Os preparativos para um casamento podem implicam inúmeros procedimentos a tratar. Para ajudar, criámos um guia para aliviar a sobrecarga da organização.
Através deste guia, pode saber quais os procedimentos burocráticos que precisa de cumprir, os custos associados, que documentos precisa de entregar, como funcionam os regimes de bens num casamento, quanto custa uma cerimónia e até quais os pontos principais a ter em consideração com o orçamento familiar.
Índice do guia
- Como dar início a um processo de casamento?
- Quais os documentos que devo reunir e o valor a pagar?
- É preciso cumprir alguns requisitos adicionais para o casamento no civil ser aprovado?
- Como se processa a recusa de um casamento?
- O romantismo não termina ao optar por um regime de bens
- Quais são e como funcionam os regimes de partilhas de bens previstos na lei
- Quem casa quer casa: mas como funciona o regime de bens no crédito habitação?
- O que é a certidão de casamento?
- Cerimónia de casamento: Quais os principais custos associados?
- Estou a ponderar pedir um crédito para casar. O que devo saber?
- Gestão do orçamento familiar após o casamento
Como dar início a um processo de casamento?
Após a tão esperada resposta afirmativa a um pedido de casamento e a todo o romantismo associado, precisa de tratar do processo de casamento e do seu registo no civil. Quem não está familiarizado com este tema, pode ter dúvidas se realmente precisa dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil, mesmo que pretenda um casamento religioso.
Para um casamento ser legal, este precisa de ser reconhecido por uma Conservatória do Registo Civil. Aqui não há volta a dar. Basicamente, vai ter de casar pelo civil, uma vez que este é o processo legal. E terá de comunicar a sua intenção de casar à conservatória do registo civil, esperar a sua aprovação e o registo.
Depois, consoante a modalidade escolhida, a cerimónia pode realizar-se com mais ou menos burocracias associadas.
Assim, para dar início ao processo de casamento, primeiro tem de comunicar à conservatória do registo civil que pretende casar-se. Esta comunicação pode ser feita presencialmente ou online.
Processo online
No caso de querer dar início ao seu processo de casamento online, deve aceder ao site Civil Online e autenticar-se com o seu cartão de cidadão ou chave móvel digital. Este procedimento é bastante simples e intuitivo, bastando seguir os passos indicados e preencher os dados solicitados.
Se enquanto casal, não quiserem ter trabalho com este procedimento, o mesmo pode ser feito através de um procurador. Mas saiba que vai ser necessário criar uma procuração com poderes especiais. Esta pode ser feita de uma das seguintes formas:
- Autentificada ou feita por um cartório notarial;
- Pelo consulado português;
- Através de um documento assinado pelos noivos com o devido reconhecimento presencial das assinaturas.
Nota: A procuração precisa de identificar os futuros cônjuges, indicar o regime de bens e a modalidade do casamento pretendida pelos noivos.
Preferência de dar início ao processo de forma presencial
Se a opção passar por dar início a este processo de forma presencial, basta entregar uma declaração que demonstre a vontade de casar, tendo esta que conter os seguintes elementos:
- Qual é a modalidade do casamento? Se é um casamento civil, católico ou civil sob a forma religiosa.
- Indicação do local onde se vai realizar o casamento.
- O dia e a hora da cerimónia: Atenção que este deve ser acordado e agendado com a conservatória do registo civil.
- Por fim, precisa de indicar o regime de bens do casamento. Como vamos explicar mais à frente, em Portugal, pode optar pela comunhão de adquiridos, comunhão geral de bens ou separação de bens. Também existe a possibilidade de optar por outro regime, desde que esteja previsto na legislação.
- Outro pormenor a ter em conta, é que se não optar pelo regime de comunhão de adquiridos, precisa de entregar a convenção antenupcial, devendo esta ser registada na conservatória do registo civil ou por escritura pública num cartório notarial.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
