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Se está a finalizar a abertura da sua empresa, saiba que antes do seu negócio arrancar deve informar-se bem sobre todas as obrigações de uma empresa. Afinal, no caso de ter trabalhadores a seu cargo precisa de assegurar que os direitos previstos no Código do Trabalho são cumpridos. E um dos direitos básicos de todos os trabalhadores é prestar a sua atividade com condições de higiene e segurança.

Assim, tem de garantir que os princípios gerais em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho são cumpridos. De seguida, conheça o que estabelece a legislação, através do regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho.

O que é o regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho e a quem se aplica?

O Código do Trabalho (CT) prevê alguns princípios gerais de higiene e segurança no trabalho e algumas regras e procedimentos (do artigo 281.º ao 283.º). No entanto, a 10 de setembro 2009, foi necessário criar o regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho (contemplado atualmente no artigo 284.º do CT).

No fundo, neste regime, as empresas e os trabalhadores podem consultar os princípios gerais de higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como os direitos e deveres de ambas as partes, bem como todos os procedimentos legais que as empresas têm de seguir.

Assim, o regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho aplica-se a:

Atenção, em algumas atividades aplica-se o mesmo regime estabelecido para o trabalhador independente, como é o caso de artesãos com instalações próprias, bem como a pesca (explorações familiares que não pertençam a uma frota pesqueira de armador).

Higiene e segurança no trabalho: princípios gerais

A lista de princípios gerais em matérias de higiene e segurança no trabalho é extensa, por isso, deve consultar o regime na íntegra. Ainda assim, reunimos os principais pontos a destacar:

Quais são as obrigações da minha empresa?

Embora a sua empresa possa estar sujeita a outras obrigações, fruto do setor de atividade, em matéria de higiene e segurança no local do trabalho fica obrigada a assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho.

Contudo, deve zelar, de forma contínua e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde dos seus trabalhadores, tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção:

Outras obrigações a cumprir em matéria de higiene e segurança no local de trabalho

Além das obrigações anteriores, todas as empresas que estão sujeitas ao regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho devem ainda:

Trabalhadores têm obrigações a cumprir?

Sim. Em matéria de higiene e segurança no local de trabalho, bem como na proteção à saúde, os trabalhadores também têm obrigações a cumprir. Assim, algumas das principais obrigações dos trabalhadores são:

Contudo, é preciso realçar que os trabalhadores não podem ser prejudicados quando se afastam do local de trabalho ou de uma área que corre perigo, nem por adotarem medidas para a sua própria segurança ou para a segurança de terceiros.

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Formação sobre higiene e segurança no local de trabalho

Segundo o regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho, as empresas devem garantir formação adequada aos seus trabalhadores em termos de higiene e segurança no local de trabalho. Esta formação deve ter em conta o posto de trabalho de cada trabalhador, bem como o nível de risco da atividade profissional.

Quando existem trabalhadores designados para ocuparem todas ou algumas das atividades de segurança e de saúde no trabalho, o empregador deve assegurar formação permanente para o exercício dessas funções.

A sua empresa deve ainda formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da sua empresa e os riscos que existem na atividade profissional, os trabalhadores responsáveis pela aplicação de primeiros socorros, combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores. Os trabalhadores responsáveis por estas funções deve ter acesso a material adequado para prestar estas medidas de segurança.

Organização dos serviços da segurança e da saúde no trabalho

O serviço de segurança e saúde no trabalho organiza-se de acordo com as modalidades previstas na lei. Ou seja, a sua empresa pode adotar as seguintes modalidades de organização:

Atenção, enquanto empregador pode adotar diferentes modalidades de organização em cada estabelecimento da empresa. No entanto, saiba que a utilização de um serviço comum ou externo não isenta o empregador das suas responsabilidades em matérias de segurança e saúde no trabalho.

Após escolher a modalidade para a organização deste serviço, tem 30 dias para informar a ACT - Autoridade para as Condições do trabalho.

Como posso avaliar os riscos que existem?

A avaliação dos riscos é um dos pilares para uma boa gestão da segurança e da saúde no trabalho. Se conseguir avaliar corretamente os riscos que existem, pode reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Para verificar se as suas instalações estão de acordo com a lei, aceda às listas de verificação disponibilizadas pela ACT.

Mas se pretender verificar se o edifício da sua empresa cumpre todos os requisitos legais, deve pedir esclarecimentos junto da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. É esta entidade que emite pareceres de projetos de especialidade de segurança contra incêndios e medidas de autoproteção. No entanto, também realiza vistorias, inspeções regulares e extraordinárias, concedendo ainda a credenciação às empresas.

Que condições de higiene e segurança devem ser garantidas?

Na prática, existem condições de higiene e segurança no local de trabalho comuns a todos os setores. Por exemplo, independentemente da sua atividade profissional, a sua empresa deve garantir as seguintes condições:

Contudo, saiba que pode ter de assegurar outro tipo de condições de higiene e segurança no local de trabalho. Afinal, existem alguns setores que tem um conjunto de medidas específicas. São exemplos destes setores a construção civil, indústria, minas e pedreiras, pesca, comércio e serviços.  

Se atua num destes setores, consulte a ACT para detalhar as condições legais que tem de cumprir.

As PME têm de cumprir este regime?

Sim. As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão abrangidas pelo regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho. Ou seja, a dimensão da sua empresa não o isenta de assegurar as regras estabelecidas na lei.

Caso tenha dificuldades em perceber todas as suas obrigações, a ACT criou um guia para os empregadores de micro, pequenas e médias empresas, que compila as várias diretrizes para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho. Assim, poderá ter acesso a todas as informações relevantes para a sua empresa, de uma forma menos complexa.

O que fazer em caso de um acidente de trabalho?

Dado que a ACT é entidade responsável pelas condições de higiene, segurança e saúde no local de trabalho, tem de informá-la caso aconteça algum acidente grave ou mortal. No entanto, existem prazos a cumprir.

Assim, as empresas têm o máximo de 24 horas após a ocorrência para comunicar a ACT um acidente de trabalho. Para tal, devem usar o formulário que se encontra disponível no site para reportar este tipo de ocorrência.

Não se esqueça, enquanto entidade empregadora, tem de garantir um seguro de acidentes de trabalho aos seus colaboradores. Este seguro é mais uma das obrigações das empresas e serve para cobrir o pagamento de despesas de saúde ou indemnizações por incapacidade ou morte.

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