Segurança Social

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: saiba o que é

Se tem um familiar ou amigo que necessite de cuidados continuados, saiba, neste artigo, como funciona a RNCCI, que serviços inclui, quem tem direito e quais as instituições que prestam este apoio.

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Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: saiba o que é

Se tem um familiar ou amigo que necessite de cuidados continuados, saiba, neste artigo, como funciona a RNCCI, que serviços inclui, quem tem direito e quais as instituições que prestam este apoio.

Em Portugal, com o aumento da população idosa e em situação de dependência, tornou-se imperativo encontrar soluções e respostas às necessidades destes cidadãos. Houve necessidade de desenvolver estratégias e apoios por parte da Segurança Social, com o objetivo de prestar certos cuidados de saúde a este tipo de população, de modo a melhorar as suas condições de vida, reabilitá-los e reinseri-los na sociedade.

O que é a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)?

Um doente terminal, com dependência ou que sofra de doença crónica incurável, precisa de cuidados de saúde diários e constantes para tornar a sua vida e rotina diária, o mais normal possível. Estes cidadãos têm direito a apoios sociais e é importante que estejam bem informados e conheçam os seus direitos!

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Os Cuidados Continuados Integrados são cuidados de saúde prestados a cidadãos com doenças crónicas e dependentes de terceiros, ou em estado de doença terminal (qualquer que seja a faixa etária). Existem de forma a promover a melhoria diária da qualidade de vida, das condições de convalescença e ajudar na sua recuperação e reintegração familiar e social, promovendo a sua autonomia.

Em Portugal, os cuidados continuados e paliativos são assegurados pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). O utente pode receber estes cuidados no domicílio, ou quando tal não é possível, em instalações da RNCCI, especificamente equipadas para o efeito.

Ler mais: Seguros de Saúde: petição pelo fim das restrições ao seu acesso.

A RNCCI surgiu em 2006 pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015 de 28 de Julho, como resultado de uma parceria entre o Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e Ministério da Saúde (MS).

Quais os objetivos principais da RNCCI?

Para além da prestação de cuidados de saúde continuados e paliativos, bem como a atribuição de apoios sociais e melhoria das condições de vida dos utentes, a RNCCI tem como objetivos fundamentais.

Para além de aumentar a qualidade, eficiência e a humanização na prestação individualizada dos cuidados de saúde, pretende garantir a igualdade de acesso às equipas da RNCCI e a proximidade à prestação dos cuidados de saúde de longa duração.

A estratégia é assegurada ao potenciar os recurso locais e criar alternativas adequadas à diversidade individual, criando serviços comunitários de proximidade. A participação dos utentes e suas famílias na elaboração do plano individual de prestação de cuidados é também relevante, bem como o apoio aos familiares ou prestadores informais.

Estas medidas ajudam também a diminuir o número de internamentos desnecessários e o recurso às urgências.

Quem tem direito a requerer este tipo de cuidados?

Os cuidados assegurados pela RNCCI podem ser beneficiados, segundo a Segurança Social, por cidadãos que se encontrem nas seguintes situações:

  • Pessoas de todas as idades com dependência funcional prolongada ou transitória, decorrente de processo convalescença ou outro (recuperar de uma doença, cirurgia, etc.);
  • Pessoas com doença crónica ou incurável em estado avançado ou em fase terminal;
  • Idosos com critérios de fragilidade, incapacidade grave e com forte impacto psicossocial;
  • Pessoas em tratamento de úlceras de pressão e ou feridas;
  • Pessoas a necessitar de alimentação entérica;
  • Manutenção e tratamento de estomas;
  • Necessidade de suporte respiratório, nomeadamente a oxigenoterapia ou a ventilação assistida;
  • Necessidade de ajuste terapêutico e/ou de administração de terapêutica, com supervisão continuada.

Que tipo de serviços são prestados pelas unidades da RNCCI e onde podemos encontrá-los?

Na RNCCI é atribuído, a cada utente, um “Gestor de Caso”, que toma conhecimento e gere todo o processo individual. Desta rede fazem parte várias unidades de cuidados continuados, que prestam os seguintes serviços:

  • Cuidados de saúde, de convalescença, de reabilitação, de manutenção, de conforto, de higiene e de apoio psicossocial;
  • Cuidados continuados e paliativos domiciliários e internamento,
  • Cuidados continuados de ambulatório;
  • Alimentação de acordo com planos nutricionais individuais,
  • Administração adequada de fármacos;
  • Formação dos familiares e cuidadores informais;
  • Atividade de convívio e lazer.

Estes serviços de saúde e apoio social, são assegurados por várias unidades pertencentes à RNCCI. São elas:

  • Unidades de Internamento: nomeadamente unidades de convalescença, unidades de média duração e reabilitação, unidades de longa duração e manutenção e unidades de cuidados paliativos;
  • Unidades de ambulatório: tais como unidades de dia e de promoção de autonomia;
  • Equipas Hospitalares: equipas de cuidados continuados e de suporte em cuidados paliativos;
  • Equipas domiciliárias.

Como pode beneficiar desta rede de cuidados e apoios?

Para ter acesso a esta rede tem de ser referenciado pelos profissionais ou equipas, das unidades que integram esta rede.

