Período de 14 dias a um ano
Estes 14 dias que, por defeito, a lei prevê para o período de reflexão do consumidor só se aplicam quando é fornecida informação acerca desse direito de livre resolução. Se não é o caso, se antes de assinar o contrato não foi informado pela empresa, tem até um ano para resolver o referido contrato. Esse prazo apenas é encurtado se, durante esse período, a empresa lhe fornecer essa informação. E começa a contar os 14 dias a partir da data em que recebe a informação.Timeshare alargado de 10 para 14 dias
Mais curto era o período de reflexão de um contrato celebrado por timeshare. Trata-se de um contrato para a ocupação parcial de um local de habitação para férias, na condição de partilha com outras pessoas. Neste caso, a lei definia apenas um período de 10 dias úteis para resolver o contrato, a partir da data de entrega do mesmo, mas a transposição para a legislação nacional de uma diretiva europeia associada aos direitos do consumidor alargou esse período de reflexão para os mesmos 14 dias dos restantes contratos. Durante esse período não pode ser cobrada qualquer quantia ao consumidor.Como resolver o contrato?
O ideal é comunicar a decisão por escrito – carta registada, mail ou fax – de forma a guardar um comprovativo desse envio do pedido de resolução dentro do prazo previsto na lei. E já que falámos em telecomunicações, o direito de resolução exerce-se preenchendo um formulário próprio, habitualmente cedido pelo operador. O Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de abril, que define este período de reflexão, sublinha ainda que o fornecedor tem 30 dias para reembolsar pelos montantes pagos o consumidor que opte pela livre resolução. Este tem também um período de 30 dias para devolver o produto comprado (se for esse o âmbito do contrato).A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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