Comprar casa é um sonho de muitas famílias, mas também implica encargos. Entre eles estão impostos como Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Com a ajuda do Simulador de IMI fique a saber qual o valor que terá de pagar anualmente de imposto e de que forma o poderá dividir em prestações.
Calcule o seu caso e evite surpresas.
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Montante de IMI a pagar | {[{ results.montante | number: 2 }]}€ |
Plano de Pagamentos | |||
Maio | {[{ results.prestacao1 | number: 2}]}€ | ||
Agosto | Novembro | {[{ results.prestacao3 | number: 2}]}€ | {[{ results.prestacao2 | number: 2}]}€ |
Novembro | {[{ results.prestacao2 | number: 2}]}€ |
Nota: Nem todas as Câmaras Municipais atribuem deduções por agregado familiar. E, nos casos de se tratar de prédios rústicos, as deduções por agregado não se aplicam.
Nota: Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, desde que o rendimento bruto total do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes 14 IAS (15.469,85 euros) e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes 14 IAS (67.260,20 euros)
Nota: Quem comprar, construir ou reabilitar imóveis e, posteriormente, os arrendar ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento fica isento do pagamento de IMI durante três anos.
Como usar Simulador de IMI?
Para calcular o valor do IMI que terá de pagar tem de preencher o distrito e concelho onde está localizado o imóvel, bem como o tipo de imóvel.
Se o imóvel em questão for um apartamento, uma moradia, um terreno para construção ou um edifício industrial escolha a opção “prédios urbanos”. Se estiver a calcular o IMI de um terreno agrícola, por exemplo, terá de optar pelos “prédios rústicos”.
Indicar o número de filhos é importante, porque muitas autarquias dão deduções, que variam entre os 20 euros (para um filho) e os 70 euros (para três ou mais filhos).
E, por fim, terá de saber qual é o valor patrimonial tributário (VPT), que é o valor do imóvel que está registado na Autoridade Tributária.
Depois de reencher todos estes dados, o simulador apresenta o valor do IMI a pagar e mostra se pode dividir o valor em tranches (e de que forma).
O que é o IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa que é cobrada todos os anos aos proprietários de imóveis e cuja receita reverte a favor das Câmaras Municipais, sendo esta uma das fontes de financiamento das autarquias.
O valor deste imposto é estipulado anualmente, com o Governo a definir tetos máximos e mínimos, cuja taxa final é determinada por cada município.
Como é calculado o IMI?
O IMI é uma taxa que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é o valor a que o imóvel está registado na Autoridade Tributária.
Assim, sabendo qual a taxa que é praticada no município onde está localizada a sua casa, basta multiplicar essa taxa pelo VPT.
Como sei qual a taxa praticada pela autarquia?
A melhor forma de saber qual a taxa que é praticada pelo município onde tem o imóvel é aceder ao portal das Finanças, e consultar as taxas de IMI. Estes valores podem sofrer alterações anualmente. E, atenção, que deve consultar o ano anterior. Ou seja, em 2022 terá de consultar as taxas aplicadas ao ano 2021, porque, na verdade, estamos a fazer o pagamento do IMI referente ao ano anterior.
Ainda assim, o Simulador de IMI do Doutor Finanças acompanhará as atualizações que forem feitas.
Além da taxa praticada por cada município é preciso ter ainda em atenção que há Câmaras Municipais que dão deduções aos seus munícipes por agregado, que variam entre 20 euros se houver um dependente a cargo, 40 euros se houver dois e 70 se forem três ou mais dependentes.
Quando tenho de pagar o IMI?
Todos os anos, em abril, as Finanças começam a notificar os contribuintes para que façam o pagamento do IMI em maio. Este é o mês do pagamento deste imposto que, dependendo do valor, pode ser diluído por duas ou três vezes.
Assim, se o valor de IMI a pagar for até 100 euros, terá de fazer o pagamento total no mês de maio. Se o valor se situar entre mais de 100 euros e 500 euros, poderá pagar o imposto em duas “mensalidades”: uma em maio e a segunda em novembro. Já se o valor do IMI superar os 500 euros, o contribuinte poderá fazer este pagamento em três prestações: maio, agosto e novembro.
Leia ainda: Guia para reduzir o seu IMI
Isenção de pagamento do IMI
Há situações em que é concedida a isenção do pagamento de IMI. Estão nesta situação pessoas com rendimentos baixos e cujo valor da casa seja baixo. Há situações em que a isenção é permanente, já noutras é temporária.
Uma família com um rendimento bruto que não ultrapasse os 15.295 euros e cujo valor patrimonial tributário do imóvel não seja superior a 66.500 euros está isenta permanentemente. A não ser que a sua situação financeira melhore.
As famílias que comprarem um imóvel até 125 mil euros de valor patrimonial podem beneficiar de uma isenção de IMI durante três anos.
Leia ainda: Modelo 1 do IMI: como preencher para pedir reavaliação do imóvel