avaliação do seu imóvel seja totalmente precisa. Isto porque esta é feita com base em estimativas e estatísticas. E na hora de vender a sua casa a um futuro comprador, se este recorrer a um crédito habitação, a avaliação bancária pode não corresponder ao valor apurado pelo outro perito. O que pode criar divergências e até fazer com que o negócio caia em algumas situações mais específicas.

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Vender a sua casa através de uma imobiliária

Quando quer vender a sua casa deve ponderar se pretende recorrer aos serviços de uma imobiliária ou tratar de todo o processo de venda a nível individual. Se optar por colocar a sua casa à venda através de uma imobiliária, precisa de ter em conta que vai ter de assinar um contrato de mediação imobiliária. Logo, antes de assinar um contrato, deve ter em conta vários fatores, como a comissão cobrada, os prazos envolvidos e, claro, os direitos e deveres de ambas as partes.

O que saber sobre um contrato de mediação imobiliária

Em primeiro lugar, deve saber que, de acordo com a legislação, um contrato de mediação imobiliária só é válido se for feito por escrito. Depois, este documento precisa de reunir vários elementos, como:

Importa salientar que o incumprimento destes elementos, exceto o prazo do contrato, determina a nulidade do contrato. 

Leia ainda: O que tem de constar num contrato com uma imobiliária? 

O que uma agência imobiliária deve garantir

É normal que, antes de celebrar um contrato de mediação imobiliária, queira saber as obrigações da agência. Inicialmente, a agência imobiliária deve confirmar que o cliente tem a capacidade e legitimidade para realizar o negócio. Além do que está estabelecido no contrato, as agências têm de se certificar que as caraterísticas do imóvel e os dados fornecidos pelos clientes são verdadeiros.

Quando existem potenciais compradores, as propostas devem ser apresentadas com a maior exatidão e clareza, e estes devem ter acesso a todas as informações, como as características, preço, condições do imóvel, para que um futuro proprietário não seja induzido em erro. Por fim, sempre que aplicável, a agência deve comunicar aos destinatários qualquer facto que possa colocar em causa a concretização do negócio.

Contudo, também é aconselhável saber quais são os direitos e deveres de uma agência imobiliária segundo a lei. Entre os vários procedimentos que devem ser assegurados, uma agência imobiliária está impedida de:

Com todas estas informações em sua posse, consegue proteger-se de certas burlas e de negócios que levantem dúvidas.

Na hora de vender a sua casa pode assinar contrato com mais do que uma imobiliária?

Depende das condições contratuais do contrato de mediação imobiliária. Se assinar um contrato sob o regime de exclusividade com uma agência imobiliária, fica impedido de colocar a sua casa à venda em mais do que uma imobiliária. No entanto, se todos os contratos que pretende assinar não contemplarem a cláusula de exclusividade, então sim, pode colocar a sua casa à venda nas agências que quiser.

Tenha atenção que ao assinar um contrato com uma agência imobiliária onde exista um regime de exclusividade, também fica impedido de promover a sua casa por conta própria. Aliás, toda a comunicação e promoção da venda da sua casa tem de ser feita em nome da agência com quem tem um regime de exclusividade.

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Como funciona a comissão a pagar a uma imobiliária?

Na maioria dos casos, a comissão a pagar a uma imobiliária provoca várias dúvidas aos proprietários que pretendem vender uma casa através de uma agência imobiliária. Por isso, importa perceber alguns detalhes relativos à comissão acordada no contrato celebrado.

Em termos legais, não existe um valor estipulado para a comissão que as agências imobiliárias podem cobrar aos proprietários de imóveis. A comissão que é válida, é sempre a que consta no contrato acordado por ambas as partes. Esta pode ser definida através de um valor fixo, mas também pode ser definida numa percentagem do valor de venda da sua casa.

Por norma, em Portugal, as comissões rondam os 5% do valor que um imóvel é vendido. Se a sua casa for vendida por 250.000 euros e a comissão for de 5%, tem de pagar à imobiliária 12.500 euros. Esta comissão só costuma ser paga no momento da conclusão do negócio. No entanto, de acordo a legislação, a comissão também pode ser paga quando é assinado o contrato promessa compra e venda (CPCV), mas para tal ser possível, esta regra deve estar estipulada no contrato. Outro ponto a considerar é que nas situações em que fica estipulado o pagamento da comissão quando é celebrado o CPCV, pode ter de pagar de forma parcial ou total a comissão nessa altura. Assim, é fundamental que invista o seu tempo a ler todas as cláusulas que constam no contrato de mediação imobiliária.

