Carreira e Rendimentos

Os trabalhadores a recibos verdes têm direito a férias?

Saiba como funciona o regime dos recibos verdes e também o que é um contrato de avença e de que forma se relaciona com uma empresa.

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Os trabalhadores a recibos verdes têm direito a férias?

Saiba como funciona o regime dos recibos verdes e também o que é um contrato de avença e de que forma se relaciona com uma empresa.

As férias são um direito do trabalhador. Nos trabalhadores por conta de outrem, essa obrigação está do lado da entidade empregadora. No caso dos independentes, estes não têm uma entidade empregadora. Têm uma ou várias entidades a quem prestam serviços. Na maior parte dos casos, são livres (ou quase) de tirar um período de descanso, quando precisam.

E há trabalhadores independentes, menos independentes que outros. Os graus de liberdade podem ser diferentes quando existe um contrato de prestação de serviços e/ou quando se trabalha para uma única entidade a recibos verdes num formato de "quase" dependente" (os “falsos recibos verdes”).

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Direito a férias e "opção" de férias

Os trabalhadores a recibos verdes não têm direitos laborais equiparáveis aos trabalhadores por conta de outrem, aqueles que detém um contrato de trabalho, um vínculo laboral. Para esses, o direito a férias está consagrado no Código do Trabalho.

O trabalhador independente é um prestador de serviços. Ele pode sempre optar por não trabalhar e tirar os seus dias de férias, avisando a empresa, ou empresas para quem trabalha, dessa intenção. Porém, não terá o direito, por exemplo, ao subsídio de férias como têm os trabalhadores dependentes.

É sempre uma decisão a ponderar. Quando os rendimentos desse trabalho não são assim tão bons, há que contar que, para um trabalhador a recibos verdes, um período de férias é um período sem rendimento, contrariamente aos dependentes, que contam com 2 salários no mês em que não trabalham: o ordenado regular mensal e um segundo ordenado "para gastar" nas férias (o tal 13.º mês).

Idêntica situação ocorre com o Natal. Neste caso, os independentes não têm 14.º mês para "gastar no Natal".

Em resumo, comparando com os dependentes, o trabalhador a recibos verdes conta com 12 "ordenados", muitas vezes menos que isso, ou então, os 12 salários, completamente irregulares. Esse rendimento tem que chegar, não só para fazer face aos descontos mensais para IRS (quando aplicáveis, e para pagar o imposto anual) e Segurança Social (só isentos nos 1.ºs 12 meses de atividade aberta), mas também para as suas férias e despesas de Natal.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: Quais as obrigações e direitos

Contrato de prestação de serviços ou contrato de avença

O trabalhador independente pode não ser assim "tão independente". Na verdade, pode ter um contrato de avença ou um contrato de prestação de serviços assinado. Este "contrato" pode pretender camuflar um verdadeiro contrato de trabalho. Neste caso, há direito a férias.

O contrato de avença constitui uma modalidade de contrato de prestação de serviço, e encontra-se definido nos art.ºs 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro, e 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º409/91, de 17 de outubro.

É um contrato de prestação de serviços celebrado entre um profissional liberal (independente) e uma empresa, para execução de uma tarefa específica, durante determinado período. Pode ser realizado no setor público ou privado e tem uma remuneração certa.

Obedece a regras específicas. Caso contrário, pode presumir-se que existe um contrato de trabalho efetivo "vestido" de avença.

Se não tiver contrato onde isso esteja previsto, e só trabalhar para uma única entidade, convirá, naturalmente, informar que vai tirar férias.

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Dependência dos trabalhadores a recibos verdes das entidades contratantes

O trabalhador independente faz, a partir do 13.º mês de atividade aberta, descontos para a Segurança Social. As empresas, por seu lado, não fazem a contribuição de 23,75% para a Segurança Social sobre os honorários pagos aos prestadores de serviços, como acontece com os trabalhadores dependentes.

No entanto, atualmente, a Segurança Social consegue monitorizar o grau de dependência dos recibos verdes das entidades para quem trabalham, através do Anexo SS, entregue anualmente com a Declaração de IRS.

Estão em causa as "entidades contratantes". A Segurança Social define-as como "(...) todas as pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano civil, beneficiem de pelo menos 50% do valor total da atividade de trabalhador independente".

Assim:

  1. Quando os trabalhadores independentes recebem, no mesmo ano civil, de uma mesma entidade, 80% ou mais do valor total anual dos rendimentos da atividade independente, a entidade contratante passará a ter que descontar para a Segurança Social 10% do valor pago.
  2. Nos restantes casos a entidade contratante passa a contribuir com 7%.

Para este efeito, são apenas considerados os trabalhadores independentes que estão obrigados a contribuições para a Segurança Social, cujo rendimento anual da prestação de serviços seja igual ou superior a 3.055,56 € (6 x IAS de 2024).

Porque é que isto é importante? Por exemplo, porque só um trabalhador independente "dependente economicamente" terá direito a subsídio de desemprego se, sob determinadas condições, tenha cessado involuntariamente o seu contrato de prestação de serviços.

Involuntariamente é quando acontece por vontade da entidade a quem prestava serviços. "Economicamente dependente" aplica-se apenas quando o grau de dependência é igual ou superior a 80%.Consulte os demais direitos que possuem os trabalhadores independentes no respetivo Guia da Segurança Social.

Leia ainda: Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes: Como funciona?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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