Imagem de 4 crianças sentadas de costas em bancos de cozinha a assistir a algo num monitor - apoios para pais com filhos em casa - covid-19

O abono de família é uma prestação em dinheiro atribuída a crianças e jovens em idade escolar.

Crianças e jovens residentes em Portugal ou equiparados a residentes e que não trabalhem e cujo agregado familiar:

  1. Não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 101.116,80 euros à data do requerimento (240 vezes o IAS).
  2. Tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou sejam considerados pessoas isoladas.

Até aos 16 anos. A partir desta idade só têm direito se estiverem a estudar e a frequentar os níveis de ensino a seguir indicados:

  • dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico, em curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respetivo diploma;
  • dos 18 aos 21 anos, se estiverem matriculados no ensino secundário, curso equivalente ou de nível subsequente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
  • dos 21 aos 24 anos, se estiverem matriculados no ensino superior, ou curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma;
  • até aos 24 anos, tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência com direito a prestações por deficiência. Caso se encontrem a estudar no nível de ensino superior, ou curso equivalente ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção de diploma, beneficiam de alargamento até 3 anos.

Como se calcula o valor do abono de família

O valor é calculado em função:

  • da idade da criança ou jovem com direito ao abono de família;
  • da composição do agregado familiar;
  • do nível de rendimentos de referência do agregado familiar, em que a mesma se insere, agrupados em escalões indexados ao valor do IAS.

É concedida uma majoração do abono de família a crianças em famílias monoparentais e em famílias mais numerosas.

Para atribuição do abono de família é calculado o valor de referência que resulta da soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um.

Pode acumular o abono de família com:

  • ­Abono de família pré-natal
  • ­Bolsa de estudo
  • Bonificação por deficiência
  • Pensão de orfandade
  • Pensão de sobrevivência
  • ­Rendimento social de inserção
  • Subsídio por assistência de 3.ª pessoa
  • ­Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
  • ­Subsídio de funeral

Não pode acumular o abono de família com:

  • ­Pensão social de invalidez
  • ­Subsídio de desemprego
  • ­Subsídio mensal vitalício
  • Subsídio social de desemprego.
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