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IVA: 7 detalhes que deve saber se é trabalhador independente

Perceber como funciona o IVA, para os trabalhadores independentes, é essencial para não perder dinheiro e evitar coimas.

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IVA: 7 detalhes que deve saber se é trabalhador independente

Perceber como funciona o IVA, para os trabalhadores independentes, é essencial para não perder dinheiro e evitar coimas.

Nos últimos anos, trabalhar a recibos verdes tornou-se mais comum em Portugal, principalmente em determinadas faixas etárias e áreas profissionais. Apesar da informação estar à distância um click, muitos trabalhadores independentes ainda têm dificuldades em gerir as suas obrigações declarativas e contributivas. Estas dificuldades que tendem a transformar-se em erros que custam dinheiro. Um dos casos mais relevantes prende-se com as declarações do IVA dos trabalhadores independentes.

Por exemplo, muitos trabalhadores independentes não estão a par dos detalhes que otimizam a sua declaração de IVA, diminuindo o valor do imposto a pagar ou até gerando um reembolso do Estado.

Além disso, continuam a existir diversas dúvidas referentes à isenção e cobrança deste imposto.

Assim, se é trabalhador independente, fique atento aos 7 detalhes sobre o IVA que se seguem.

Ler mais: IVA para trabalhadores independentes

1 - IVA pago trimestralmente, mas há exceções

Se vai começar a prestar serviços enquanto trabalhador independente, uma das primeiras questões com que se depara é perceber se está abrangido pelo regime mensal ou trimestral. Na realidade, a maioria dos trabalhadores independentes enquadram-se no regime trimestral, onde a entrega do IVA é feita de três em três meses.

Isto porque para deixar de ser elegível para o regime trimestral, enquanto trabalhador independente tem de ter um volume de negócios superior a 650 mil euros. Logo, ao abrir atividade, a grande maioria dos trabalhadores independentes enquadram-se no regime trimestral.

Até ao final de 2021, uma vez que podem existir alterações em 2022 quanto ao pagamento do IVA pois estavam previstas no Orçamento do Estado que foi chumbado, a declaração trimestral do IVA deve ser entregue até ao dia 15, e o imposto pago até ao dia 20.

Já em relação aos meses em que é entregue esta declaração, estão englobados os meses de fevereiro, maio, agosto e novembro. Para ficar com uma ideia mais clara, as declarações de IVA abrangem:

  • Fevereiro - Prestações de serviços realizadas em outubro, novembro e dezembro do ano anterior;
  • Maio - Prestações de serviço referentes a janeiro, fevereiro e março;
  • Agosto- Prestações de serviço referentes a abril, maio e junho;
  • Novembro - Prestações de serviço referentes a julho, agosto e setembro.

2 - Analise se vale a pena pedir isenção de IVA

Uma das grandes dúvidas em relação ao IVA está ligada ao direito à isenção. Regra geral, os trabalhadores independentes que tenham um volume de negócios inferior a 12500 euros anuais podem optar pelo regime de isenção de IVA.

Este regime de isenção corresponde ao artigo 53º do CIVA, e na prática significa que enquanto trabalhador independente não terá que cobrar IVA nas suas operações, pois não atingirá o valor mínimo para tal. Contudo, quando um trabalhador independente que está isento de IVA fica impossibilitado de deduzir despesas.

Nestas situações, é preciso ponderar se é mais vantajoso estar isento de IVA ou cobrá-lo às empresas. Em muitas atividades profissionais, um trabalhador a recibos verdes pode beneficiar de uma parte do valor do IVA ou até ser reembolsado pelo Estado se tiver diversas despesas profissionais.

Além deste tipo de isenção, pode ficar isento de IVA pela atividade profissional que exerce. Por exemplo, os médicos e explicadores estão isentos da liquidação de IVA (consulte o artigo 9º do CIVA e saiba que atividades estão abrangidas)

3 - Gestão do IVA: ter contas bancárias diferentes

No caso de ser trabalhador independente, no regime simplificado, é expectável que, numa primeira fase, não opte por ter um contabilista, dado que não é obrigatório. Mas, se não procurar um contabilista para o ajudar a cumprir as suas obrigações, tem de garantir que vai ser rigoroso na sua gestão.

Como o IVA é um imposto que é pago pelas empresas aos trabalhadores independentes juntamente com o valor das prestações de serviço, existe a tendência de não se colocar esse dinheiro de parte. No entanto, um trabalhador independente retém o valor do IVA por alguns meses. Se existir um imprevisto financeiro, o mais provável é que recorra ao IVA para cobrir essa despesa inesperada.

O mesmo se aplica aos profissionais que não gerem bem as suas finanças e acabam a usar o IVA para o pagamento das despesas do dia a dia. Todavia, quando chegar a hora de entregar a declaração trimestral, vão precisar de fazer um esforço financeiro adicional para cumprir.

Para evitar este tipo de situação, pondere abrir uma conta bancária para as suas despesas profissionais e obrigações tributárias. Caso seja possível, opte por uma conta bancária com baixas comissões ou isenta deste tipo de custos. Esta é uma forma simples de separar as despesas e obrigações pessoais das profissionais, otimizando a gestão do seu dinheiro.

