O Simulador IRS 2015 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.

O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.

Esperamos que o Simulador IRS 2015 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.

Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.

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685 comentários em “Simulador IRS 2015
  1. Bom dia Francisco

    sempre acompanho o blog porque tem sempre informações válidas.
    meus parabéns pela vossa disponibilidade.
    gostaria de lhe colocar esta dúvida que tenho:
    – a minha mãe tem uma reforma do brasil de 700reais (à data hoje dá cá 217,00€);
    – outra reforma cá em portugal no valor de 250,00€;
    como a morada fiscal dela é cá em portugal, essa pensão tem que ser declarada no irs?
    caso seja obrigatório declarar, qual o anexo que se deve lançar?
    desde já agradeço atenção.
    cumprimentos.

    natália

  2. Caro Francisco,
    Muito obrigado pela sua disponibilidade na preparação desde simulador.
    Julgo que não está a considerar as mais valias por alienação de imóveis no englobamento do rendimento.
    Abraço
    Pedro

  3. ola boa tarde , nao sei se é aqui que posso deixar uma pergutna…mas mesmo assim faco-a…
    a minha duvida é a seguinte: recebo subsideo desemprego parcial (por ter actividade aberta – recibos verdes), a minha duvida é se tenho avisar ao centro de emprego que comecei a fazer um part time?
    estou isenta no 1ano de actividade preciso fazer desconto perante a seguranca social?
    tenhourgencia da resposta o meu muito obrigada

  4. Viva Francisco!

    Obrigado por mais uma vez disponibilizar este simulador.

    Faço prestação de serviços e sou solteiro. Ao introduzir um valor de 40000€, na secção da Sobretaxa 2015 diz-me que o rendimento colectável é de 22930. Não percebo de onde vem este valor. Não deveria ser 21580? Portanto, o rendimento bruto (30000), subtraindo o valor apurado de IRS (30000 – 37% – 2680 = 8420)?

    Como é feito este calculo?

    Cumprimentos,

    1. Obrigado pela resposta. O que eu não percebo é exactamente a que correspondem os 7.070€ que mencionou? Será possível me indicar os cálculos por trás dessa parcela?

      Obrigado!

      Cumprimentos,

  5. Boa noite Nuno,

    Já me tinham feito chegar essa situação, também saúde e outros pormenores.

    Esteja atento, lá mais para diante vou disponibilizar outra versão atualizada.

    Cumprimentos,

  6. Caro Francisco Mesquita,

    naturalmente, percebo que não pode responder a todas as questões e que nem sequer é sua obrigação responder, apenas utilizei este fórum para trocar opiniões e gostava de ter a sua como autor da ferramenta.

    Deixo-lhe aqui as minhas dúvidas após fazer uma simulação:A minha mulher tem dois filhos de outro casamento e recebemos pensões de alimentos, decididas, por acordo entre a minha mulher e ex-marido, em tribunal de menores. Em anos anteriores essa pensão não nos penalizava em nada a coleta final uma vez que era imediatamente deduzida como dedução específica.

    O que tenho ouvido e lido deixa-me a dúvida se tenho de pagar 20% dessa pensão o que me deixa perplexo.

    Tenho usado sempre os seus simuladores e sempre houve essa dedução à coleta. Ao ler a alteração ao código do IRS a minha interpretação é que as Pensões de Alimentos enquadram-se na categoria H das pensões e que é deduzido 4 104 € por cada titular, como a qualquer benecificário de pensões. Ou seja a minha interpretação é que só devemos ser tributados no montante que exceda o valor de 4 104€, como foi até aqui. No seu simulador pagamos 20% do total das pensões não existindo nenhuma dedução à coleta e é isso que eu questiono se está correto.

    Obrigado pela sua atenção.

  7. Boa tarde
    O simulador não faz referência aos dependentes “deficientes”! Quem os tem, no caso, eu tenho 1, influenciará por certo o resultado final do simulador…
    O que me diz?
    Obrigado

  8. Caro Francisco Mesquita, deixei-lhe uma questão no dia 17 de janeiro à qual ainda não obtive resposta. Volto a deixar a questão, a ferramenta está mesmo certa em relação às pensões de alimentos? Não me parece, mas gostava de saber a sua opinião.

    Obrigado

    1. Caro Francisco Mesquita,

      Naturalmente não tem nenhuma obrigação de responder a todas as questões. Simplesmente surgiu-me uma dúvida ao utilizar o seu simulador, tal como tenho feito em anos anteriores.

      Deixo-lhe novamente a questão: A minha mulher tem dois filhos de outro casamento e recebemos pensões de alimentos, decididas, por acordo entre a minha mulher e ex-marido, em tribunal de menores. Em anos anteriores essa pensão não nos penalizava em nada a coleta final uma vez que era imediatamente deduzida como dedução específica. O seu simulador de anos anteriores assim também o fazia.

      Para este ano de 2015 tenho ouvido e lido muita coisa sobre esta situação, nomeadamente o englobamento de rendimentos dessas pensões ou a sua taxação em 20%. O seu simulador taxa as pensões na totalidade, não deduzindo o valor de 4104 euros que todas as categorias de pensões beneficiavam e continuam a beneficiar.

      Ao ler a alteração ao código do IRS a minha interpretação é que as Pensões de Alimentos enquadram-se na categoria H das pensões e que é deduzido 4 104 € por cada titular. O contribuinte opta em englobar o rendimento ou a taxa de 20%, sendo dito que esta alteração não iria penalizar ninguém, mas se taxar a totalidade da pensão somos fortemente penalizados.

      Ou seja a minha interpretação é que só devemos ser tributados no montante que exceda o valor de 4 104€, como foi até aqui.

      Estarei correto?

      Agradeço desde já a sua atenção

      Com os melhores cumprimentos

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