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Como registar uma marca?

Registar a sua marca é um passo que não pode faltar quando inicia um negócio ou lança um novo produto. Saiba como o fazer neste artigo.

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Como registar uma marca?

Registar a sua marca é um passo que não pode faltar quando inicia um negócio ou lança um novo produto. Saiba como o fazer neste artigo.

Criar uma empresa ou um negócio envolve, para além da definição da atividade, a criação de uma marca. Se é um empreendedor e se tem dúvidas sobre se deve ou não registar a sua marca este artigo é para si.

O que é uma marca?

Iniciar um negócio envolve uma série de passos e de procedimentos. Para além de questões relacionadas com investimento e com a definição do próprio plano de negócios, é importantíssimo criar e registar a marca. Porquê? Porque a marca é o sinal que identifica e distingue determinado produto ou serviço de outros. Ou seja, é a forma através da qual o seu produto ou serviço é representado e identificado. 

A utilização do termo “sinal” para descrever o que é uma marca surge na medida em que esta pode adquirir várias formas, podendo esta ser:

  • Nominativa: contém apenas palavras, letras ou números.
  • Figurativa: composta apenas por imagens ou desenhos.
  • Figurativa com elementos verbais: possui tanto imagens como palavras.
  • Tridimensional: representada por um recipiente ou embalagem. 
  • Sonora: inclui apenas por som. 
  • Multimédia: combina som com imagem. 

Para além destes, ainda existem outros tipos de sinais e, para registar a sua marca deve escolher qual aquele que se mais se adequa ao seu caso junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é, nada mais nada menos, que o instituto responsável pelo registo de marcas e patentes em Portugal. 

Ler ainda: O que deve saber antes de lançar o seu negócio

Porque devo registar a minha marca?

Se tem uma ideia de um produto, a única forma de garantir que essa ideia lhe pertence, a si e mais ninguém, é fazendo o registo em seu nome. E se está a investir num negócio e num lançamento de um produto é importante que mais ninguém tenha direitos sobre esse produto. 

Essencialmente as vantagens de registar uma marca são:

  • Garantir-lhe o direito exclusivo de utilização da marca, ao nível da produção e da exploração económica;
  • Assegurar-lhe que mais ninguém registe uma marca semelhante;
  • Permitir-lhe a utilização de termos como “MR”, ® ou “marca registada”;
  • Conferir maior notoriedade e valorização ao produto ou ao serviço.

Como registar uma marca em Portugal

Em Portugal, o registo da marca deve ser efetuado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou INPI, sendo que este é o único organismo que lhe pode conferir os direitos de exclusividade sobre a marca que pretende registar. 

Há três formas de fazer o registo:

  • Online: através do portal criado para o efeito. 
  • Presencialmente: junto do INPI, em Lisboa, num dos Centros de Formalidades de Empresas e, ainda, nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto. 
  • Por correio: aqui o pagamento deve ser por cheque, dirigido a “IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública”, ou por Vale Postal à ordem de “INPI, IP”, e deve ser enviado para: INPI - Serviço de Atendimento. Campo das Cebolas. 1149-035 Lisboa 

No entanto, antes de submeter o pedido tenha em atenção alguns aspectos de forma a confirmar se a sua marca é elegível ou não para ser registada. Toda essa informação consta da página do INPI e, segundo este organismo, antes de efetuar o registo deve assegurar-se que:

  • não existem marcas com o nome igual ou semelhante ao que pretende registar e, para isso, pode utilizar o portal criado para o efeito
  • a marca é capaz de distinguir o seu produto ou serviço; 
  • a marca pode ser registada. 
registo-de-marca

Como saber se a marca pode ser registada?

Existem algumas regras relativamente à criação de marca, ou seja, não basta assegurar que a sua é única e distinta de todas as outras que existem atualmente. Todas estas normas encontram-se, igualmente, no site do INPI, mas de uma forma simples e resumida, não pode registar uma marca se:

  • esta possuir símbolos do Estado, emblemas ou nomes de instituições e pessoas sem estas lhe terem dado autorização para o efeito;
  • incluir sinais amplamente reconhecidos, tais como símbolos religiosos;
  • a marca for uma cópia de outra já existente;
  • for constituída por termos utilizados no comércio ou descritivos do produto, ou seja, se a marca é de malas, não é permitido dar-lhe o nome de “malas” - este termo teria que ser sempre acompanhado de outro, como “malas da Joana”, ou “malas by Ana”;
  • levar o consumidor em erro e no INPI é dado o exemplo “ASTRAL - Like Silk”, sendo que este não seria um nome apropriado para um vestuário de algodão, por poder levar o consumidor a achar que se tratava de algo ligado a outra área que não vestuário;
  • a marca que pretende registar se posiciona contra a lei e a ordem pública e contra os bons costumes

Assim, caso não se verifiquem nenhuma das condições descritas acima, o próximo passo será o registo da marca. Para isso há uma série de documentação que é necessário recolher. 

