- Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior*) x 80%
- Pagamento por Conta = (IRC pago no ano anterior - retenções na fonte feitas no ano anterior*) x 95%
- são calculados com base no IRC que pagou em 2022 (relativo ao exercício de 2021): se o IRC foi inferior a 200 €, não há lugar a pagamentos por conta;
- são calculados com base nas retenções na fonte efetuadas em 2022 (por conta do imposto a pagar em 2023);
- são realizados / entregues em 2023;
- são um adiantamento por conta do imposto que há de ser apurado em 2024 (relativo aos lucros de 2023).
Como e quando efetuar os pagamentos por conta de IRC
Os pagamentos por conta são aplicados a empresas que tiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC. E, cada uma das 3 prestações tem que ser paga até 20 de julho, 20 de agosto e 20 de dezembro, do ano a que respeita o lucro tributável. O terceiro pagamento pode não ser efetuado se a empresa conseguir estimar que o 1.º e 2.º pagamentos serão suficientes para fazer face ao imposto a pagar no ano a seguir. Por exemplo, deixar de efetuar o 3.º pagamento de 2023, porque estima que os 2 anteriores são suficientes para fazer face ao pagamento de IRC em 2024. Também, se a terceira entrega for superior à diferença entre o imposto total que o sujeito passivo julga devido, e as entregas já efetuadas, pode limitar-se o terceiro pagamento a essa diferença.Erros de cálculo podem levar a juros compensatórios
Há situações em que, deixar de fazer o último pagamento por conta pode dar lugar a juros compensatórios. Isto acontece caso se venha a constatar, no ano seguinte, que deixou de ser paga uma quantia superior a 20% daquela que, em condições normais, teria sido entregue. Nesse caso, haverá lugar há lugar a juros compensatórios desde o termo do prazo em que a entrega deveria ter sido efetuada, até ao termo do prazo para o envio da declaração ou até à data do pagamento da auto-liquidação, se anterior. Também poderão existir juros compensatórios se a terceira entrega for limitada à diferença entre o imposto estimado e a soma das duas entregas já efetuadas. Isto acontece nos casos em que se venha a constatar (na declaração de rendimentos do ano seguinte) que ela ficou aquém, em mais de 20%, do valor que realmente deveria ter sido pago.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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