Por fim, existem duas questões que também podem levantar-lhe algumas dúvidas. A primeira é quando assina um contrato, mas já não pretende vender a sua casa. Aqui é normal que não saiba se tem ou não de pagar a comissão estipulada. Na prática, esta obrigação vai depender se tem ou não um contrato onde exista o regime de exclusividade. Se este existir, continua obrigado a aceitar as propostas que cumpram as condições acordados com a agência imobiliária. Caso decida não aceitar estas propostas, então tem de pagar a comissão que consta no contrato.

A segunda questão está relacionada com o facto de conseguir um comprador após ter terminado o contrato com a agência. Aqui, tem de pagar a comissão estipulada se a agência contribuiu de alguma forma para a concretização do negócio.

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Como vender uma casa sem recorrer a uma imobiliária?

Se quer vender a sua casa sem recorrer aos serviços de uma imobiliária, logo à partida vai poupar o valor da comissão do valor da venda do seu imóvel, que costuma ser de 5%. Embora este pareça o cenário ideal, antes de tomar esta decisão, tenha em conta que todo o trabalho realizado por uma agência imobiliária vai ser feito por si.

Ou seja, precisa de ter tempo livre para divulgar/publicitar o seu imóvel, gerir os contactos dos potenciais compradores, marcar as visitas, reunir todos os documentos necessários para a venda da casa e estar a par de todos os procedimentos envolvidos neste processo. E bastam alguns erros comuns para afastar potenciais compradores ou até levar um negócio a não se concretizar numa fase mais avançada do processo.

Assim, como leu no início deste guia, o primeiro passo é estabelecer o preço pelo qual vai colocar a sua casa à venda no mercado. E, aqui, importa lembrar que a maioria dos potenciais compradores precisa de recorrer a um crédito habitação para comprar a sua casa. Logo, o valor que pede deve ser o mais aproximado à avaliação do seu imóvel, para reduzir o risco de comprometer o negócio.

Afinal, no caso de uma habitação própria e permanente, no máximo, o banco pode financiar 90% do valor da avaliação ou da aquisição (sendo esta percentagem aplicada ao valor mais baixo). E dado que a maioria dos particulares costuma ter cerca de 10% a 20% do valor do imóvel em capitais próprios, se estabelecer um preço muito elevado, pode ter muitas dificuldades em vender a sua casa.

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No entanto, além do preço, existem outros fatores a ter em consideração quando quer vender a sua casa sem recorrer aos serviços de uma imobiliária. São estes que veremos de seguida.

Boas fotografias do imóvel atraem mais potenciais compradores

Ao vender a sua casa sem recorrer a uma imobiliária, precisa de anunciar e divulgar o seu imóvel em vários formatos. Na hora de divulgar a venda da sua casa online, precisa de criar um anúncio que deve ser composto por fotografias de qualidade e uma boa descrição. O problema é que nem sempre é fácil mostrar o verdadeiro potencial do seu imóvel, quando fotografar espaços não é sua especialidade.

Caso sinta que as fotografias que tirou ao seu imóvel não estão a atrair a atenção de potenciais compradores, talvez a melhor solução seja recorrer aos serviços de um fotógrafo profissional. Embora seja um investimento adicional, pode fazer toda a diferença na hora de destacar o seu anúncio.

Se não quiser investir nos serviços de um fotografo profissional, deixamos aqui algumas dicas que podem melhorar as suas fotografias:

Leia ainda: Quer vender a sua casa? 8 dicas para fechar negócio com sucesso 

Lista de documentos necessários para vender uma casa

Dependendo do tipo de venda e das condições associadas à casa que quer vender, precisa de reunir alguns documentos para conseguir celebrar um CPCV, mas também finalizar o negócio no dia da escritura. Embora possa haver documentos que não se apliquem ao seu caso, a maioria dos proprietários tem de ter na sua posse sete documentos. São estes:

Para que serve cada documento que tem de apresentar ao vender a sua casa?

Se não conhece os documentos listados no ponto anterior, passamos a explicar para que serve cada um deles.

Leia ainda: Vou vender casa: Que documentos preciso preparar? 

Quais os locais e estratégias adequadas para divulgar a venda da minha casa?

