Arrependeu-se de um crédito? Saiba que o pode devolver

Se fez um crédito e chegou à conclusão que, afinal, não precisa dele ou encontrou outro com condições mais favoráveis, tem a possibilidade de o cancelar, sem ter que dar justificações ao banco. Chama-se a esta possibilidade "direito de livre revogação" ou "direito de arrependimento" e é aplicável a qualquer contrato de crédito, independentemente do seu tipo. Apenas tem que respeitar o prazo dentro do qual se pode arrepender de um crédito.

pagamento num terminal com cartão de crédito visa preto

Direito de livre revogação

A possibilidade de se poder arrepender de um crédito que já contratou encontra-se salvaguardada no artigo 17.º do Decreto Lei n.º 106/2009. Sim, é possível revogar uma proposta de crédito sem ter que apresentar qualquer justificação. O princípio é o mesmo: salvaguardar o cliente.

A promoção de cartões de crédito e de créditos pessoais é cada vez maior, seja através de um contacto telefónico ou até de uma abordagem presencial num centro comercial ou no aeroporto. Com todo esse ambiente de persuasão para poder ter crédito, alegadamente, em muito boas condições, podemos assinar contratos de forma precipitada.

Se assinou um contrato de crédito e depois de pensar melhor chegou à conclusão que afinal não queria ou não precisa dele, ainda dispõe de um prazo para se arrepender.

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Qual é o prazo de arrependimento?

Nos termos da legislação o cliente dispõe de 14 dias para poder revogar o contrato de crédito, sem apresentar qualquer justificação ao banco.

A data que conta para poder revogar um crédito é a data da celebração do contrato ou a data da receção do contrato se esta for posterior à data da assinatura do contrato (conforme clarifica o artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2009). Nos contratos de crédito é mesmo necessário estar explícito não só este prazo como todo o procedimento a seguir para se poder arrepender de um crédito sem ter quer dar justificações.

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O que tem de fazer?

Para poder exercer o direito de livre revogação de um crédito, não basta estar dentro do prazo e declarar verbalmente que pretende renunciar ao crédito. Apesar de ser um procedimento simples é necessário que a declaração de revogação seja feita por escrito e indique expressamente o crédito que pretende anular. A declaração pode ser enviada para a respetiva instituição na qual contraiu o crédito em papel ou por e-mail.

A lei requer apenas que a declaração de revogação do crédito esteja num "suporte duradouro à disposição do credor e ao qual este possa aceder". Se a remeter em papel por correio, o melhor é enviá-la com aviso de receção para ter uma prova física de que a enviou em determinada data.  

Obrigações do cliente

No caso de se arrepender de um crédito é anulado o vínculo/obrigação que teria com o banco ou com a instituição de crédito durante o prazo desse contrato de crédito. Ainda assim terá que assegurar algumas obrigações. Desde logo, devolver o dinheiro que lhe foi emprestado.

Além do dinheiro emprestado deve ainda ter de pagar os juros correspondente aos dias em que teve consigo o dinheiro emprestado. Ou seja, os juros correspondentes ao prazo em que o dinheiro ficou disponível até ao dia em eu o mesmo foi devolvido. Podem ser-lhe ainda cobradas outras despesas, por exemplo, relacionadas com o pagamento de impostos.

Dispõe de um prazo máximo de 30 dias para devolver o dinheiro, os juros e os outros encargos.

É possível revogar o crédito depois dos 14 dias?

Volvidos os 14 dias que a lei permite já não é possível anular o crédito nestas condições. Esse período corresponde a um período de reflexão e findo esse período, não é possível usufruir do direito de revogação. Mas pode sempre amortizar a dívida, através do pagamento do capital em dívida, acrescido de comissões pela antecipação do reembolso.

Assim, aconselhamos a que pense porque vai recorrer a determinado crédito, a ver várias soluções no mercado e também a sempre calcular a sua taxa de esforço. Pode utilizar o Simulador de Taxa de Esforço para perceber a saúde da sua vida financeira e também perceber o impacto que um novo crédito poderá ter no seu orçamento familiar.