Divisão de lucros pelos sócios
Os sócios têm o direito à percentagem de lucro equivalente à sua quota parte da empresa. O contrato social da empresa dita qual a percentagem de cada sócio e a forma de separação dos lucros. Logicamente, se o sócio detém 20% da empresa, ele tem direito a 20% dos lucros da empresa. Na hora de dividir os lucros de uma sociedade pode acontecer também a distribuição não proporcional, se esta estiver estipulada no contrato ou estatuto social. Neste caso, dois sócios que detenham 50% da empresa cada, podem distribuir os lucros de outra forma que não 50/50 se assim o tiverem acordado.Periodicidade de distribuição de lucros
Tão importante como definir a quota dos sócios é estabelecer a periodicidade da distribuição do lucro, para que nenhum sócio se antecipe na divisão do lucro por determinada necessidade. A empresa só poderá fazer a distribuição de lucros no momento devido. Pode ainda suceder o adiantamento por conta de lucros.Processo de distribuição de lucros aos sócios
Para distribuir os lucros entre os sócios de uma empresa pode:- Apurar os resultados da empresa ao detalhe, retirando os custos e as despesas à faturação
- Criar um fundo de reserva de lucros, numa determinada percentagem do lucro, que só será mexido em caso de emergência;
- Dividir o lucro entre o cada sócio da empresa, na proporção da sua participação no capital social (ou consoante a proporção previamente acordada), na devida data.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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