Depois de ter em sua posse a maioria dos documentos e fotografias de qualidade, está na altura de começar a divulgar a venda da sua casa. Atualmente, uma das formas mais simples de divulgação é recorrer às diversas plataformas online e sites de venda e arrendamento de imóveis.

Entre estes, estão sites como o Imovirtual, Idealista, Casa Sapo, entre outros. A maioria dos sites permite colocar anúncios de forma completamente gratuita. No entanto, deve ler os termos e condições para garantir que conhece todos os procedimentos a seguir. Ainda dentro do universo online, pode anunciar a venda da sua casa em outras plataformas, como o OLX, o Marketplace do Facebook e nas suas redes sociais.

Por outro lado, continua a dispor de soluções tradicionais que podem ajudar na venda da sua casa. Uma das mais eficazes passa por colocar uma placa que indique que o seu imóvel está à venda. Como estas placas já têm a indicação "vende-se", precisa apenas de indicar o seu contacto de telefone. Pode parecer-lhe uma opção um pouco antiquada, mas a verdade é que continua a resultar, uma vez que desperta o interessa de pessoas que passam pela habitação, dos seus vizinhos ou até de quem não tem o hábito de pesquisar casas à venda online.

Além destes procedimentos, fale com a sua rede de contactos sobre a venda da sua casa. Muitas vezes, os seus familiares, amigos, colegas de trabalho, vizinhos, podem chegar a pessoas que valorizem a zona onde se localiza o seu imóvel e até podem conseguir cativar potenciais compradores para visitar a sua casa.

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Quanto tempo posso demorar a vender a minha casa?

O tempo que vai demorar a vender a sua casa depende de inúmeros fatores, como a localização do seu imóvel, tipologia, o estado da habitação, a oferta e procura e, claro, o preço pelo qual coloca à venda o seu imóvel. Por isso, mesmo os especialistas em mediação imobiliária podem ter dificuldades em dar-lhe esta resposta.

No entanto, existem dados estatísticos que ajudam a ter uma noção de quanto tempo pode demorar a vender a sua casa. Segundo o relatório "Índice de Preços residencial" da Alfredo, referente a janeiro, o tempo de absorção de um apartamento variou entre 91 e 153 dias. Para ter uma ideia mais concreta, o município com a média mais baixa foi Portalegre e com a mais elevada Vila Real.

Caso esteja a tentar vender uma moradia, pode demorar mais algum tempo até que consiga concretizar a venda do seu imóvel. No mesmo relatório, os dados indicam que a média de tempo para uma moradia ser vendida em janeiro deste ano variou entre 135 e 215 dias. O município com a média mais baixa foi Évora e o com a média mais elevada foi Bragança.

Ou seja, no mínimo, deve ter em conta que a venda da sua casa pode demorar entre três e sete meses, mas não tome como certo este período temporal.

Vou vender a minha casa: Que custos vou ter?

Os custos com a venda de uma casa são um dos pontos mais relevantes para todos os proprietários. Embora neste tipo de negócio a maioria dos encargos recaia sobre o comprador, também terá despesas a seu cargo na hora de vender o seu imóvel.

Para ter uma noção, os encargos totais com a venda de um imóvel não são iguais para todos. Afinal, as despesas aumentam e diminuem consoante os documentos que tem em sua posse dentro da validade e se está ou não sujeito ao pagamento de impostos sobre as mais-valias.

Assim, para começar, é importante estar a par dos encargos com os documentos que precisa de apresentar para celebrar o CPCV ou no dia da escritura.

Pagamento de imposto sobre as mais-valias imobiliárias

Já em termos fiscais, pode ter de pagar imposto sobre as mais-valias. Contudo, antes de explicarmos a fórmula de cálculo, deve saber que existe a possibilidade de ficar isento do pagamento de mais-valias e que após a publicação em Diário da República do Programa mais Habitação, neste momento, existem novas regras de tributação das mais-valias imobiliárias.

Agora, para calcular o valor do imposto a pagar sobre as mais-valias, tem de identificar a diferença entre o valor pelo qual vai vender a sua casa e o valor pelo qual a comprou. Após chegar a um valor final, tem de ter em conta o coeficiente de atualização monetária, se tiverem decorrido mais de 24 meses entre a compra e venda da habitação. No final deste cálculo, tem a possibilidade de subtrair os encargos com a compra e venda do imóvel e ainda despesas com a valorização da sua casa.

