Atualmente, as taxas de IVA em Portugal continental são de 23%, 13% e 6%, respetivamente, a taxa normal, intermédia e reduzida.
Com caráter meramente excecional, há ainda uma taxa de IVA 0%, que vigora entre 18 de abril e 31 de dezembro de 2023, para os produtos alimentares considerados de 1.ª necessidade pelo Governo. A medida destina-se a mitigar o impacto da inflação nos produtos alimentares.
Ao longo do tempo, têm sido alterados os bens e serviços sujeitos à taxa reduzida, intermédia e normal, mas o valor das taxas mantém alguma estabilidade. Ainda assim, existiram algumas variações até 2011. Desde então, as taxas não foram alteradas.Evolução das taxas de IVA em Portugal desde 1986
Período | Taxa Normal | Taxa Reduzida | Taxa Intermédia |
de 01/01/1986 a 31/01/1988 | 16% | 8% | |
de 01/02/1988 a 23/03/1992 | 17% | 8% | |
de 24/03/1992 a 31/12/1994 | 16% | 5% | |
de 01/01/1995 a 30/06/1996 | 17% | 5% | |
de 01/07/1996 a 04/06/2002 | 17% | 5% | 12% |
de 05/06/2002 a 30/06/2005 | 19% | 5% | 12% |
de 01/07/2005 a 30/06/2008 | 21% | 5% | 12% |
de 01/07/2008 a 30/06/2010 | 20% | 5% | 12% |
de 01/07/2010 a 31/12/2010 | 21% | 6% | 13% |
de 01/01/2011 em diante | 23% | 6% | 13% |
Com exceção da taxa reduzida, que já foi de 8%, os níveis atuais (fixados em 2011), são os mais altos. Ou seja, a tendência foi de agravamento deste imposto: - a taxa normal, que já foi de 16% é, desde 2011, de 23%;
- a taxa reduzida não é a maior, já foi de 8%, embora também já tenha sido de 5%;
- por fim, a intermédia, é a mais estável, situando-se nos 12% entre 1996 e meados de 2010 e nos 13% desde essa data.
A maior redução verificada na taxa de IVA em Portugal ocorreu na taxa reduzida, de 8% para 5% (3 pontos percentuais), mas, note-se, desses 3 pontos, já recuperou 2, pois já estamos em 6%.
Quanto aos aumentos, o maior foi de 2 pontos percentuais e aconteceu 3 vezes (de 17% para 19%, de 19% para 21% e de 21% para 23%).
O que o Estado mais faz variar, de orçamento em orçamento, são os bens e serviços sujeitos a determinada taxa. Tem-se verificado, sobretudo, a "saída" de bens e serviços da taxa normal de 23% para a taxa intermédia ou reduzida.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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