Imagem de uma mulher a fazer contas numa calculadora e com um bloco de notas - papéis, crédito, incumprimento

Atualmente, as taxas de IVA em Portugal continental são de 23%, 13% e 6%, respetivamente, a taxa normal, intermédia e reduzida.

Com caráter meramente excecional, há ainda uma taxa de IVA 0%, que vigora entre 18 de abril e 31 de dezembro de 2023, para os produtos alimentares considerados de 1.ª necessidade pelo Governo. A medida destina-se a mitigar o impacto da inflação nos produtos alimentares.

Ao longo do tempo, têm sido alterados os bens e serviços sujeitos à taxa reduzida, intermédia e normal, mas o valor das taxas mantém alguma estabilidade. Ainda assim, existiram algumas variações até 2011. Desde então, as taxas não foram alteradas.

Evolução das taxas de IVA em Portugal desde 1986

Período Taxa Normal Taxa Reduzida Taxa Intermédia
de 01/01/1986 a 31/01/1988 16% 8%
de 01/02/1988 a 23/03/1992 17% 8%
de 24/03/1992 a 31/12/1994 16% 5%
de 01/01/1995 a 30/06/1996 17% 5%
de 01/07/1996 a 04/06/2002 17% 5% 12%
de 05/06/2002 a 30/06/2005 19% 5% 12%
de 01/07/2005 a 30/06/2008 21% 5% 12%
de 01/07/2008 a 30/06/2010 20% 5% 12%
de 01/07/2010 a 31/12/2010 21% 6% 13%
de 01/01/2011 em diante 23% 6% 13%

Com exceção da taxa reduzida, que já foi de 8%, os níveis atuais (fixados em 2011), são os mais altos. Ou seja, a tendência foi de agravamento deste imposto:

  • a taxa normal, que já foi de 16% é, desde 2011, de 23%;
  • a taxa reduzida não é a maior, já foi de 8%, embora também já tenha sido de 5%;
  • por fim, a intermédia, é a mais estável, situando-se nos 12% entre 1996 e meados de 2010 e nos 13% desde essa data.

A maior redução verificada na taxa de IVA em Portugal ocorreu na taxa reduzida, de 8% para 5% (3 pontos percentuais), mas, note-se, desses 3 pontos, já recuperou 2, pois já estamos em 6%.

Quanto aos aumentos, o maior foi de 2 pontos percentuais e aconteceu 3 vezes (de 17% para 19%, de 19% para 21% e de 21% para 23%).

O que o Estado mais faz variar, de orçamento em orçamento, são os bens e serviços sujeitos a determinada taxa. Tem-se verificado, sobretudo, a “saída” de bens e serviços da taxa normal de 23% para a taxa intermédia ou reduzida.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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