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Já pode entregar a sua declaração de IRS de 2019

A entrega da declaração de IRS está a arrancar. Simule e saiba qual será o reembolso que vai receber ou qual o montante que terá de pagar ao Estado.

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Já pode entregar a sua declaração de IRS de 2019

A entrega da declaração de IRS está a arrancar. Simule e saiba qual será o reembolso que vai receber ou qual o montante que terá de pagar ao Estado.

1 de abril é a data oficial do arranque da entrega da declaração de rendimentos de 2019, mas na verdade o sistema de entrega do IRS já está operacional.

O período de entrega da declaração de IRS arranca esta semana, depois de os contribuintes terem já validado as faturas e confirmado várias informações junto da Autoridade Tributária. Sendo ainda possível até ao final do dia 31 de março reclamar as despesas assumidas pelo Fisco, através do Portal das Finanças. Estes valores foram calculados com base nas faturas validadas anteriormente.

Esta quarta-feira, dia 1 de abril, é a data oficial do arranque da entrega da declaração de rendimentos referente ao ano passado, mas se entrar no site das Finanças, a opção de entrega do IRS já está disponível.

Leia ainda: Se consignar o meu IRS recebo menos reembolso?

Período de entrega só termina em junho

O período de entrega da declaração de rendimentos começa assim no dia 1 de abril e vai decorrer até 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos.

Apesar de poder sentir-se tentado em entregar já a sua declaração de rendimentos, há contabilistas que recomendam que não o faça nos primeiros 15 dias, isto porque o sistema sofre todos os anos alterações, que vão sendo testadas à medida que são entregues as primeiras declarações.

Certo será que, quanto mais cedo entregar a declaração de rendimentos também receberá mais cedo o reembolso, se for esse o caso.

Reembolsos podem demorar mais tempo

O Governo tem-se comprometido com o pagamento dos reembolsos aos contribuintes num prazo médio de 11 dias. Mas este ano pode não ser bem assim.

O Fisco, devido à atual situação provocada pelo estado de emergência, assume que poderá demorar mais tempo a conseguir realizar os reembolsos aos contribuintes, de acordo com o Jornal de Negócios. Isto porque a Autoridade Tributária tem cerca de sete mil pessoas a trabalhar a partir de casa.

A Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS até ao último dia do mês de julho. Mas para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o imposto. Este é também o prazo limite para receber o reembolso. 

Já o mês de agosto será marcado pelos pagamentos ao Estado. É neste mês que os contribuintes que tenham de pagar impostos o têm de fazer.

Leia ainda: Declarar a casa em IRS: em que situações o devo fazer?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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32 comentários em “Já pode entregar a sua declaração de IRS de 2019
  1. Alguém que tenha tido a Declaração certa no inicio de abril (a minha data para isto foi a 9 de abril, submetida a 1 de abril), tem algum movimento indicador de que se está a começar a processar a liquidação?

    Costumam aparecer nos movimentos financeiros e na situação atual as fases seguintes.

    Obrigado,

    1. Olá.
      De acordo com a imprensa os primeiros reembolsos já começaram a ser emitidos. Mas a julgar pelos comentários, parece haver algum atraso relativamente ao ponto de situação nesta altura do ano passado…

    1. Olá, Bruno.
      Se tiver será notificado disso. Senão é aguardar até que a declaração seja considerada certa após validação central.

      A data limite para a liquidação é 31 de julho, até lá é aguardar…

      1. Boa tarde, obrigado.
        Contudo, lembrei-me agora do seguinte. Que não declarei dividendos recebidos de uma empresa nacional. terei que o fazer? Apenas declarei as mais valias no anexo G. Pode ajudar-me?

      2. Os dividendos sofrem retenção na fonte para efeitos de IRS à taxa de 28%. Pelo que, tal como acontece no caso dos juros de depósitos a prazo, por exemplo, não têm de ser incluídos na declaração de IRS.

        Pode, no entanto, ter interesse em optar pelo seu englobamento para serem taxados juntamente com o resto dos rendimentos, é uma questão de fazer a simulação (declarando-os no quadro 4 do anexo E pela metade do valor, de acordo com as instruções de preenchimento deste quadro). De notar que se optar pelo englobamento, terá de declarar todos os outros rendimentos de capitais que estão sujeitos à mesma opção.

  2. Boa tarde, entreguei a minha declaração no primeiro dia de Abril, através de modelo 3. ela foi considerada certa, mas não altera para liquidação em processamento. Será por algum motivo em especial? devo aguardar?
    Obrigada.

    1. Olá, Carla.

      É aguardar. O prazo para processar a liquidação é até 31 de julho. É normal haver alguma demora nos primeiros dias enquanto se afina a máquina fiscal e se corrigem algumas situações que entretanto vão sendo encontradas.

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