O capital social é o montante em dinheiro, ou em espécie, necessário para constituir uma empresa e que fica nas suas contas, podendo ser reforçado a todo o tempo, pelos proprietários iniciais ou por entrada de novos sócios ou acionistas.
No momento da constituição, o capital social é o valor de entrada desembolsado pelo sócio, ou sócios, ou acionistas, para o início da atividade empresarial. Este capital social "de entrada" pode ter um mínimo legal exigível conforme a natureza jurídica da empresa que se vai constituir.
O número mínimo de sócios (ou acionistas) exigido para constituir a sociedade e a sua responsabilidade futura para com as dívidas da empresa também varia.
Eis os principais requisitos na constituição de uma empresa, em termos de capital social e número de sócios/acionistas em Portugal:
Empresa / Sociedade | Capital social mínimo | N.º sócios/acionistas |
Empresário em nome individual | Não tem | Um único sócio |
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada | 5.000 € (dos quais 2/3 em dinheiro) | Um único sócio |
Sociedade Unipessoal por quotas | Não tem | Um único sócio |
Sociedade por quotas (coletiva) | Livre | + do que 1 sócio |
Sociedade anónima (coletiva) | 50.000 € | Mínimo 5 acionistas (1 se for uma sociedade) |
Indicamos o tipo de empresas/sociedades mais comuns, mas podem também constituir-se cooperativas, associações (sem fins lucrativos) ou sociedades em comandita.
Qual a importância do capital social?
Numa fase inicial, o capital social é o suporte financeiro de uma empresa já que, nesta altura, esta ainda não conta com receitas para se sustentar. Este montante ajuda a pagar as despesas iniciais. O capital social fica registado no pacto social (estatutos) da sociedade.
Acresce que o capital social deve ser depositado numa entidade bancária, tendo os sócios/acionistas um prazo para o fazer (cinco dias úteis ou o fim do primeiro exercício económico), contado da data de constituição da empresa.
Ao capital social mínimo exigido na constituição podem juntar-se, depois, reforços ao longo da vida da empresa, através de operações de aumento do capital social. Estes reforços podem ocorrer mantendo os proprietários atuais, em que cada um reforça a sua posição (na proporção inicial, ou não) ou por entrada de novos sócios/acionistas.
Suponha que uma sociedade tem dois sócios (A e B), cada um com uma participação de 50%. O capital inicial foi de 2.000 euros e cada um entrou com 1.000 euros.
Imagine agora que é necessário reforçar o capital social para 4.000 euros (+ 2.000). Se A e B subscreverem 1.000 euros cada um (dos novos 2.000), no final cada um subscreveu 2.000 euros de 4.000 euros. Cada um mantém os seus 50%. Ou seja, nada se alterou.
Mas se, por exemplo, B não tem capacidade para acorrer ao aumento de capital na mesma proporção e apenas subscreve (e realiza) 500 euros do aumento de capital. E o sócio A subscreve a parte não subscrita de B. Então, neste caso:
- Posição de A após aumento de capital: (1.000 + 1.500) / 4.000 = 62,5%. Ou seja, A aumenta a sua posição na medida do que B não subscreve, para 62,5%.
- Posição de B após aumento de capital: (1000 + 500) / 4000 = 37,5%. Ou seja, B dilui a sua posição para 37,5% do capital social de chegada.
O capital social igual ao inicial ou fruto de reforços ao longo do tempo cristaliza-se na contabilidade da empresa na conta 51 Capital Subscrito.
Esta é uma sub-rubrica dos Capitais Próprios da empresa (Situação Patrimonial Líquida ou Ativos Totais Líquidos - Passivos Totais). A conta de Capitais Próprios inclui outras rubricas para além do capital social e designa-se por Capital, Reservas e Resultados Transitados.
Uma empresa com mais ou menos capitais próprios estará mais ou menos capitalizada. Tudo vai depender da sua capacidade de gerar lucros ao longo dos anos e de os manter na empresa, diminuindo assim a necessidade de recurso a financiamento de terceiros (dívida).
Leia ainda: Capital próprio e capital alheio: quais as contas e quais as diferenças
É também o capital social que determina, na medida da participação de cada sócio/acionista, o seu direito ao dividendo e ao voto. E é o capital social que "sinaliza" uma maior ou menor robustez, perante os bancos, fornecedores e outros credores.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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