Trab. Independentes

Recibos verdes: Como fazer a entrega da declaração trimestral à Segurança Social

Saiba como e quando deve ser feita a entrega da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social.

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Recibos verdes: Como fazer a entrega da declaração trimestral à Segurança Social

Saiba como e quando deve ser feita a entrega da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social.

A entrega da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social deve ser efetuada durante os meses de janeiro, abril, julho e outubro, exclusivamente através da Segurança Social Direta. Esta nova obrigação declarativa surgiu no âmbito das alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2019.

Como entregar a declaração trimestral à Segurança Social

Veja aqui o passo a passo para fazer a entrega da sua declaração trimestral:

1. Aceda à sua área pessoal no site da Segurança Social Direta

A entrega da declaração trimestral tem que ser feita, exclusivamente, através da Segurança Social Direta. Se ainda não se registou, esse é o primeiro passo.

2. Clique em "Registar declaração", que surge logo nos destaques da sua área pessoal

declaração trimestral 1

3. Escolha "Registar declaração trimestral"

declaração trimestral 2

4. Rendimentos a declarar

Nesta página deve responder se tem rendimentos a declarar respeitantes ao último trimestre.declaração trimestral 3
  • Se tem rendimentos a declarar, selecione "Sim" e "Próximo Passo"
  • Se não teve rendimentos no último trimestre, clique "Não". Se não tem rendimentos do último trimestre a declarar, a sua declaração termina aqui.

5. Preenchimento dos rendimentos obtidos

Nesta fase deve preencher os valores dos rendimentos auferidos, de acordo com a origem dos mesmos (prestação de serviços, vendas, alojamento local, etc), relativamente a cada mês do último trimestre.declaração trimestral 4À medida que preenche os valores, os mesmos são somados automaticamente, surgindo em "Total do Trimestre" o total dos rendimentos considerados para o cálculo da contribuição. Quando terminar o preenchimento deste quadro, prossiga em "Próximo passo".

6. Subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial

Os rendimentos relativos a subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial não são considerados no apuramento do rendimento relevante. Caso pretenda que os mesmos sejam considerados para efeito de cálculo de contribuições, pode indicá-lo no próximo quadro.declaração trimestral 5Se escolher considerar estes rendimentos, terá que declarar os mesmos no quadro seguinte.

7. Valor de contribuição mensal previsto

Por fim, no último passo, fica de imediato a saber o valor de contribuição mensal previsto para os próximos 3 meses. Pode ainda escolher a variação na sua contribuição, para um valor de 25% acima ou abaixo do valor previsto, conforme as suas necessidades.declaração trimestral 6No final não se esqueça de clicar em "Entregar Declaração", para concluir o processo. Caso seja necessário, pode alterar os valores declarados submetendo nova declaração, sendo considerada a última declaração submetida até ao último dia do mês de janeiro. De aqui em diante, pode consultar as contribuições a pagar, mensalmente, em "Conta Corrente" >> "Pagamentos à Segurança Social". Os pagamentos das contribuições devem ser realizados entre os dia 10 e 20 de cada mês.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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