Vida e família

Se for apanhado a falar ao telemóvel enquanto conduzo, quais as consequências?

Se usar o telemóvel enquanto conduz pode ter de pagar uma coima e ficar inibido de conduzir durante algum tempo.

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Se for apanhado a falar ao telemóvel enquanto conduzo, quais as consequências?

Se usar o telemóvel enquanto conduz pode ter de pagar uma coima e ficar inibido de conduzir durante algum tempo.

Falar ao telemóvel enquanto conduz é proibido, se precisar de mexer no equipamento, e as consequências que resultam de ser apanhado podem ser bastante severas. Além de ter de pagar uma coima, poderá ainda ser inibido de conduzir durante algum tempo.

A coima por ser apanhado a conduzir a falar ao telemóvel ia, até este ano, de €120 a €600, de acordo com o artigo 84.º do Código da Estrada. Foram aprovadas em Conselho de Ministros novas medidas, que aumentam significativamente o valor destas coimas.

Em conferência de imprensa, foi revelado que a coima mínima vai passar a ser de €250, e que pode chegar até aos €1.250. Importante salientar aqui o que diz o Código da Estrada, que proíbe condutores de manusearem “de forma continuada” equipamentos que possam prejudicar a condução. Lê-se no nr.1 do artigo 84.º:

“É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.”

São abertas exceções a esta regra nesse mesmo artigo, sendo que aparelhos “dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz” que não impliquem manuseamento continuado podem ser usados, tal como aparelhos usados no ensino da condução.

O Governo não revelou alterações aos pontos da carta que se perdem por se ser apanhado a falar ao telemóvel enquanto se conduz. No artigo 145.º do Código da Estrada lê-se que o uso de telemóvel e outros aparelhos radiotelefónicos é uma contraordenação grave.

Assim, e de acordo com o artigo 147.º, aplica-se aos condutores que pratiquem contraordenações graves ou muito graves a inibição de conduzir, que tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano para as contraordenações graves.

O artigo seguinte aponta que apesar de ser uma contraordenação grave, conduzir a falar ao telemóvel significa a perda de dois pontos da carta de condução.

Em suma, se for apanhado a falar ao telemóvel enquanto conduz, poderá enfrentar as seguintes consequências:

  • Coima de €250 até €1.250
  • Inibição de conduzir de um mês até um ano
  • Perda de dois pontos da carta de condução

Em alternativa, pode usar um auricular ou sistema de alta voz que permitem ter as mãos livres enquanto conduz. O melhor é, de qualquer modo, evitar falar ao telemóvel até chegar ao seu destino para garantir que tudo corre bem durante a viagem.

Outras consequências de falar ao telemóvel enquanto conduz

É importante salientar que ter de pagar uma coima, parar de conduzir durante algum tempo e perder pontos da carta podem não ser as piores consequências de falar ao telemóvel enquanto conduz.

Mesmo que não seja apanhado pelas autoridades, põe em risco a sua vida e a dos outros. Segundo a Comissão Europeia, estudos mostram que entre 1% e 11% dos condutores, dependendo do país, usam telemóvel enquanto conduzem. Este uso, afirma a fonte, leva à morte de entre 10 a 20 pessoas por ano na Suécia. Se as pessoas parassem de usar o telemóvel enquanto conduzem cerca de 600 mortes e admissões em hospitais eram prevenidas por ano na Holanda, sendo o número de mortes anuais nos Estados Unidos de 2.600.

Em Portugal, estima-se que o uso de telemóvel enquanto se conduz esteja por detrás de inúmeros acidentes mortais.

Segundo o organismo Europeu o uso de telemóvel enquanto conduz, mesmo sem ter de manusear o telemóvel, provoca distração. O tempo de reação do condutor diminui em 50% face a condições normais, e a falta de atenção aumenta o risco de o condutor sair da sua faixa, detetar obstáculos, ou reparar em sinais de trânsito.

Usar o telemóvel enquanto conduz implica também uma redução do campo de visão, uma má avaliação da velocidade, e a perda de noção da distância de segurança em relação ao veículo à frente.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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