Qual a documentação necessária?

Para fazer o registo da marca vai precisar:

  • dos seus dados pessoais e da empresa;
  • de uma representação da marca, que deverá incluir palavras, figuras, desenhos ou sons, de acordo com o tipo de marca que pretende registar;
  • da classificação da marca de acordo com a Classificação de Nice. 

O processo é imediato?

Não, a marca não fica automaticamente registada. O processo demora em média quatro meses. Na prática, após o seu pedido ser entregue este terá que ser analisado, e depois será publicado no Boletim da Propriedade Industrial, um documento que o INPI publica diariamente e que contém todos os pedidos de registo. Se, passado dois meses e um dia não houver oposição referente ao seu pedido, o processo passa para a fase seguinte e é aqui que finalmente é publicada a decisão, ou seja, se o seu pedido de registo é aceite ou não. 

Por outro lado, se o seu pedido foi recusado, saiba que pode recorrer, podendo fazê-lo junto do Tribunal da Propriedade Intelectual ou do Centro de Arbitragem de Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações, o ARBITRARE. 

Quanto custa registar uma marca?

O registo pela internet, para além de ser muito mais prático é também mais económico. É uma forma de incentivar os cidadãos a optar pelas vias electrónicas, reduzindo as filas e os tempos de espera. Neste caso em concreto o desconto é de 50%, ou seja, se optar por fazer o registo pela internet paga metade do valor que pagaria por fazê-lo em papel. 

O registo online custa 127, 37€ e o registo em papel: 254,73€.

Caso a sua marca tenha mais do que uma classe, ou se tiver outros procedimentos associados, pode consultar de antemão todo o tarifário, que está igualmente disponível na página da internet do INPI. 

Uma vez registada, a marca é minha para sempre?

Não, o registo não é vitalício. Após registar a marca esta terá a validade de 10 anos. Se, passado esse tempo, quiser continuar a ser o titular, terá que efetuar a renovação nos últimos seis meses de validade da marca. Se deixar passar esse prazo, nos seis meses seguintes pode fazer o pedido de renovação mas, agora, sujeito a uma coima devido ao atraso. 

Além disso, em relação aos custos, os valores são os mesmos do registo da marca e o processo pode ser, igualmente, feito online ou através de papel, nos mesmos locais que o registo inicial. 

Outros aspectos a ter em conta

Relativamente a esta questão da validade da marca, é necessário ter atenção algumas questões, já que não basta apenas fazer o registo, é essencial que a marca seja, de facto utilizada, caso contrário é perdido o título de propriedade. Para além disso, é muito importante estar atento e denunciar casos de uso abusivo da sua marca. 

Assim, tome nota destas últimas considerações:

  1. A marca perde validade se não for renovada: se após os 10 anos não renovar o registo perde, automaticamente, a titularidade da marca. Existe, no entanto, um prazo extra para o fazer de um ano após a publicação do aviso de caducidade no Boletim da Propriedade Industrial. Mais uma vez, a renovação nesta situação exige o pagamento de uma taxa e segue as mesmas regras do registo da marca, só sendo aceite se não for contra os direitos de outras pessoas. 
  2. É necessário usar a marca que foi registada, caso contrário o registo de propriedade não é considerado válido. Pelo menos durante cinco anos seguidos a marca tem que ser utilizada, já que caso não seja, outra pessoa pode apresentar um pedido de caducidade fazendo com que você perca os direitos sobre a marca e permitindo à outra pessoa a utilização da mesma (após novo registo).
  3. Esteja de olhos bem abertos e denuncie o uso abusivo da sua marca sempre que suspeitar que alguém utilizou a sua marca de forma indevida. A queixa deve ser apresentada
    • no portal do Grupo Anti-Contrafacção
    • ao Ministério Público
    • à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
    • à PSP, Polícia de Segurança Pública
    • junto da Brigada Fisca da GNR, Guarda Nacional Republicana 

Esta é a informação de que precisa para fazer o registo da sua marca. Tenha em atenção às normas que as marcas devem seguir e aos prazos de renovação para não perder os direitos sobre a sua marca. Se é empreendedor e está a começar um negócio este é um passo que não pode faltar. 

Leia ainda: Truques para potenciar o seu negócio sem gastar muito dinheiro 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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4 comentários em “Como registar uma marca?
  1. Posso registrar uma marca sem ter empresa constituída? Sou uma muito pequena artesã a pensar vender o produto em redes sociais e eventualmente a lojas. Gostava de registrar a marca mas ainda não abri actividade pois não tenho sustentação para fazer frente às obrigações fiscais. É possivel registro de marca neste contexto? Obrigada

  2. Muito boa tarde,
    Sendo uma empresa proprietária do nome de uma marca, qual os passos a seguir para esta a vender ou ceder a outra entidade empresarial ou pessoal?
    Fico muito grato caso me possam ajudar.
    Cumprimentos
    Pedro Santos

    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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