Como entregar a declaração trimestral à Segurança Social
Veja aqui o passo a passo para fazer a entrega da sua declaração trimestral:1. Aceda à sua área pessoal no site da Segurança Social Direta
A entrega da declaração trimestral tem que ser feita, exclusivamente, através da Segurança Social Direta. Se ainda não se registou, esse é o primeiro passo.2. Clique em "Registar declaração", que surge logo nos destaques da sua área pessoal
![declaração trimestral 1](https://s.economias.pt/upload/de/cl/declaracao-trimestral-1-0_cke.jpg)
3. Escolha "Registar declaração trimestral"
![declaração trimestral 2](https://s.economias.pt/upload/de/cl/declaracao-trimestral-2_cke.jpg)
4. Rendimentos a declarar
Nesta página deve responder se tem rendimentos a declarar respeitantes ao último trimestre.![declaração trimestral 3](https://s.economias.pt/upload/de/cl/declaracao-trimestral-3-0_cke.jpg)
- Se tem rendimentos a declarar, selecione "Sim" e "Próximo Passo"
- Se não teve rendimentos no último trimestre, clique "Não". Se não tem rendimentos do último trimestre a declarar, a sua declaração termina aqui.
5. Preenchimento dos rendimentos obtidos
Nesta fase deve preencher os valores dos rendimentos auferidos, de acordo com a origem dos mesmos (prestação de serviços, vendas, alojamento local, etc), relativamente a cada mês do último trimestre.![declaração trimestral 4](https://s.economias.pt/upload/de/cl/declaracao-trimestral-4_cke.jpg)
6. Subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial
Os rendimentos relativos a subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial não são considerados no apuramento do rendimento relevante. Caso pretenda que os mesmos sejam considerados para efeito de cálculo de contribuições, pode indicá-lo no próximo quadro.![declaração trimestral 5](https://s.economias.pt/upload/de/cl/declaracao-trimestral-5_cke.jpg)
7. Valor de contribuição mensal previsto
Por fim, no último passo, fica de imediato a saber o valor de contribuição mensal previsto para os próximos 3 meses. Pode ainda escolher a variação na sua contribuição, para um valor de 25% acima ou abaixo do valor previsto, conforme as suas necessidades.![declaração trimestral 6](https://s.economias.pt/upload/de/cl/declaracao-trimestral-6_cke.jpg)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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