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Propriedade intelectual: O que é e como funciona?

A propriedade intelectual é um conjunto de direitos que visa proteger as criações de conhecimento humano. Saiba que obras não são registadas.

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Propriedade intelectual: O que é e como funciona?

A propriedade intelectual é um conjunto de direitos que visa proteger as criações de conhecimento humano. Saiba que obras não são registadas.

A propriedade intelectual é um conjunto de direitos que visam proteger os criadores das mais diversas obras e divide-se em duas grande áreas: direitos de autor e conexos; e propriedade industrial.

Assim, a propriedade industrial visa a proteção das invenções, criações estéticas (design) e sinais usados para diferenciar produtos e empresas no mercado. Já o direito de autor protege as obras literárias e artísticas, e abrange ainda direitos de carácter patrimonial e de natureza pessoal, os chamados direitos morais.

Por outras palavras, a propriedade intelectual dá direito à utilização exclusiva de qualquer informação técnica, comercial ou industrial.

Propriedade industrial vs Direitos de autor e conexos

A propriedade industrial está relacionada com as empresas e implica direitos para quem utiliza, produz e comercializa as criações desta última, isto é:

  • as patentes;
  • por fim, os designs.

Por outro lado, os direitos de autor protegem o proprietário individual ou autor de uma determinada obra. Apesar da proteção ou registo do direito de autor não ser obrigatório para os criadores, é muito importante de forma a garantir a respetiva titularidade de uma obra literária ou artística - Decreto-Lei n.º 143/2014 de 26 de setembro.

Na realidade, são várias as obras que podem ser protegidas e registadas. Ora, isto permite uma maior proteção do direito dos autores e titulares de direitos conexos sobre as suas obras. Nos dias de hoje, este registo é ainda mais importante pois com um simples clique, uma pessoa pode espalhar as obras literárias e artísticas através da internet para qualquer parte do mundo.

Leia ainda: O que são os direitos de autor e como proteger a propriedade intelectual na era digital?

Quais as obras que podem ser registadas?

De acordo com a lei, podem ser registadas as obras de caráter literário, científico e artístico. Ou seja, na prática temos:

  • Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos, conferências, lições, alocuções e sermões;
  • Obras dramáticas e dramático-musicais e a sua encenação, obras coreográficas e pantomima, cuja expressão se fixa por escrito ou por qualquer outra forma e composições musicais, com ou sem palavras;
  • Obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas ou radiofónicas e obras de desenho, tapeçaria, pintura, escultura, cerâmica, azulejo, gravura, litografia e arquitetura;
  • Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia e obras de arte aplicadas, desenhos ou modelos industriais e obras de design que sejam criação artística, independentemente da proteção relativa à propriedade industrial;
  • Ilustrações e cartas geográficas, projetos, esboços e obras plásticas relativas à arquitetura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências
  • Lemas ou divisas, ainda que de carácter publicitário, se se revestirem de originalidade, paródias e outras composições literárias ou musicais, ainda que inspiradas num tema ou motivo de outra obra
  • Programas de computador que tenham carácter criativo e bases de dados
  • As traduções, arranjos, instrumentações, dramatizações, cinematizações e outras transformações de qualquer obra, ainda que esta não seja objeto de proteção
  • Os sumários e as compilações de obras protegidas ou não, tais como seletas, enciclopédias e antologias que, pela escolha ou disposição das matérias, possam ser criações intelectuais
  • As compilações sistemáticas ou anotadas de textos de convenções, de leis, de regulamentos e de relatórios ou de decisões administrativas, judiciais ou de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado ou da Administração Pública.

Leia ainda: Direitos de personalidade: como o protegem no seu local de trabalho?

Que obras não são protegidas e não podem ser registadas?

Por outro lado, existem obras que, pela sua natureza, não são protegidas e não podem ser registadas, nomeadamente:

  • Ideias;
  • Sistemas;
  • Conceitos;
  • Processos;
  • Princípios ou descobertas;
  • Discursos políticos;
  • Notícias do dia e os vários acontecimentos com simples informações de qualquer modo divulgados;
  • Requerimentos, alegações, queixas e outros textos apresentados por escrito ou oralmente às autoridades ou serviços públicos;
  • Métodos operacionais;
  • Textos propostos e discursos feitos em assembleias ou outros órgãos colegiais, políticos e administrativos, de âmbito nacional, regional ou local, ou em debates públicos sobre assuntos de interesse comum.

Propriedade intelectual e o seu cumprimento

Ainda assim, a propriedade intelectual traz consigo um conjunto de direitos que nem sempre funcionam na prática. Isto é, existe ainda pouca fiscalização e a lei ainda é "curta" para que esta proteção seja mais eficaz. Como resultado, devemos ser nós, consumidores, a dar o exemplo e a termos comportamentos mais conscientes.

Muitos consumidores optam pela pirataria e produtos contrafeitos devido ao preço mais baixo e esquecem-se das consequências que daí advém. Lembre-se, por vezes, o barato sai caro.

Por outro lado, ao ignorar esses direitos está a contribuir para o aumento do desemprego e a reduzir a capacidade de produção das próprias empresas por falta de rendimento.

Acresce ainda que, ao escolher produtos contrafeitos ou a preferir a “pirataria”, está a cometer um crime. Para além de que não tem garantia da qualidade e não pode reclamar sobre o que está a adquirir ou a utilizar.

Leia ainda: Marca pessoal: o que é e como construir

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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