Carreira e Negócios

É possível recusar uma proposta de emprego do IEFP?

Em que situações se pode recusar um proposta de emprego do IEFP, quando se está a beneficiar do subsídio de desemprego.

Carreira e Negócios

É possível recusar uma proposta de emprego do IEFP?

Em que situações se pode recusar um proposta de emprego do IEFP, quando se está a beneficiar do subsídio de desemprego.

Quem se encontra numa situação de desemprego involuntário recebe o subsídio de desemprego, durante um período, e ajuda na procura de um novo trabalho. Os centros de emprego do IEFP são responsáveis pela procura de oportunidades de trabalho e pelo seu encaminhamento para os desempregados inscritos. Saiba que propostas de emprego pode recusar.

É possível recusar uma proposta de emprego do IEFP?

Em regra, não é possível recusar uma proposta de emprego do IEFP. Ao recusar uma proposta emprego do IEFP, pode perder o direito ao subsídio de desemprego. Só é possível recusar uma proposta de emprego do IEFP se não for "emprego conveniente", nos termos em que a lei o define.

O que é um emprego conveniente?

Para que um emprego seja considerado conveniente, caso em que não é possível recusar uma proposta de emprego do IEFP sem sofrer consequências, têm de estar preenchidos requisitos quanto ao valor da retribuição, tarefas a desempenhar, despesas de deslocação e tempo de deslocação entre o trabalho e o emprego (art. 13.º do Decreto-Lei n.º 220/2006 e suas atualizações).

Funções e tarefas a desempenhar

Apenas é considerado conveniente o emprego que implique o exercício de funções que possam ser desempenhadas pelo trabalhador, tendo em conta as suas aptidões físicas, habilitações escolares, formação profissional, competências e experiências profissionais, mesmo de setor de atividade ou profissão diferente da ocupação anterior à situaç​​​​​​ão de desemprego.

Retribuição

É considerado emprego conveniente o que respeite as retribuições mínimas legais e garanta, no mínimo, a seguinte retribuição ilíquida:
  • Valor do subsídio de desemprego - ofertas posteriores ao 13.º mês de concessão do subsídio;
  • Valor do subsídio de desemprego + 10% - ofertas nos primeiros 12 meses de concessão do subsídio;
  • Igual ou superior ao valor da retribuição ilíquida auferida no emprego imediatamente anterior.

Despesas de deslocação

No que respeita a despesas de deslocação entre a residência e o local de trabalho, o emprego conveniente tem de cumprir uma das seguintes condições:
  • Despesas não sejam superiores a 10% da retribuição mensal ilíquida a auferir;
  • Despesas não ultrapassem as despesas de deslocação do emprego imediatamente anterior, se a retribuição da oferta seja igual ou superior à do emprego anterior;
  • O empregador suporte as despesas com a deslocação entre a residência e o local de trabalho ou assegure gratuitamente o meio de transporte.
Para cálculo das despesas de deslocação, serve de referência o valor das despesas de deslocação em transportes coletivos públicos.

Tempo de deslocação

Entende-se que o emprego é conveniente, e não pode ser recusado, aquele em que o tempo médio de deslocação entre a residência e o local de trabalho proposto:
  • Não excede 25% do horário de trabalho, salvo nas situações em que o beneficiário tenha filhos menores ou dependentes a cargo, em que a percentagem é reduzida para 20%;
  • Excedendo 25% do horário de trabalho da oferta de emprego, não seja superior ao tempo de deslocação no emprego imediatamente anterior.
O tempo de deslocação é calculado tendo em consideração o tempo médio de deslocação em transportes coletivos públicos.

É possível recusar uma proposta de emprego conveniente?

Não. Não é possível recusar uma proposta de emprego conveniente. A recusa de emprego conveniente é considerada incumprimento dos deveres do beneficiário do subsídio de desemprego e tem como consequência a anulação da inscrição no centro de emprego e perda do subsídio de emprego (art. 49.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 220/2006 e suas atualizações).

Quando posso voltar a inscrever-me no IEFP?

A reinscrição no centro de emprego por parte dos beneficiários que recusaram proposta de emprego conveniente só pode verificar-se após 90 dias consecutivos contados da data da decisão de anulação. Consulte o Guia prático do desemprego da Segurança Social.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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