Carreira e Negócios

Doenças profissionais: Que direitos tem e o que fazer se adoecer

As doenças profissionais são contraídas no exercício da atividade profissional. Conheça os seus direitos e saiba como agir nestas situações.

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Doenças profissionais: Que direitos tem e o que fazer se adoecer

As doenças profissionais são contraídas no exercício da atividade profissional. Conheça os seus direitos e saiba como agir nestas situações.

Doenças profissionais são as doenças contraídas no desempenho das atividades laborais. Estas, podem podem surgir por vários motivos, nomeadamente, devido às condições do trabalho, aos riscos inerentes à função desempenhada ou à natureza da atividade. As consequências das doenças profissionais podem ir desde a incapacidade temporária até à morte. Saiba, neste artigo, quais são os seus direitos e como proceder se adoecer.

As doenças profissionais, elencadas numa listagem da Segurança Social, estão divididas nas seguintes categorias: doenças provocadas por agentes químicos; doenças do aparelho respiratório; doenças cutâneas e outras; doenças provocadas por agentes físicos; e ainda, doenças infeciosas e parasitárias.

Se o trabalhador contrair uma doença que não esteja na listagem, pode ser indemnizado, desde que prove que a enfermidade é uma consequência direta da atividade exercida e não do expectável desgaste do organismo.

Leia ainda: Medicina do Trabalho: Quais são os direitos e deveres dos trabalhadores

Quais os direitos dos trabalhadores com doenças profissionais?

Segundo o código do trabalho, o trabalhador, e seus familiares, têm direito à reparação dos danos causados por acidente de trabalho ou doença profissional.

Provada a existência de doença profissional, a responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes é assumida pela Segurança Social. No caso dos funcionários públicos, assume a Caixa Geral de Aposentações.

Caso a doença profissional seja consequência de assédio (moral ou sexual), é a entidade empregadora que tem de reparar os danos causados ao trabalhador. Neste caso, a indemnização fica a cargo da Segurança Social mas, depois, vai ser reembolsada pela empresa.

Leia ainda: Acidentes de trabalho: quais os seus direitos e como proceder

O que fazer se adoecer

Se suspeitar que a sua doença é consequência direta da atividade profissional que exerce, deve contactar um médico. Este, tem de fazer uma participação ao Departamento de Proteção contra os Risco Profissionais (DPRP), acompanhada do Requerimento de Pensão por Incapacidade Permanente ou Doença Profissional.

Em seguida, vai ser contactado pelo DPRP para uma avaliação médica. Se entender ser necessário, o médico pode pedir novos exames para verificar se existe nexo de causalidade entre a doença e a atividade. O médico também pode solicitar uma avaliação do posto de trabalho e da atividade. Nessa avaliação, é elaborado o Relatório de Avaliação da Exposição a Riscos.

Recolhida e analisada toda ainformação, o DPRP vai determinar se existe de facto doença profissional e qual o grau de incapacidade do trabalhador. Caso seja confirmada a doença profissional, vai ser atribuída uma prestação ao trabalhador e é estudada a possibilidade, e a forma, de reintegrar o profissional. Esta decisão, tem de ser comunicada ao trabalhador e à sua entidade patronal.

Leia ainda: Doenças crónicas: conhece os seus direitos?

Consequências das doenças profissionais

Devido a uma doença profissional, o trabalhador pode ficar com uma incapacidade temporária, permanente ou, em casos mais graves, falecer.

No que diz respeito à incapacidade temporária, pode ser parcial ou absoluta. É atribuída quando existem limitações que impedem o trabalhador de realizar as suas tarefas, parcial ou totalmente, por um período máximo de 18 meses. Excecionalmente, pode ser prolongado por 30 meses.

A incapacidade permanente absoluta ou parcial é atribuída nos casos em que os danos são irreversíveis e comprometem a capacidade laboral. Em casos mais graves, a doença pode comprometer qualquer atividade laboral por parte do trabalhador.

Naturalmente, a consequência mais gravosa das doenças profissionais é a morte. Nesta situação, os familiares são compensados pela perda de rendimento, resultante da morte do trabalhador. A família também tem direito a ser compensada pelas despesas do funeral.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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