Instituições financeiras

Lista de utilizadores de risco do Banco de Portugal: Como aceder?

Saiba como consultar eventuais registos em seu nome na lista de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR), do Banco de Portugal.

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Lista de utilizadores de risco do Banco de Portugal: Como aceder?

Saiba como consultar eventuais registos em seu nome na lista de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR), do Banco de Portugal.

Para consultar eventuais registos existentes em seu nome na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR), do Banco de Portugal, deve aceder à respetiva "Área de Particulares > Restrição ao uso de cheque". Faça-o diretamente aqui: Banco de Portugal. É necessário fazer autenticação com o Cartão de Cidadão ou, no caso das pessoas coletivas, com as credenciais disponibilizadas pela Administração Fiscal para o acesso ao Portal das Finanças. Pode também fazer o pedido presencialmente, no Banco de Portugal. Pode ainda fazer o pedido no banco sobre o qual foram emitidos os cheques não regularizados. Só este banco o pode informar, a si ou quem o represente legalmente, se o seu nome consta da listagem e a partir de que data. O uso indevido de cheque dá lugar à entrada do seu nome na LUR do Banco de Portugal, assim como à impossibilidade de usar cheques por dois anos (ou, por decisão do tribunal, pelo período máximo de seis anos). Isto acontece com qualquer instituição de crédito, caso a situação não se regularize. Para evitar entrar na LUR, há que regularizar um cheque devolvido, desde logo, no prazo de trinta (30) dias. Este período é contado a partir da data de receção da carta registada enviada pelo banco, alertando-o para a necessidade de regularizar o cheque. Para regularizar a situação de um cheque não pago, deve pagar ao beneficiário a importância indicada, acrescida dos juros de mora e fazer prova do seu pagamento perante o banco sacado, de uma das seguintes formas:
  • o portador apresenta o cheque novamente ao banco e este é pago;
  • o emitente do cheque deposita o valor do cheque acrescido dos juros de mora à ordem do portador (podendo a quantia ficar cativa até seis meses);
  • o emitente do cheque apresenta um documento comprovativo do seu pagamento ao portador.
Caso o seu nome conste da LUR, após a regularização de todos os cheques, deve solicitar ao seu banco que apresente um pedido de remoção da LUR ao Banco de Portugal. Este serviço dos bancos é pago e deve constar do preçário disponível ao público. Se não quiser recorrer ao banco, pode pedir a remoção do seu nome da LUR diretamente ao Banco de Portugal. Os bancos devem eliminar todas as informações fornecidas pelo Banco de Portugal sobre determinado cliente, logo que termine o período de permanência na LUR ou quando se verifique o termo da decisão judicial. O Banco de Portugal está autorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados a conservar por cinco anos os registos da sua base de dados. Durante esse período, o próprio, ou quem tenha poderes para o representar, pode consultar a informação histórica registada em seu nome.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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