No caso do utente estar internado num hospital do SNS, são as Equipas de Gestão de Altas hospitalares (EGA) que podem referenciar. Se a EGA verificar que reúne as condições necessárias para ser encaminhado para a RNCCI, envia uma proposta de admissão à Equipa Coordenadora Local (ECL) da área de residência do doente/família. Esta referenciação pode ser realizada no início do internamento ou até quatro dias antes da data prevista da alta.

Se estiver no domicílio, hospital privado ou noutra instituição a avaliação é feita pelos centros de saúde/ Unidade de Saúde Familiar. Neste caso implica uma avaliação do médico, do enfermeiro e dos serviços sociais, que enviará uma proposta de admissão à Equipa de Coordenação Local (ECL), que decide se o utente tem critérios para o ingresso na rede.

Após o encaminhamento do pedido de adesão pelas diferentes equipas à RNCCI, o ingresso é formalizado mediante o preenchimento do formulário presente no anexo V da Portaria nº 174/2014, de 10 de Setembro, republicado pela Portaria nº 50/2017, de 2 de Fevereiro .

O utente tem que pagar algum valor pela prestação destes cuidados?

Se o utente estiver internado em Unidades de Convalescença ou em Unidades de Cuidados Paliativos, integradas no SNS, a prestação dos cuidados integrados é gratuita.

Já se o utente estiver internado em Unidades de média duração e reabilitação ou numa unidade de longa duração e manutenção, segundo os termos do disposto na Portaria n.º 994/2006, de 19 de Setembro, terá um custo associado, cujo valor a pagar pelo utente, dependente dos rendimentos do agregado familiar.

Em todo o caso, os custos a cargo do utente são os referentes ao apoio social prestado, visto que os custos relativos aos cuidados de saúde são assegurados pela SNS. Mas uma parte desta despesa pode ser comparticipada pela Segurança Social.

No início da prestação dos cuidados continuados, o utente assina um Termo de Aceitação e um Contrato de Prestação de Serviços, com indicação do valor diário que se compromete a pagar pelo apoio social prestado.

Os rendimentos que são necessários declarar para apuramento do custo, a cargo do utente, dos cuidados continuados, bem como da percentagem de comparticipação da Segurança Social, são:

  • Rendimentos de trabalho dependente,
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais),
  • Rendimentos de capitais (juros de depósitos bancários, dividendos de ações, certificados de aforro, outros ativos financeiros...),
  • Rendimentos prediais (habitação permanente, rendas auferidas, valor patrimonial dos imóveis...),
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos),
  • Prestações Sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência),
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com carácter regular.

Como requerer a comparticipação da Segurança Social?

A comparticipação das despesas, por parte da Segurança Social, é feita aos utentes que, individualmente ou em conjunto com o seu agregado familiar, tenham um património mobiliário inferior a 104.582,40€. O respetivo valor a ser comparticipado é calculado pela equipa de coordenação local, segundo a fórmula: 240 x IAS (Valor Indexante de Apoios Sociais - no ano de 2019 é 435,76 €).

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As despesas comparticipadas são as relativa às despesas nas Unidades de Média Duração e Reabilitação e nas Unidades de Longa Duração e Manutenção.

O utente terá que preencher uma declaração (Modelo AS 55- DGSS), que pode ser descarregada ou preenchida diretamente no site da Segurança Social. Deve também consultar qual a documentação pedida.

O valor comparticipado é transferido diretamente para a instituição ou unidade onde o utente está internado. A Segurança Social pode suspender a comparticipação em algumas situações, nomeadamente se:

  • O beneficiário tiver alta da Unidade,
  • Se o beneficiário não renovar a prova de rendimentos,
  • Se houver uma alteração da composição do agregado familiar e não apresentar novo Modelo AS 55-DGSS preenchido a comunicar essa alteração,
  • Sempre que forem prestadas falsas declarações.

Quais os apoios que pode acumular com a RNCCI?

O RNCCI pode ser acumulado com outros apoios, subsídios ou prestações socoais, nomeadamente:

  • Subsídio de doença;
  • Pensão de invalidez;
  • Subsídio por assistência de terceira pessoa;
  • Prestação Social para a Inclusão;
  • Complemento por dependência;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Complemento extraordinário de solidariedade,
  • Complemento por cônjuge a cargo;
  • Bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens.

Quais as obrigações do utente?

O utente e beneficiário tem como dever:

  • Renovar a prova de rendimentos anualmente, até 31 de Dezembro de cada ano, através do preenchimento do Modelo AS 55 – DGSS,
  • Renovar a prova de rendimentos sempre que haja alteração do agregado familiar ou dos seus rendimentos, informando a unidade que presta os cuidados, através do preenchimento do requerimento - Modelo AS 73 – DGSS,
  • Cumprir o regulamento interno de cada Unidade prestadora de cuidados.

Para concluir dizer que, é de extrema importância estar bem informado em relação aos seus direitos e deveres enquanto cidadão, pois esse facto fará a diferença no acesso aos serviços e apoios do Estado. Quando surgem problemas de saúde, quer pela idade, aparecimento de situação inesperada ou patologia crónica, é importante saber que existem formas e alternativas de receber todos os cuidados necessários à sua saúde e bem estar geral.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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