Carreira e Rendimentos

IRS: taxas de retenção na fonte nos recibos verdes

É através da retenção na fonte nos recibos verdes que os trabalhadores independentes sujeitam os seus rendimentos a impostos. Conheça as várias taxas a aplicar nos diferentes casos.

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IRS: taxas de retenção na fonte nos recibos verdes

É através da retenção na fonte nos recibos verdes que os trabalhadores independentes sujeitam os seus rendimentos a impostos. Conheça as várias taxas a aplicar nos diferentes casos.

Trabalhadores independentes que passem recibos verdes também têm os seus rendimentos sujeitos a impostos, através da retenção na fonte. Com este mecanismo fiscal, parte dos rendimentos é transferido diretamente para o Estado, à semelhança do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem.

No entanto, os cenários podem ser diferentes de caso para caso. Existem várias taxas a aplicar e - ao contrário do que acontece com os salários de trabalhadores dependentes de uma entidade patronal - está nas mãos dos contribuintes independentes definir a taxa, no momento da emissão do recibo verde.

Se é trabalhador independente e tem dúvidas em relação a esta questão, continue connosco neste artigo. 

Leia também: Recibos Verdes: o que são? 

O que é a retenção na fonte? 

Trata-se de um mecanismo em que uma percentagem do vencimento não chega à carteira do contribuinte, porque é transferido diretamente para o Estado.

É como uma forma de pagamento adiantado de IRS (Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares) que vai ocorrendo ao longo do ano. No momento da entrega da declaração de IRS, o Estado calcula as contribuições que os trabalhadores pagaram através desta dinâmica. 

No caso dos trabalhadores independentes, cujos rendimentos se inserem na categoria B, existem várias taxas de retenção que podem ser aplicadas, sendo a taxa máxima de 25%. 

Taxas de retenção na fonte nos recibos verdes 

A taxa a aplicar nos recibos verdes varia consoante a atividade do prestador de serviços. As percentagens de retenção na fonte para trabalhadores independentes, discriminadas no artigo 101º do CIRS (Código de Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares), são as seguintes: 

  • 25%: aplicados a rendimentos de profissionais como médicos, advogados e arquitetos. A lista de atividades profissionais a que se aplica esta percentagem pode ser consultada no artigo 151º do CIRS
  • 20%: taxa aplicada a profissionais independentes não residentes habituais em Portugal, que exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas.
  • 16,5%: taxa definida para rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
  • 11,5%: aplicados a rendimentos de trabalhadores independentes cuja a atividade não está prevista no artigo 151º do CIRS e atos isolados. É a taxa mais comum a aplicar. 

Leia ainda: Trabalhadores independentes: quando é obrigatório pagar o IVA? 

Dispensa de retenção na fonte 

Existem casos em que os trabalhadores independentes estão dispensados desta retenção na fonte. O Orçamento do Estado de 2020, que entrou em vigor a 1 de abril, definiu que a isenção é aplicada a rendimentos da categoria B, até aos 12.500€ auferidos no ano anterior. 

Assim, se é o seu caso, deve selecionar a opção “Dispensa de retenção - art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS” no momento do preenchimento do recibo verde. 

No entanto, mesmo estando dispensado por não atingir (ou não prever atingir) o valor referido, pode fazer essa retenção. O acerto vai ser feito no ano seguinte, pelo Fisco e na declaração de IRS. Ou seja: todos os rendimentos - isentos de retenção ou não - devem ser apresentados na declaração anual de IRS. 

Agora que já conhece as várias taxas de retenção na fonte nos recibos verdes em vigor, pode ter uma perceção mais clara das obrigações fiscais a que os seus rendimentos estão sujeitos. Faça as contas e precaveja-se para que não tenha nenhuma surpresa desagradável no momento dos acertos de IRS. 

Se é trabalhador independente, utilize o nosso Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2022 para saber qual o montante base e quais os cenários alternativos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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51 comentários em “IRS: taxas de retenção na fonte nos recibos verdes
  1. Boa tarde

    Dou formação a regime recibos verdes e os últimos tenho passado com 16.5% por cento.. E verdade que nesta área apenas se aplica 25 ou pode ser esta % que estou fazer?
    Poderei ter problemas com os recibos já emitidos com 16.5?

    Obrigada.
    CF

    1. Olá, Cláudia.

      À partida, será essa a percentagem.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  2. boa tarde! tenho passado recibos verdes a empresas espanholas e faço retenção na fonte. dizem-me agora que não o deveria ter feito e que a empresa tem de me pagar esses valores. É assim que funciona, há outra forma de ultrapassar este problema? Aparentemente esta discrepância surge no IRS muito obrigada

    1. Olá, Isabel.

      Sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  3. Boa tarde,

    Sou exclusivamente trabalhadora independente desde 2015 na categoria “outros prestadores de serviços” e nunca ultrapassei os 10.000€ anuais. Também tenho como teto máximo para dispensa de retenção na fonte o valor de 12.500€ em 2021?

    Obrigada,

    Vera

    1. Olá, Vera,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. Boa noite, se presto um serviço e preciso emitir um recibo do valor 750 euros, gostaria de saber quanto desse valor será descontado de impostos, no final quanto irei receber?

    1. Olá, Rebeca,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  5. Olá boa tarde! Sou trabalhador por conta de outrem e faço os respetivos descontos. Em simultâneo, tenho atividade aberta para prestar serviços. Relativamente ao teto máximo dos 12500€ e da retenção na fonte, o que quero questionar é se é necessário fazer retenção na fonte quando passo recibo sabendo eu que não vou auferir mais de 12500€ durante o ano civil. Ou seja, quando fazem referência ao teto máximo dos 12500€, esse valor é só referente aos rendimentos provenientes dos recibos verdes ou diz respeito aos rendimento na sua totalidade?
    Obrigado desde já!

    1. Olá, Filipe.

      Os 12.500€ são referentes ao rendimentos provenientes dos recibos verdes.
      É necessário apresentar IRS o trabalhador dependente por conta de outrem que aufere rendimentos superiores a 8.500€.

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