Imagem de um médico ao computador em contexto de consula - seguro e plano de saúde

A Junta Médica da ADSE pode ser requerida pelos serviços de trabalhadores:

  • que tenham faltado a 60 ou mais dias consecutivos por doença, e não se encontre apto a regressar ao serviço;
  • que indiciem comportamento fraudulento, no que respeita a faltas por doença;
  • cujo comportamento indicie perturbação psíquica.

Este serviço deve ser pedido através de ADSE Direta. No caso do trabalhador manifestar perturbação psíquica, este pedido deve vir acompanhado de um despacho fundamentado por parte do dirigente máximo do serviço.

Para que serve?

As juntas médicas servem para verificar uma doença, um acidente em serviço ou doença profissional. Quando se trate de uma doença natural, a junta é constituída por três médicos da secção. Caso seja o caso de acidente em serviço ou doença profissional, a junta é composta por dois médicos, um escolhido pelo sinistrado e outro indicado pela secção.

O que devo fazer quando for convocado por uma junta médica?

O trabalhador deverá levar Cartão de Cidadão, um relatório médico com a sua situação clínica presente, os exames realizados e, no caso de acidente, o modelo ou boletim referente ao mesmo.

Caso o trabalhador não possa comparecer por motivo de doença, e falta de comparência deve ser comunicada de imediato à secção da Junta Médica para que um médico possa observar o trabalhador na sua residência.

Quando é emitido o parecer?

O parecer da junta é comunicado no próprio dia. Caso o trabalhador não possa retomar a atividade, a junta indicará a duração previsível da doença e marcará uma data para nova junta. A junta emite o seu parecer com base na observação clínica, na análise dos pareceres dos relatórios médicos e nos exames.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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