Emprego

Como obter um Certificado de Habilitações?

Conheça os procedimentos que deve seguir para obter o seu certificado de habilitações.

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Como obter um Certificado de Habilitações?

Conheça os procedimentos que deve seguir para obter o seu certificado de habilitações.

Os certificados de habilitações são documentos que comprovam a conclusão de uma formação que lhe confere a competência para o desempenho de algum tipo de trabalho ou tarefa. É comum que estes certificados sejam pedidos quando se candidata a um novo emprego ou a um curso que exija um grau de habilitações prévio.

Onde obter o meu certificado de habilitações?

O certificado de habilitações deve ser requisitado junto da instituição de ensino onde as obteve. Por exemplo:
  • certificado de habilitações do 9.º ano - escola onde concluiu o ensino básico;
  • certificado de conclusão da sua licenciatura - Universidade onde a concluiu.

Quanto custa?

O custo da emissão do certificado de habilitações varia consoante a instituição de ensino e o ano de frequência. Nas universidades, o valor dependerá se se trata de um certificado com todas as unidades curriculares e as respetivas notas obtidas ou de um certificado de curso com o grau obtido e nota final. Normalmente, o primeiro será mais caro, variando ainda com o número de unidades curriculares / disciplinas que terão que ser listadas.

E se a instituição de ensino básico ou secundário que frequentei já fechou?

Se precisar de um certificado de uma escola de ensino básico ou secundário que já fechou, deve contactar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.Será esta entidade que o vai informar sobre qual o agrupamento que ficou com a documentação da escola que frequentou. É junto desse agrupamento que deve pedir o seu certificado. Pode aceder ao respetivo site, em Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, onde encontra logo, na página inicial, uma divisão desta direção por regiões de Portugal. Conforme a região do estabelecimento que frequentou, escolha “clique aqui para assuntos relacionados com escolas da Região Norte” (por exemplo). Depois, dentro da região selecionada, encontra a respetiva morada, horário de abertura ao público, contacto telefónico e de e-mail, conforme aplicável.

E se a instituição de ensino superior onde estudei já fechou?

Se o certificado é de um curso de ensino superior e a universidade que frequentou já encerrou, então deve tratar do processo na Direção-Geral do Ensino Superior. É esta a entidade que guarda toda a documentação relativa a estudantes e docentes de instituições que já encerraram. Aceda então a https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/estabelecimentos-encerrados e siga todos os passos que lá se indicam a partir do campo Pedido de emissão de documentação à DGES”.Comece por verificar, no final dessa página, se a instituição que frequentou consta da listagem fornecida (no campo: “Estabelecimentos encerrados cuja documentação fundamental está à guarda da DGES”). Se sim, então siga todos os passos indicados na mesma página. Encontra aí tudo o que precisa, nomeadamente, a documentação necessária e como enviar (que será por e-mail) e o formulário, que deve preencher online por cada pedido de documentação que faça. Terá também acesso, na mesma página, ao valor dos emolumentos em vigor no Aviso n.º 5002/2020, de 25 de março. Existem valores fixos e variáveis. O valor total deverá ser pago por transferência bancária para o IBAN fornecido pela DGES. Se, pelo contrário, a instituição onde estudou não consta da lista da DGES, então deve contactar o balcão eletrónico da DGES. Encontra o acesso a este balcão na barra inferior do site da DGES, onde deve aceder: “BE.COM”. Note que este passo só é recomendado dentro do formulário online. O acesso direto para o balcão eletrónico é este: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/be-com. Dentro do Balcão Eletrónico, que funciona como uma helpdesk, deverá “abrir ”Um novo pedido” e preencher os campos selecionados. Num desses campos, o de “Tópicos de ajuda”, selecione “Instituições encerradas” e exponha o seu caso.

Como pedir equivalência/equiparação de habilitações do ensino básico e secundário, adquiridas no passado?

Se completou um curso que já não existe numa escola básica ou secundária do ensino público, pode pedir a devida equivalência aos graus atuais na instituição que frequentou (ou no agrupamento de escolas equivalente). Pode fazê-lo presencialmente, dentro do horário normal de atendimento ao público, formalizando o pedido de equiparação em requerimento próprio, a fornecer pela escola. Para consultar toda a informação necessária para o fazer aceda à área da Direção-Geral da Educação, em Equivalências Nacionais. Para além da documentação a reunir, pode verificar se o seu curso se integra na lista fornecida pela DGE e imprimir o formulário que vai precisar de preencher e entregar. Se o seu curso não constar da lista fornecida ou se as suas habilitações foram obtidas em territórios de administração portuguesa mas já não possui documento comprovativo, terá de contactar a DGE. As equiparações ou equivalências obtidas através da DGE referem-se às habilitações obtidas no sistema educativo português, em locais de ensino público ou particular e cooperativo reconhecidos pelo Ministério da Educação à data de emissão do respetivo certificado de habilitações. Excetuam-se, nomeadamente, cursos de formação profissional reconhecidos por outras entidades - ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação, e o Ensino Profissional, da responsabilidade do IEFP.

Como fazer para reconhecer em Portugal um grau académico obtido no estrangeiro (e vice-versa)?

A obtenção de toda a informação necessária sobre Reconhecimento de Graus e Diplomas é efetuada junto da Direção-Geral do Ensino Superior. Se pretende ver o seu grau académico obtido no estrangeiro reconhecido em Portugal ou, ao contrário, se pretende reconhecer as habilitações superiores portuguesas no estrangeiro, aceda ao site da DGES (https://www.dges.gov.pt/pt) e escolha o menu relativo a “Reconhecimento de Graus e Diplomas”. Aí, selecione qual o seu caso (nas opções que lhe surgem à esquerda) e siga os passos recomendados.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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