É possível fazer uma denúncia à Segurança Social sobre assuntos e/ou instituições sob a sua alçada. Qualquer queixa tem de ter fundamentos e provas válidos para ser avaliada pelos serviços da Segurança Social.
Denúncia telefónica
Para denunciar uma situação à Segurança Social, ligue o 300 502 502, 24 horas por dia, 7 dias por semana (atendimento automático). Para um atendimento personalizado, deve ligar para o n.º 210 545 400, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 18h00.
Por norma, em ambos, é solicitado o número de identificação da Segurança Social, mas deve começar por contextualizar as razões do seu contacto e pedir para fazer a queixa de forma anónima.
Ambos os serviços têm um custo, seja a partir de uma rede móvel ou fixa, conforme o operador e o tarifário contratados.
Denúncia presencial
A denúncia pode ser feita presencialmente nos serviços da Segurança Social, ou através de entrega de carta fechada, no serviço da área de residência da pessoa/instituição. Consulte aqui todos os Serviços locais de atendimento da Segurança Social.
Denúncia no IGMTSSS
Pode igualmente fazer a sua denúncia à IGMTSSS - Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Este organismo trata e reencaminha as exposições e denúncias que lhe são dirigidas, relacionadas com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Para o fazer, aceda ao Formulário de contacto para denúncia. É-lhe dada a opção, desde logo, de fazer a denúncia como anónimo, ou não. Se assinalar a caixa do anonimato, surgirá a advertência "Ao selecionar anónimo não podemos responder à sua comunicação". Entende-se que não vai obter feedback sobre a evolução da sua queixa, mas que tal não impede que lhe seja dado seguimento.
Denúncia no livro de reclamações eletrónico
A Segurança Social é uma das entidades de fiscalização / regulação que consta do livro eletrónico de reclamações. Tal como a ANACOM, para as telecomunicações, a ERSE para os serviços energéticos ou a ASF para os seguros, entre muitas outras.
Para apresentar a sua reclamação, aceda a Livro de Reclamações Eletrónico e selecione "fazer reclamação". Depois, siga os passos indicados na plataforma para apresentar a sua reclamação.
No livro de reclamações eletrónico pode apresentar denúncias ou reclamações relacionadas com o setor social, que serão dirigidas à Segurança Social:
- Instituições Particulares de Solidariedade Social ou equiparadas;
- Sociedades ou empresários em nome individual;
- Entidades privadas que desenvolvem atividades de apoio social;
- Instituições com acordos de cooperação ou protocolos com os Centros Distritais de Segurança Social;
- Creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, centros de atividades de tempos livres, centros de apoio familiar e aconselhamento parental;
- Lares de infância e de juventude, apartamentos de autonomização, centros de acolhimento temporário;
- Centros de convívio, centros de dia, centros de noite, estruturas residenciais para pessoas idosas e acolhimento familiar para pessoas idosas;
- Centros de atividades ocupacionais, lares, residências, lares de apoio, centros de atendimento;
- Centros de acompanhamento e reabilitação social para pessoas com deficiência e incapacidade;
- Centros de transporte de pessoas com deficiência e de acolhimento familiar para pessoas adultas com deficiência;
- Serviços de atendimento e acompanhamento social;
- Centros comunitários, cantinas sociais, casas de abrigo, centros de apoio à vida e serviços de apoio domiciliário;
- Fóruns sócio-ocupacionais, unidades de vida protegida, autónoma e apoiada;
- Apartamentos de reinserção social, residências para pessoas com VIH/sida, centros de alojamento temporário e comunidades de inserção.
Para esclarecer dúvidas sobre o livro de reclamações eletrónico, pode ligar o 217 998 010, disponível nos dias úteis das 9:30 às 18:00.
Denúncias sobre lares de idosos
Se tem uma denúncia ou uma reclamação específica a fazer sobre lares de idosos, pode usar outras vias para reclamar, para além do livro de reclamações eletrónico.
Para cada tipo de reclamação sobre lares de idosos, a entidade a que deve recorrer é diferente.
No caso de querer denunciar maus tratos, a entidade a que se deve dirigir é a SGMAI. Pode fazê-lo presencialmente, por e-mail ou diretamente na plataforma Queixas eletrónicas do Ministério da Administração Interna.
Numa situação de denúncia de falta de condições de higiene do lar em causa, deve fazê-lo à ASAE, diretamente na plataforma: ASAE - Queixas e Denúncias. Pode ainda enviar um e-mail ou deslocar-se à ASAE, no respetivo horário de funcionamento, de 2.ª feira a 6.ª feira, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Os contactos de todas as delegações da ASAE podem ser consultados na sua página na internet: ASAE - Contactos.
Para denunciar uma tentativa de suborno, numa instituição deste tipo, deverá recorrer mesmo à PGR - Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Pode fazê-lo online na Plataforma de denúncias do DCIAP. Os contactos da PGR são os seguintes:
Em caso de falta de licenciamento, a denúncia deve ser feita para a Segurança Social, existindo mesmo um e-mail específico para esta situação:
Para situações de mau funcionamento, deve recorrer à Secretaria Geral do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, para os seguintes contactos:
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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