4 - Peça sempre fatura com NIF se quer deduzir IVA

Um erro muito comum entre os trabalhadores independentes é não pedirem faturas com NIF nas mais diversas despesas profissionais que podem ser deduzidas na declaração de IVA. Se não são apresentadas despesas profissionais, vai acabar por não conseguir deduzir IVA, o que implica o pagamento total deste imposto.

Por exemplo, atualmente, na declaração de IVA é possível deduzir três despesas em três categorias:

  • Ativo não corrente: Engloba bens adquiridos para uso na produção ou fornecimento de bens e serviços. Contudo, estes bens devem servir para uso durante mais do que um ano na atividade. Ou seja, estas despesas englobam por exemplo material informático com exceção de consumíveis, como é o caso de um computador, uma impressora, etc.
  • Despesas de inventários: Inclui as despesas relacionadas com ativos detidos para venda no decurso da atividade profissional, designadamente as mercadorias.
  • Outros bens e serviços: Engloba todas as faturas relacionadas com a sua atividade profissional que dão direito à dedução de IVA e não se enquadram nas outras duas categorias. Por exemplo, nesta categoria pode deduzir despesas relacionadas com material de escritório, internet, telefone, eletricidade, entre outras despesas.

No entanto, aconselhamos que consulte o artigo 21.º do Código do IVA, onde estão identificadas um conjunto de despesas que não conferem o direito à dedução de IVA. Desta lista fazem parte despesas:

  • Relacionadas com veículos (exceto veículos elétricos ou híbridos plug-in);
  • Combustíveis: Existe a possibilidade de deduzir até 50% do IVA desde que a aquisição seja relativa a gasóleo ou GPL.
  • Referentes a deslocações, estadias, divertimento, luxo, entre outras.

5 - Declaração de IVA sem falhas para evitar coimas

Para muitos trabalhadores independentes, o preenchimento da declaração de IVA foi uma "dor de cabeça" durante vários anos. Contudo, com medidas do SIMPLEX e as sucessivas alterações ao longo dos anos, preencher a declaração de IVA já não é tão complexo.

Hoje em dia, muitos dos trabalhadores a recibos verdes já estão abrangidos pelo IVA Automático. O IVA Automático tem inúmeras vantagens para os trabalhadores que apenas emitem recibos verdes relacionados com prestações de serviço. Por exemplo, se tem três avenças mensais, todos os meses emite três recibos verdes. O que significa que na entrega trimestral, estão abrangidos nove recibos verdes.

Na hora de entregar a sua declaração por esta via, apenas vai ter de classificar as suas despesas, indicando se são pessoais ou profissionais, e se o valor das profissionais corresponde de forma total ou parcial à sua atividade. Neste ponto, tenha atenção à categoria das despesas que seleciona, bem como a percentagem que indica nas despesas parciais.

Posteriormente, basta selecionar a opção de entrega e vai aparecer-lhe o montante total dos seus recibos verdes no período referente, o montante total do IVA, o valor a deduzir das despesas, e o montante final a liquidar. Por fim, basta confirmar se os valores estão certos, submeter a declaração e proceder ao pagamento do IVA.

Caso não esteja abrangido pelo IVA Automático, o ideal é que consulte os manuais disponíveis no Portal das Finanças antes de submeter a sua declaração. Em caso de dúvida, não submeta a sua declaração, pois caso cometa um erro pode vir a pagar coimas elevadas. Tente esclarecer as suas dúvidas junto da linha de apoio das Finanças ou peça aconselhamento profissional.

6 - Mesmo no regime simplificado recorra ao contabilista

Como referimos, existem diversas atividades profissionais que estão abrangidas por regras diferentes. Para além das regras, certas atividades acabam por ser mais complexas, não só devido a um volume de negócios mais elevado, como também devido à combinação de vendas com prestações de serviços.

Nestes casos, mesmo que não se enquadre no regime de contabilidade organizada, pode compensar recorrer a um contabilista para ajudá-lo com as suas obrigações.

Ao passar esta obrigação para um contabilista, tira esta responsabilidade das suas mãos e pode beneficiar da experiência deste profissional, sobretudo na hora do reembolso. Claro, deve considerar os custos que passa a ter com os serviços do contabilista.

7 - Atenção aos investimentos com o valor do IVA

Embora não seja uma prática comum, alguns trabalhadores independentes aproveitam o facto de reter o valor do IVA para rentabilizar esse dinheiro através de juros. Este tipo de decisão pode ser arriscada, deve ser bem ponderada.

A nível de investimentos, é verdade que ter o montante do IVA parado pode ser visto um desperdício, na medidas em que poderia estar a ser rentabilizado. No entanto, não se esqueça que este é um valor que não lhe pertence.

Assim sendo, a menos que invista este valor num produto financeiro de capital garantido, que permita levantá-lo na hora de cumprir as suas obrigações, está a correr o risco de perder dinheiro que tem de repor para não entrar em incumprimento.

Ler mais: Trabalhadores independentes: as obrigações contributivas

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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