Carreira e Rendimentos

6 custos de abrir a própria empresa

Está a pensar abrir um negócio? Há custos dos quais não pode fugir. Saiba quais são e prepare-se financeiramente.

Carreira e Rendimentos

6 custos de abrir a própria empresa

Está a pensar abrir um negócio? Há custos dos quais não pode fugir. Saiba quais são e prepare-se financeiramente.

Existem muitos custos de abrir a própria empresa, alguns mais evidentes do que outros. Neste artigo versamos sobre alguns custos mais escondidos de abrir a própria empresa.Os valores finais dos custos vão depender do tipo de serviço e produtos que precisar. Conheça seis rubricas que terá de ter em consideração.

Técnico oficial de contas

Uma empresa em regime de contabilidade organizada precisará de contratar os serviços de um técnico oficial de contas, um profissional que na verdade é útil para qualquer empresa.

Licenças

Poderá necessitar de licenças e de permissões de diferente ordem para operar, e mais do que uma, para cada estabelecimento que tiver. Estas licenças poderão ter de ser renovadas anualmente. Também lhe poderão ser cobradas taxas de profissão.

Seguro de empresa

Existem vários tipos de seguros para empresas, desde seguro de stocks a seguros de responsabilidade civil. Mesmo que trabalhe principalmente online, recomenda-se que faça um seguro de proteção de dados, por exemplo.

Impostos

Mesmo que tenha poucos rendimentos com o seu negócio, terá sempre de pagar impostos ao Estado. Terá de fazer pagamentos de IRC ou IRS (se em nome individual), além de IVA e derrama.

Publicidade

Para o negócio crescer necessitará de investir em publicidade, mesmo que sejam simples apontamentos de divulgação de um pequeno negócio.

Emergências

Deve também contar com surpresas desagradáveis no exercer da atividade da empresa. Por mais positivo que seja, existem sempre despesas surpresa para as quais deve estar preparado, construindo um fundo de emergência para isso. Construir um bom plano de negócios pode ajudar a contornar vários problemas com a criação de uma empresa.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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