Para fazer esta conta, deve aplicar a seguinte fórmula:  

Mais-valias = Valor da venda - (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da monetária) - (encargos com a realização e aquisição + despesas com a valorização do imóvel)  

Se tiver dificuldades em chegar ao valor do imposto a pagar, recorra à calculadora de mais-valias de imóveis para facilitar estas contas.

Leia ainda: Quero vender a minha casa, como é feito o cálculo das mais-valias? 

Que outros procedimentos devo ter em consideração se quero vender a minha casa?

Se surge um potencial comprador com quem gostaria de fechar negócio, mas as condições ainda não estão totalmente reunidas, tanto para o comprador como proprietário ou agência imobiliária, pode haver interesse em fazer uma reserva do imóvel, para posteriormente ser celebrado um contrato promessa compra e venda.  

O que é a reserva de um imóvel?

A reserva de um imóvel serve para demonstrar o interesse do futuro comprador numa habitação. No entanto, para que este interesse passe alguma segurança ao proprietário ou agência imobiliária, este acordo tem de ser feito por escrito e implica que seja paga uma quantia em dinheiro. Em compartida, o proprietário ou imobiliária deve retirar temporariamente o imóvel do mercado.

Independentemente de o contrato de reserva ser celebrado com o proprietário ou com a imobiliária, esta declaração de intenção de compra tem, habitualmente, uma validade curta. Por exemplo, é normal que um contrato de reserva de um imóvel tenha a duração de apenas 48 horas. Contudo, se ambas as partes concordarem, podem chegar a acordo de outro prazo.

Quanta à quantia que é paga na reserva do imóvel, se o negociar se concretizar, o montante pode ser considerado na parte do valor final a pagar ou debitado ao valor que é pago quando é celebrado o CPCV. Se o negócio cair, por norma, o valor é devolvido ao potencial comprador. Para ter a certeza da condição que é aplicada a este montante deve ler as condições estipuladas no acordo por escrito. Contudo, tenha em mente que a reserva de um imóvel não produz os mesmos efeitos que um CPCV.

Assim, antes de assinar o contrato, informe-se bem sobre as condições que pode estipular na reserva de um imóvel.

A importância do CPCV e o que deve negociar

Tendo ou não assinado um contrato de reserva da sua casa, é aconselhável que celebre um Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) com o potencial comprador. Embora este documento seja facultativo, assim que é celebrado, todas as cláusulas passam a ter força legal, podendo assim proteger os seus direitos e garantir que nenhuma parte sai prejudicada até ao dia da escritura do imóvel.

Dada a sua importância, antes de celebrar um CPCV, deve pensar bem nas cláusulas que este documento vai conter. Assim, o primeiro passo é definir o que vai negociar com o potencial comprador. Alguns dos pontos principais são:

Leia ainda: Cuidados a ter com o CPCV

O que deve constar no CPCV

De uma forma resumida, um Contrato Promessa de Compra e Venda só tem efeito legal se o documento for composto pelas seguintes informações:

Finalização do processo de venda através da escritura do imóvel

Se todos os procedimentos correram bem e estão finalmente reunidas as condições para vender a sua casa, é hora de proceder à escritura do imóvel. E o que é que é a escritura do imóvel? Na prática, é o ato jurídico que legitima e legaliza o contrato de compra e venda da sua casa. Só após a assinatura da escritura do imóvel é que o comprador recebe a chave da sua habitação, pois passa a ser o atual proprietário.

A escritura de uma casa é dividida em dois momentos. O primeiro resume-se à assinatura do contrato de compra e venda. A segunda acontece quando o comprador recorreu a um crédito habitação. Neste caso, este precisa de celebrar o contrato de mútuo com a hipoteca, onde estão estipuladas as condições do financiamento. Só após a celebração do contrato é que o banco liberta o montante necessário para pagar o valor em falta ao vendedor.

Dado o que o comprador tem várias despesas a pagar no dia da escritura, como impostos (IMT, Imposto do selo sobre a compra do imóvel e o imposto do selo relativo ao crédito habitação), despesas notariais e de registo, todo este processo pode ser tratado nos seguintes locais:

Depois de todo este processo estar concluído, conseguiu vender a sua casa. Com o valor da venda é essencial que pondere bem os próximos passos a seguir, como se vai reinvestir o valor numa nova habitação, fazer outro tipo de investimento ou utilizar esse valor para outra finalidade.

Leia ainda: Quanto custa a escritura de uma casa?