Isenção de ajudas de custo
Está isento do pagamento de IRS e de contribuições para a Segurança Social (TSU) o subsídio de refeição pago até ao valor (inclusive) de 4,52€ ou de 7,23€ (quando pago em vales de refeição). Relativamente às deslocações nacionais estão isentas as ajudas de custo até 50,20€/dia no caso dos trabalhadores em geral e 69,19€/dia no caso dos administradores. Há direito a abono nas ajudas de custo nas deslocações diárias nacionais que se efetuam para além de 20 Km do domicílio e nas deslocações por dias sucessivos que têm lugar para além de 50 Km do mesmo domicílio. As deslocações internacionais estão isentas até os 89,35€/dia no caso dos trabalhadores e 100,24€/dia no caso dos administradores. Para os membros do Governo o limite é de 133,66 €.Ajudas de custo e IRS: Pagamento
Todas as ajudas de custo superiores aos limites assinalados anteriormente terão de pagar IRS e Segurança Social na parte que ultrapassa esses mesmos limites.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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